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Abertura do mercado de energia elétrica poderá permitir portabilidade da conta de luz em 2026

Emenda à MP da Eletrobras acelera abertura ampla do ‘mercado livre’. Proposta pode beneficiar até 86 milhões de residências e empresas no país.

A medida provisória de privatização da Eletrobras – que já foi aprovada no Senado e que pode ser referendada nesta segunda-feira (21) pela Câmara – vai permitir a total abertura do mercado livre de energia, formado hoje só por grandes consumidores, até julho de 2026. Uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente da Frenlogi, também vai acelerar as etapas de adesão dos pequenos consumidores ao ambiente que permite escolher de quem comprar energia elétrica.

O mercado livre só está disponível para indústrias, shoppings e supermercados com demanda acima de 1,5 megawatt (MW) atualmente. Esses empreendimentos respondem por 35% do consumo do país. Grande parte deles está no mercado cativo, das distribuidoras reguladas pelo modelo de tarifas.

Entretanto, o presidente da Frenlogi destaca que o mercado livre no Brasil atende a “apenas 20 mil de suas mais de 86 milhões de unidades consumidoras”.

O Governo Federal trabalha em um plano de abertura do mercado. Nele, os consumidores com demanda superior a 1 MW serão contemplados em 2022, e aqueles com mais de 500 quilowatts (kW), em 2023. Nesse planejamento, os clientes com consumo inferior a 500 kW, como pequenos e médios comerciantes e residências, têm a previsão de migrar a partir de 2024 para o mercado livre. Porém, as regras ainda não foram definidas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão conduzindo os estudos da última etapa. Se não ficarem prontos, o Ministério de Minas e Energia (MME) pode simplesmente adiar a fase final por meio de portaria.

O mercado livre surgiu em 1995. Em 2017, o MME fez um amplo debate com entidades e consultorias especializadas sobre a modernização do setor através da Consulta Pública 33. Já no Congresso, uma proposta de abertura se arrasta há cinco anos (Projeto de Lei do Senado 232/2016).

Entretanto, no início de 2021, esse mesmo projeto foi substituído pelo PL 414/21, com o intuito de “aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico”. A ideia é proporcionar aos consumidores de energia elétrica uma liberdade de escolha parecida com a que já existe no sistema bancário, na telefonia e em planos de saúde.

As incertezas sobre as mudanças dividem especialistas. Para os entusiastas da medida, a portabilidade trará maior competição e benefícios para o consumidor final. Para os críticos, isso desorganiza o setor e traz riscos para a segurança energética. Na equipe econômica, a aprovação da MP da Eletrobras com a emenda foi bem recebida por Diogo Mac Cord, secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

“Não só nos permite privatizar a Eletrobras, como liberaliza o setor elétrico. Até 2026, todos os consumidores poderão escolher seu fornecedor de energia elétrica: com 25 anos de atraso, o setor elétrico brasileiro será privado e livre!”, comemorou Mac Cord, no Linkedin.

O presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros, criticou a quantidade de emendas com conteúdo alheio ao texto original, os “jabutis” da MP da Eletrobras. A queixa, porém, não se aplica aos ajustes em prol do mercado livre. “O Senado foi muito feliz ao incluir o dispositivo. Pousou uma ‘andorinha’ na árvore de ‘jabutis’”, disse o representante.

Para Medeiros, o Governo Federal sabe quais medidas adotar e só falta colocá-las em prática. Ele defende que o mercado livre puxa a expansão da oferta, principalmente com energia renovável, e precisa de mais clientes para aquecer a competição. Lembrou também que o potencial deste mercado já desperta o interesse de bancos, como Itaú e Santander – que já têm as próprias comercializadoras de energia para marcar presença.

Por outro lado, Maurício Tolmasquim – professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – adota uma posição mais cautelosa. Ele avalia que a liberalização sem estudos traz três preocupações: riscos à segurança do sistema, criação de passivos e o que ele chama de “espiral da morte” – quem ficar no regulado pagará faturas de energia cada vez mais alta.

“A migração para o mercado livre está muito ligada à ideia de empoderamento dos consumidores e de soluções ‘tailor-made’ [sob medida]. Do ponto de vista conceitual, sou favorável ao direito de escolha do consumidor. Mas, sem planejamento aprofundado, corre-se o risco de sofrermos com uma grande desorganização”, analisou o professor da UFRJ.

Quanto à segurança, Tolmasquim lembra que o mercado regulado sustentou a expansão da geração nas últimas duas décadas, graças a contratos de longo prazo. Ao garantir receitas futuras, o modelo viabilizar o financiamento. A preocupação está em haver um descasamento entre oferta e demanda. Ele afirma que, recentemente, o mercado livre apoiou a ampliação de parques eólicos e solares, mas não conseguiu ancorar sozinho nenhuma grande hidrelétrica ou térmica, que são importantes para operação segura.

Sobre o risco de passivos, o ex-presidente da EPE lembra que existem quase 50 mil MW médios contratados no ambiente regulado e o “último megawatt” fica sem contrato somente em 2054. Se houver uma grande migração, as distribuidoras ficariam com sobras enormes de energia e surge um passivo. Esse excedente pode mudar de mãos, mas a precificação ensejaria discussões. “Alguém vai pagar o mico”, diz.

O risco de “mico”, para distribuidoras ou consumidores remanescentes, poderá ser mitigado com mecanismo acolhido pelo relator da MP, Marcos Rogério (DEM-RO). O texto final atenua os prejuízos com a sobrecontratação de energia no mercado regulado, ao estabelecer que quem migrar para o ambiente livre pagará um novo “encargo tarifário” cobrado na proporção do consumo.

Quanto à “espiral da morte”, Tolmasquim refere-se ao temor de que muitos consumidores permaneçam com as distribuidoras por falta de interesse ou de entendimento. Para ele, há uma população que ninguém prioriza atender – especialmente na baixa renda, áreas rurais ou quem tem histórico de inadimplência. “Até nos países mais liberalizados existe uma supridora de última instância”, afirma Tolmasquim. O risco é sobrar, no ambiente regulado, apenas a fatia mais ineficiente do mercado, com custos mais altos e tarifas maiores.

A Frenlogi trabalha para proporcionar energia cada vez mais barata, segura e sustentável para empresas e clientes residenciais. Permitir que todos os usuários possam escolher suas fornecedoras de energia elétrica vai fomentar a concorrência, a inovação e a busca por soluções que atendam todos os consumidores.

No Congresso Nacional, a Frente trabalha para construir legislações modernas e que garantam segurança jurídica a usinas, distribuidoras e clientes. Oferecer fontes de energia confiáveis a custos baixos vai ajudar a reduzir custos, aumentar a produtividade, gerar empregos e desenvolver a economia. Bom para o Brasil, e melhor ainda para a população brasileira.

Fonte: Valor Econômico

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021