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Congresso aprova projeto da BR do Mar e prorrogação do Reporto até dezembro de 2023

Texto estimula transporte por cabotagem (entre portos nacionais) e ajuda a reduzir custos logísticos. Projeto vai à sanção presidencial.

Após dois anos de tramitação e forte atuação da Frenlogi, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4199/20, que cria o programa BR do Mar. O texto autoriza o uso progressivo de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Também foi aprovada a prorrogação até 2023 do Reporto, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. O programa concede descontos tributários para obras, melhorias e aquisição de equipamentos de infraestrutura portuária e aquaviária. O projeto segue para sanção presidencial.

O relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), definiu que as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu (alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem) assim que a lei for sancionada.

Segundo o texto, poderão ser afretados dois navios estrangeiros após um ano da vigência da lei; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre (observadas condições de segurança definidas em regulamento).

Essa flexibilização vai ajudar a aumentar a oferta de navios para o transporte de cabotagem, incentivar a concorrência e diminuir custos logísticos.

Navios estrangeiros
Durante a análise do programa, ficou determinado que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. Isso porque a bandeira do país vincula obrigações legais nas áreas comercial, fiscal, tributária, trabalhista, ambiental e outras. Empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria. Também não será necessário pedir autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo em substituição a outro que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Uma das emendas aprovadas pelo Senado e mantidas na Câmara especifica que não poderá haver limite para o número de viagens no afretamento por tempo; além disso, a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas em situações que inviabilizem sua operação.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a legislação pode reduzir custos de frete em até R$ 1,7 bilhão por ano.

A Frenlogi e o Instituto Brasil Logística celebram a aprovação do programa BR do Mar no Congresso Nacional. É consenso entre parlamentares e especialistas que o projeto vai diversificar e flexibilizar a matriz logística do país. Além de criar novas oportunidades de negócios no setor portuário, outros setores da economia do Brasil também serão beneficiados.

Com custos menores de transporte, será possível investir mais na produção de agropecuária e mineral, por exemplo. Isso vai gerar mais emprego, mais renda e vai inserir ainda mais o Brasil na rota das principais relações comerciais do mundo.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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