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Governo Federal publica decreto que regulamenta Lei dos Portos e facilita investimentos em terminais

Norma flexibiliza gestão de contratos e acelera contratações entre iniciativa privada e poder público

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) o Decreto 10.672, que desburocratiza as condições de arrendamento portuário no Brasil. A norma cria rito que prevê dispensa de licitação para arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado.

A norma regulamenta a Lei dos Portos (Lei 14.047/2020), que moderniza a gestão de contratos no setor.

“É mais um passo na desburocratização do sistema de arrendamentos portuários, o que irá facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e trazendo mais eficiência e dinamismo ao segmento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Além de definir as regras para esses novos tipos de contratação, o decreto afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental, e exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas no certame licitatório. As medidas trazem mais celeridade e facilidade nas contratações com o poder público.

O texto também prevê que cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) fixar o valor de contrato acima do qual será necessária a realização de audiência pública da licitação de arrendamento portuário. O decreto também flexibiliza o regime de aprovação de investimentos de contratos de arrendamento.

No caso das concessões portuárias que pretendem alavancar ainda mais recursos ao setor, a nova regulamentação retira a limitação de prazo para o primeiro período contratual e promove adequações nas regras de contratação entre a concessionária e os terceiros.

Para conferir a íntegra do Decreto 10.672, de 12 de abril de 2021, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.672-de-12-de-abril-de-2021-313497821.

Legislações portuárias modernas facilitam procedimentos, ajudam a trazer mais investimentos para o setor e aumentam a competitividade brasileira frente ao mercado internacional. A Frenlogi apoia as mudanças que estão sendo implementadas na gestão portuária nacional.

Em um momento de retomada e mudanças na logística do comércio internacional provocadas pela pandemia, flexibilizar normas para atrair novos recursos ao setor é fundamental. O decreto tem o potencial de acelerar reformas na infraestrutura dos portos do país, facilitar a vida de produtores e distribuidores e inserir ainda mais o Brasil na rota do comércio exterior.

Fonte: Logística e Negócios

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