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Hugo Leal quer garantir segurança jurídica a MP sobre o setor portuário

Com o objetivo de garantir segurança jurídica e assegurar a recomposição dos custos extras das empresas do setor portuário, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou emendas à Medida Provisória 945. A saber, a matéria dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário.

O parlamentar é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) e coordenador da Câmara Temática dos Portos da Frenlogi. De acordo com ele, junto com os sacrifícios necessários ao momento, “devemos buscar garantir também a manutenção e sobrevivência das empresas”.

Na sua emenda 24, Hugo Leal modifica o parágrafo 4 do artigo 3, estabelecendo que “o aumento de custos decorrente da indenização de que trata este artigo deverá ser recomposto integralmente à todas as instalações portuárias afetadas que utilizarem mão de obra avulsa, mediante compensação direta, sem a necessidade de análise de reequilíbrio econômico-financeiro, a ser concretizada em prazo igual ou inferior ao período em que persistir o impedimento de escalação, a contar de sua cessação”

Modificação

Outra emenda apresentada pelo parlamentar, modifica o artigo 11 da MP 945. Dessa forma, fica estabelecido que “excepcionalmente, por 180 dias, a contar do vencimento previsto para o mês de abril de 2020, fica cancelado o pagamento das contribuições destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil”.

O dirigente da Frenlogi lembra que as empresas terão que arcar com custos adicionais para indenização aos trabalhadores portuários avulsos com impedimento de escalação. Dessa forma, ele reafirma a necessidade de garantir segurança jurídica a essas empresas.

“O objetivo aqui é concretizar ação de alívio financeiro ao setor empresarial portuário durante o período de crise”, justifica o deputado. De acordo com ele, “a proposta diz respeito à suspensão imediata de recolhimento do percentual de 2,5% da folha de pagamento”. Além do que, tem caráter excepcional e temporário. Particularmente, tal suspensão corresponde aos funcionários envolvidos nas atividades contribuintes. “Notadamente, trabalhadores portuários vinculados e avulsos, por um período de 180 dias”, complementa Hugo Leal.

Mais informações sobre a matéria, acesse o site do deputado:https://www.deputadohugoleal.com.br/covid-19-hugo-apresenta-emendas-mp-945-para-ajudar-setor-portuario/

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