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Covid-19: trabalhadores portuários serão escalados remotamente

Covid-19: trabalhadores portuários. Visando evitar grandes aglomerações nos terminais, vai haver mudança na escalação de trabalhadores avulsos, nos portos. Assim, a escalação desses trabalhadores, que realizam operações de carga e descarga, passa a ser feita por meios eletrônicos, remotamente.

A decisão foi tomada pelo governo federal que editou Medida Provisória nesse sentido. A MP, que visa garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros, foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade por 120 dias.

Ao mesmo tempo, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado. E, ainda, os diagnosticados com COVID-19.

De acordo com a MP, também não deverão ser escalados gestantes ou lactantes ou com idade igual ou superior a sessenta anos. Enfim, estarão fora da escalação os que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

Indenização

Assim, a MP também assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50%. Dessa forma, a partir da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores. De acordo com a medida, esses operadores terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.

Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

Por fim, no intuito de não ocasionar interrupções nas operações em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

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