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Novo PAC vai investir R$ 41,7 bilhões em transporte, prevenção a desastres, esgotamento, abastecimento de água e infraestrutura social nas cidades

Foto: Clóvis Rossi/Divulgação/CCR

O Governo Federal divulgou, na última sexta-feira, 26 de julho, mais cinco resultados do Novo PAC Seleções que somam R$ 41,7 bilhões em investimentos. No eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, as modalidades Mobilidade Urbana – Grandes e Médias Cidades, Prevenção a Desastres Naturais – Drenagem Urbana Sustentável e Esgotamento Sanitário – Urbano são executadas pelo Ministério das Cidades. No eixo Água para Todos, a modalidade Abastecimento de Água – Urbano é executada pelo Ministério das Cidades. Já no eixo Infraestrutura Social e Inclusiva, a modalidade CONVIVE – Centro Comunitário pela Vida é executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Bilhões R$ 
EIXOMINISTÉRIOMODALIDADESRECURSOS/EIXO
Cidades Sustentáveis e Resilientes Min. Cidades Mobilidade Urbana – Grandes e Médias Cidades 9,9
Cidades Sustentáveis e Resilientes Min. CidadesPrevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana Sustentável15,3
Cidades Sustentáveis e ResilientesMin. CidadesEsgotamento Sanitário – Urbano10,1
Água para TodosMin. CidadesAbastecimento de Água – Urbano5,9
Infraestrutura Social e InclusivaMin. da Justiça e Segurança PúblicaCONVIVE – Centro Comunitário pela Vida0,46
41,7

No total, foram selecionados 899 empreendimentos propostos pelos 26 estados e o Distrito Federal, 710 municípios e 1 consórcio.  

MODALIDADEQUANTIDADE   PROPOSTAS SELECIONADASQUANTIDADE  ESTADOSQUANTIDADE MUNICÍPIOSQUANTIDADE CONSÓRCIOS
Mobilidade Urbana – Grandes e Médias Cidades 7426581
Prevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana Sustentável22727190
Esgotamento Sanitário – Urbano30025287
Abastecimento de Água – Urbano 26824308
CONVIVE – Centro Comunitário pela Vida302430

A seleção de Mobilidade – Grandes e Médias Cidades priorizou propostas para transporte de alta e média capacidade e obras voltadas ao transporte coletivo, que atendem grandes centros urbanos e regiões periféricas com população de baixa renda, reduzindo o tempo de viagem e a emissão de poluentes; bem como a mobilidade ativa que integra infraestrutura para ciclistas, promovendo a conexão de redes cicloviárias e a de pedestres com rotas acessíveis e moderação de tráfego. 

As seleções de Prevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana Sustentável incorporaram todas as propostas que se enquadraram nos critérios estabelecidos para a modalidade.   

Foram priorizadas obras de drenagem urbana sustentáveis para o manejo de águas das chuvas, reduzindo o risco de desastres em municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos. Esses empreendimentos são fundamentais para a redução do risco de desastres, proporcionando condições mais dignas e seguras para a população e tornando as cidades mais resilientes e preparadas para lidar com desastres naturais. 

A seleção de drenagem urbana juntamente com os investimentos de contenção de encostas, anunciados em maio, finalizam a primeira etapa de seleção de empreendimentos de prevenção de riscos de desastre do Novo PAC.

Já as seleções de propostas de Esgotamento Sanitário priorizaram municípios com maior déficit de esgotamento sanitário nas áreas urbanas que promovam a universalização do serviço na localidade, a fim de elevar a cobertura de água e esgoto nos municípios, diminuindo fatores de risco às doenças, insalubridade e degradação ambiental, garantindo, assim, melhor qualidade de vida para a população. 
Os investimentos contribuem para o alcance da meta de universalização estipulada no Marco Legal do Saneamento: atender 90% da população brasileira com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

A seleção Abastecimento de Água – Urbano priorizou municípios com maiores déficits com projetos para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas. Os empreendimentos levarão água de qualidade para a população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Os investimentos contribuem para o alcance da meta de universalização, estipulada no Marco Legal do Saneamento: atender 99% da população brasileira com acesso à água potável de qualidade até 2033.

E as seleções para o Convive – Centro Comunitário pela Vida priorizaram propostas de intervenção em municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci II) que concentram 50% das mortes violentas intencionais, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) biênio 2021/2022. O empreendimento contribui para o alcance das Metas e Ações do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – 2021-2030. 

O Convive é um equipamento público que gera oportunidades, melhoria da qualidade de vida, convivência cidadã e promoção da cultura de paz. Serão ofertados diversos serviços e programas de Educação, Cultura, Esportes, Emprego e Renda, Assistência Social, Saúde, Promoção e acesso a Direitos.

Abaixo, informações sobre cada modalidade anunciada.  

a) MOBILIDADE URBANA – GRANDES E MÉDIAS CIDADES 

Objeto da Seleção: Empreendimentos de infraestrutura de transporte de média e alta capacidade (Metrô, Trens Urbanos, VLT e BRT) e projetos de infraestrutura de prioridade ao transporte coletivo (Corredores, Faixas Exclusivas, Centros Operacionais e Sistema de Transporte Inteligente, Terminais, Estações e Trens Urbanos), incluindo infraestrutura para ciclistas e pedestres integrados ao projeto de transporte público. 

