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Senado aprova PL que devolve créditos indevidos pagos a distribuidoras de energia e reduz contas de energia

Senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Fabio Garcia (União-MT) acreditam que o projeto faz justiça ao consumidor que pagou tributos a mais indevidamente

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (1°) o Projeto de Lei 1.280/2022, que disciplina a forma de devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto dos Senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT) – Presidente da Frenlogi – prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

Fabio Garcia explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Entretanto, esses valores não pertenciam às empresas, mas sim aos consumidores, já que os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No entendimento do parlamentar, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

Em audiência pública realizada no dia 17 de maio na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, a Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL, Maria Caldwell, afirmou que a cobrança indevida alcançou R$ 60 bilhões, em detrimento dos consumidores brasileiros. Caldwell disse que, a partir de reconhecimentos judiciais, diversas distribuidoras já devolveram cerca de R$ 13 bilhões; entretanto, ainda é necessário disciplinar a devolução de ao menos R$ 47 bilhões aos consumidores.

“Estamos fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15, 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, disse Fabio Garcia ao defender a aprovação.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concordou com o posicionamento. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado.

“Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica”, disse Braga em plenário.

Mudanças
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto. Segundo o relator Eduardo Braga, foram feitas alterações apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária brasileira.

Uma dessas mudanças é no trecho que disciplina o pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995). Essa norma define que a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

O PL 1.280/2022 precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.


Fonte: Com informações da Agência Senado.

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