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Indústria da construção avança em serviços especializados e cai em obras de infraestrutura, mostra IBGE

Participação do setor público na indústria da construção caiu 11,1 pontos percentuais, passando de 41,4% em 2010 para 30,3% em 2019.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que a indústria da construção teve perda de participação entre 2010 e 2019 nas obras de infraestrutura. A porcentagem do valor gerado pelo setor caiu de 44,1% para 32,2%.

Já a construção de edifícios avançou de 39,1% para 44,2% no período. E a maior alta foi em serviços especializados para construção: de 16,8% para 23,6%. As informações foram publicadas na Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC).

Em 2019, o setor de Construção de Edifícios contribuiu com R$ 127,3 bilhões em valor de incorporações, obras ou serviços. Já o setor de Obras de Infraestrutura capitalizou R$ 92,8 bilhões, enquanto a área de Serviços Especializados para Construção contribuiu com R$ 67,9 bilhões.

“Os serviços especializados para construção são contratados pelas grandes empresas de obras a exemplo de demolição e preparação do terreno, instalações elétricas e hidráulicas, pintura e obras de acabamento. Isso demonstra uma mudança estrutural com redução da verticalização das grandes construtoras e maior especialização”, explica o analista da pesquisa, Marcelo Miranda.

Já a participação do poder público na indústria da construção caiu de 41,4% em 2010 para 30,3% em 2019, índice que reflete uma gradual redução do orçamento estatal na área. O segmento de obras de infraestrutura – que sempre contou com participação significativa do setor público – teve a queda mais forte. A redução foi de 8,4 pontos percentuais, passando de 59,7% para 51,3%, no período. Já a participação do segmento de construção de edifícios recuou de 26,9% para 20,5%, enquanto a dos serviços especializados para construção caiu 6,5 pontos percentuais, de 24,4% para 17,9%.

Por outro lado, o setor privado respondeu pela contratação de 69,7% do valor de obras e serviços da construção em 2019. A maior distância entre as participações dos setores público e privado ocorreu em serviços especializados para construção (82,1% privada contra 17,9% pública), seguido por construção de edifícios, com 79,5% do valor de obras contratados pelo setor privado e 20,5% pelo setor público, em 2019.

Um dos possíveis reflexos da redução gradual dos investimentos em infraestrutura nos últimos 10 anos está na perda de postos de trabalho. As empresas da construção empregavam um total de 1.903.715 de pessoas ao fim de 2019, contingente 22,5% menor do que em 2010 (2.457.809). Nesse período, o setor perdeu cerca de 554,1 mil postos de trabalho.

O auge da ocupação no setor ocorreu em 2013, com cerca de 2,968 milhões de trabalhadores. Desse momento até 2019, a perda de empregos na área chegou a 35,9% (ou menos 1,1 milhão). A queda foi mais intensa nos segmentos de Construção de Edifícios (33,5%, ou menos 334.422 postos) e no de Obras de Infraestrutura (32,3% ou 269.720 postos de trabalho a menos) desde 2010.

O setor que registrou desempenho positivo foi o de Serviços Especializados para Construção. A ocupação cresceu 8%, passando de 622,726 mil para 672,774 mil vagas, entre 2010 e 2019.

Entre 2018 e 2019, a indústria da construção ganhou 32.472 postos de trabalho, primeira alta desde 2014. As expansões se deram em Serviços especializados para a construção (9,5%, ou 58.489 postos a mais) e em Obras de infraestrutura (3,1% ou mais 17.226 postos de trabalho). Entretanto, a área de construção de edifícios puxou o índice de pessoas empregadas para baixo, com a perda de 43.243 vagas.

Em 10 anos, serviços especializados para construção tornou-se a atividade com a maior parcela (35,3%) da população ocupada na indústria da construção, ficando à frente da Construção de edifícios (34,9%) e Obras de infraestrutura (29,8%).

“Depois de muitos anos de queda, o número de pessoas ocupadas cresceu 1,7% e o valor de salários subiu 2,7%. Essa recuperação é impulsionada pelo segmento de serviços especializados para construção, que cresceu 8,2% em salários pagos e 9,5% em pessoal ocupado. Esse ganho ameniza a perda de 13,6% no período de queda constante de 2014 a 2019. O segmento também ultrapassou, em 2019, a atividade de construção de edifícios como a que mais emprega na indústria da construção, com 35,3% do total de ocupados, ante 34,9% da construção de edifícios”, relata o analista Marcelo Miranda.

