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IBL apresenta nota técnica com desafios sobre implantação do pedágio Free-Flow no Brasil

Novo sistema vai permitir a cobrança de tarifas de acordo com a quilometragem percorrida pelos usuários. Projeto aguarda sanção pelo Governo Federal.

O Instituto Brasil Logística produziu um estudo que avalia os desafios para implantar o sistema de pedágio Free-Flow (“Fluxo Livre”, em inglês) nas rodovias brasileiras concedidas para a iniciativa privada. O novo sistema permite a cobrança do pedágio por quilômetro rodado nas rodovias concedidas.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (6) e aguarda sanção do Governo Federal. Após isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai definir as regras para instalação das estruturas eletrônicas, os métodos para medição das distâncias percorridas pelos usuários e as formas de cobrança.

O atual modelo em vigor no Brasil inclui a cobrança de uma Tarifa Básica de Pedágio e uma equação matemática. Veículos leves, com apenas dois eixos, pagam o valor da tarifa básica (exceto quando estiver tracionando um semirreboque ou reboque); motocicletas pagam 50% da tarifa; já os veículos de transporte de cargas, como caminhões e carretas, são cobrados de acordo com a quantidade de eixos do veículo.

Segundo o estudo do IBL, um dos principais desafios para colocar o modelo Free-Flow em prática é, além de adequar as normas e regulações vigentes, criar um sistema identificador nos veículos para garantir o monitoramento eletrônico e automático de forma confiável. O sistema do “Pedágio de Fluxo Livre” precisa de processos exequíveis, confiáveis e, principalmente, auditáveis.

Entre os principais problemas apontados pelo levantamento estão a impossibilidade de interromper a operação de uma via que apresenta problemas técnicos, a dificuldade em coibir as transgressões, inadimplência e ações de má-fé dos usuários.

Outros pontos de atenção do estudo incluem a necessidade de implantar um sistema eletrônico que identifique exatamente qual veículo está circulando pela via, sem duplicidades ou falhas. A regulamentação da lei precisa incluir as multas e punições para motoristas que circularem pelas rodovias concedidas em carros não cadastrados. Nessa questão, a lei aprovada pelo Congresso Nacional determina que a multa prevista para o evasor de pedágio seja destinada a ressarcir a empresa concessionária da rodovia.

Atualmente, as tarifas cobradas nos pedágios não fazem distinção alguma a respeito do trajeto ou distância percorrida. Independentemente se o motorista percorrer 10 ou 100 quilômetros, o valor cobrado na praça de pedágio é o mesmo.

A implantação do programa “Pedágio de Fluxo Livre” será desafiadora. A limitação vai além da tecnologia e a implantação de modelos simplificados: serão necessárias políticas públicas abrangentes, especialmente em relação a legislação e fiscalização do trânsito.

Entretanto, a aplicabilidade do modelo não se resume a cobrança de tarifas. Esse sistema de monitoramento será muito útil na fiscalização e gestão do trânsito – por exemplo, para conferir se motoristas estão respeitando o rodízio de circulação de veículos em cidades como São Paulo. As empresas concessionárias também poderão adotar tarifas diversificadas com relação ao horário de circulação dos motoristas (em horários com grande circulação de veículos, será possível cobrar valores maiores – a depender da estratégia de tráfego).

Cerca de 50 países em todo o mundo adotam um sistema de cobrança de pedágio parecido com o Free-Flow que será adotado no país. O Instituto Brasil Logística aprova a adoção de um modelo mais moderno, prático e justo para a cobrança de tarifas nas rodovias concedidas.

Assim sendo, é necessário que haja uma legislação completa, com instruções normativas que amparem diversas possibilidades de uso e mau uso das estradas – em especial para impedir a inadimplência. Mais estudos são necessários para definir qual tecnologia deve ser utilizada em cada rodovia e alça de acesso ao trecho, mas a adoção do modelo de Pedágio de Fluxo Livre é um ótimo caminho para a modernização e monitoramento das rodovias concedidas no Brasil.

Confira o estudo do IBL na íntegra. Clique aqui e saiba mais.

Por Rafael Oliveira – Comunicação IBL

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