Quem pode propor

  • Estados, DF, Municípios e Consórcios
  • Municípios que podem receber a intervenção: 258 municípios pertencentes a RMs* com mais de 3 milhões habitantes e 56 municípios com mais de 300 mil de habitantes
    • *RMs de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, RIDE DF, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Curitiba, Salvador e Campinas

Saiba mais em: 

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-2023/eixos/cidades-sustentaveis-e-resilientes/prevencao-a-desastres-naturais-drenagem-urbana

b) PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS: DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL 

Objeto da Seleção: Obras de melhoria da infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas em municípios críticos.

Quem pode propor: 

  • Estados, DF, consórcios e municípios críticos para ocorrência de enxurradas ou inundações
  • Municípios que podem receber a intervenção: 961 municípios críticos com recorrência de enxurradas ou inundações, com mais de 500 pessoas em área de risco, conforme informações constantes da base unificada de gestão de riscos e de desastres do Governo Federal.

Saiba mais em: 

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-2023/eixos/cidades-sustentaveis-e-resilientes/prevencao-a-desastres-naturais-drenagem-urbana

c) ESGOTAMENTO SANITÁRIO 

Objeto da Seleção: Investir na ampliação do acesso e na melhoria da qualidade dos serviços de coleta e de tratamento de esgotos sanitários em áreas urbanas. Contribuir para o alcance da meta de universalização estipulada no Marco Legal do Saneamento: atender 90% da população brasileira com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

Quem pode propor?

  • OGU: Estados, DF, Consórcios e Municípios cujos serviços não estejam concedidos à iniciativa privada.
  • FINANCIAMENTO: Estados, DF, Consórcios, Municípios, Concessionárias Públicas, Concessionárias Privadas, Sub-Concessionárias ou Empresas Autorizadas a prestar os serviços públicos de saneamento básico.

Saiba mais em: 

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-2023/eixos/cidades-sustentaveis-e-resilientes/esgotamento-sanitario-cidades

d) ABASTECIMENTO DE ÁGUA – URBANO 
Objeto da Seleção: Investir na ampliação do acesso e na melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas. Contribuir para o alcance da meta de universalização, estipulada no Marco Legal do Saneamento: atender 99% da população brasileira com acesso à água potável de qualidade até 2033.

Quem pode propor? 

  • OGU: Estados, DF, Consórcios, Municípios, Concessionárias Públicas, Concessionárias Privadas, Sub-Concessionárias ou Empresas Autorizadas a prestar os serviços públicos de saneamento básico.
  • Financiamento: Estados, DF, Consórcios, Municípios, Concessionárias Públicas, Concessionárias Privadas, Sub-Concessionárias ou Empresas Autorizadas a prestar os serviços públicos de saneamento básico.

Saiba mais em: 

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-2023/eixos/agua-para-todos/abastecimento-de-agua-cidades


e) CONVIVE – CENTRO COMUNITÁRIO PELA VIDA  

Objeto da Seleção: Construção de Centros Comunitários pela Vida (Convive) adequado à oferta de serviços assistenciais e de cidadania. O CONVIVE é equipamento público de prevenção à violência e redução da criminalidade no âmbito municipal, que visam à promoção da cultura de paz, geração de oportunidades e inclusão social em territórios vulneráveis e em outras áreas de descoesão social.

Quem pode propor?

  • Estados, DF e/ou Municípios
  • Municípios que podem receber a obra:

163 Municípios Prioritários do PRONASCI 2
Saiba mais em: 

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-2023/eixos/infraestrutura-social-inclusiva/convive-centro-comunitario-pela-vida

NOVO PAC-SELEÇÕES 

O Novo PAC Seleções foi lançado no dia 27 de setembro de 2023 quando foram anunciados investimentos de R$ 65,2 bilhões para seleções de obras e equipamentos, com participação dos estados e municípios.  O valor total destinado ao Novo PAC Seleções é de R$ 136 bilhões e a segunda etapa do programa está prevista para 2025. O recurso está contemplado no investimento total do Novo PAC que é de R$ 1,7 trilhão. 

No total, o programa compreende cinco eixos e 27 modalidades, executadas pelos Ministérios das Cidades, Saúde, Educação, Cultura, Justiça e Esporte, sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República, conforme tabela abaixo:

NOVO PAC SELEÇÕES   – SELEÇÕES POR EIXO
Água para todosR$ 4,84 bi
Cidades sustentáveis e resilientesR$ 40,04 bi
Educação, Ciência e TecnologiaR$ 9,24 bi
Infraestrutura Social e InclusivaR$ 1,21 bi
SaúdeR$ 9,89 bi 

Hoje foram anunciadas 5 das 27 modalidades do programa. Com o Novo PAC Seleções, o Governo Federal ampliou o formato para as cidades e estados apresentarem as principais necessidades e prioridades para a população. 

Os projetos selecionados se somam às obras já anunciadas pelo Governo Federal, em agosto de 2023, quando foi lançado o Novo PAC. O programa se caracteriza por uma forte parceria entre Governo Federal e setor privado, estados, municípios e movimentos sociais, para gerar emprego e renda, reduzir desigualdades sociais e regionais em um esforço comum e comprometido com a transição ecológica, neoindustrialização, crescimento com inclusão social e sustentabilidade ambiental.

Mais informações 

No site do Novo PAC é possível consultar as obras e equipamentos das Seleções por estado e município, obter informações detalhadas sobre cada modalidade, baixar tabelas consolidadas, além de compartilhar os resultados em redes sociais. 

Acompanhe as obras e os investimentos do Novo PAC Seleções pelo Brasil: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes

Fonte: Casa Civil

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021