A pesquisa traz informações sobre as remunerações pagas aos trabalhadores do setor. De 2010 a 2019, o valor médio pago pela indústria da construção oscilou entre 2,6 e 2,3 salários mínimos. O segmento de obras de infraestrutura mostrou a remuneração média mais elevada e a maior variação salarial, entre 3,5 e 2,8 salários mínimos mensais nos 10 anos analisados. Já os segmentos de construção de edifícios e o de serviços especializados para construção pagaram, em média, 2,1 salários mínimos em 2019, mantendo esse patamar ao longo dos 10 anos.

Além da quantidade de trabalhadores e salários pagos na área, a pesquisa conduzida pelo IBGE também aborda a quantidade de empresas em atuação no setor da construção civil. Esse número passou de 77.509 em 2010 para 125.067 em 2019 (crescimento de 61,4%). O auge da série histórica foi em 2015 (131.318 empresas); deste ano até 2019, cerca de 6,3 mil empresas do ramo da indústria da construção fecharam as portas (queda de 4,8%). O segmento que mais concentrou a abertura de novas empresas entre 2015 e 2019 foi o de Obras de infraestrutura, com expansão de 10,1% (1,2 mil empresas a mais).

O analista da pesquisa, Marcelo Miranda, destaca que houve diversas mudanças estruturais importantes na indústria da construção como redução no porte das empresas – de 32 pessoas em 2010 para de 15 pessoas em 2019 – e progressiva substituição do modelo de verticalização em grandes empresas para o de especialização em empresas de menor porte.

A Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC) também levou em consideração a distribuição regional dessas empresas pelo Brasil. Nas instituições com 5 ou mais pessoas ocupadas, entre 2010 e 2019, a região Sudeste permaneceu liderando em participação (49,6%) no valor de incorporações, obras e serviços da construção. Já a região Sul (18,0%) ultrapassou o Nordeste (17,5%) e passou para a segunda posição no ranking. O Centro-Oeste (8,9%) e o Norte (6%) permaneceram na quarta e quinta posições, respectivamente.

O setor mostra progressiva desconcentração regional, com redução nas participações do Sudeste, Nordeste, Norte e do Centro-Oeste em favor da região Sul, cuja participação cresceu 5,5 pontos percentuais entre 2010 e 2019.

Cerca de 49,3% dos trabalhadores da construção estavam no Sudeste em 2019. Em 10 anos, o Nordeste foi a região com a retração mais intensa na sua participação de mão de obra (3%), reduzindo de 22,7% para 19,7%. Essa diminuição acompanha o movimento de redução na participação do valor gerado em obras no período. O Sul teve o maior avanço entre 2010 e 2019, com sua participação na ocupação do setor passando de 13,4% para 17,3%.

Outro ponto importante do levantamento realizado pelo IBGE demonstra que a concentração econômica na indústria de construção caiu pela metade entre 2010 e 2019, passando de 11,1% para 5,1%. Esta tendência foi mais evidente em obras de infraestrutura, no qual as oito maiores empresas concentravam 25,2% do valor de incorporações, obras e serviços da construção em 2010 e passou a concentrar 11,9% em 2019, redução de 13,3 pontos percentuais no período.

No setor de construção de edifícios, as oito maiores empresas concentraram 7,2% do valor gerado na construção em 2019, com redução de apenas 1,7% em 10 anos. O segmento de serviços especializados é o único em que ocorre o inverso: as oito maiores empresas tinham 6,5% do total da indústria no segmento e passaram a deter 7,5%.

“As grandes empresas de infraestrutura perderam espaço no setor. Em termos de contratação, vimos que o setor público também diminuiu bastante sua participação. Isso vem acompanhado da redução nas obras de infraestrutura, que são muito puxadas por gastos do governo, por serem de grande porte, risco elevado e requererem um volume maior de recursos em que muitas vezes o setor privado não tem ou capacidade ou interesse”, avalia Miranda.

A retração da participação da indústria de construção civil nas obras de infraestrutura acompanha a constante diminuição dos investimentos no setor. A Frenlogi trabalha no Congresso Nacional e junto ao Governo Federal para garantir mais recursos que ajudem a desenvolver a infraestrutura do Brasil.

Além de investir mais, é preciso investir melhor. A Frente prioriza projetos que modernizem a matriz energética, a cadeia de produção, os modais de transporte e o ambiente de negócios no país. A atividade da construção civil no país serve como termômetro da economia; para retomar a efervescência do setor, é essencial que o setor público propicie mais liberdade, recursos e eficiência às empresas e profissionais que atuam na área. Essa é uma das condicionantes para que o Brasil conquiste uma posição ainda mais destacada no mercado mundial.

Fonte: Portal G1

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
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  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021