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Hidrovias: prioridade para o desenvolvimento logístico é discutida em evento em Brasília

Na manhã desta quarta-feira (10), o “Café da Manhã, Logística e Infraestrutura”, promovido pela Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) em conjunto com o Instituto Brasil Logística (IBL), reuniu autoridades e representantes do setor hidroviário e logístico do país, em Brasília. O foco do evento foi a discussão sobre o fortalecimento das hidrovias como um modal estratégico para a infraestrutura nacional. 

Mariana Pescatori, secretária-executiva do ministério de portos e aeroportos, presente no encontro, destacou o papel da pasta nesse setor. “O que a gente pode falar do ministro Silvio é que ele, efetivamente vai dar essa voz, essa prioridade para que a gente possa fomentar o modal hidroviário”, expressou Pescatori.

Ela também ressaltou o compromisso do governo em priorizar o desenvolvimento das hidrovias nos próximos anos. “A gente teve nos últimos anos um enfoque muito grande nesse setor, e agora a gente tem agora um dever de casa muito grande para os próximos três anos de fomentar o modal hidroviário porque a gente sabe o quanto isso é importante para o país”, afirmou.

Para ela, as hidrovias são importantes não só em termos de movimentar cargas por um modal que é muito mais eficiente até em termos energéticos. ”Porque a gente está pensando em políticas de descarbonização do setor, por isso estamos discutindo com a ANTAQ as concessões hidroviários e porque não falar em créditos de carbono nesse setor para que a gente possa tornar essas construções hidroviárias mais viáveis”, afirmou. 

Pescatori mencionou também os esforços em curso para desburocratizar o setor e tornar as hidrovias mais atrativas para investimentos. “A gente sabe que tem um desafio não só de fomentar na parte de concessões, mas também na parte de governança. A ideia é que a gente consiga criar uma Conahidro nos moldes do que a gente tem na área de rodovias, para que a gente possa discutir toda a legislação do setor”, explicou.

Além disso, a secretária-executiva destacou os investimentos públicos recentes no setor hidroviário. “No ano passado, tivemos o maior investimento público no setor hidroviário, foi o recorde de todos os anos: R$ 650 milhões. Esse ano, já vamos ter investimento de R$ 700 milhões”, revelou.

A batalha pela manutenção dos recursos destinados às hidrovias foi outro ponto abordado por Pescatori. “Ontem foi uma batalha junto à Casa Civil pra que a gente conseguisse manter os recursos da Eletrobras destinados pra hidrovia do Madeira e do Tocantins”, disse, ressaltando a importância desses investimentos para viabilizar as concessões que estão sendo estruturadas.

Por fim, ela reiterou o compromisso do governo em priorizar as hidrovias. “É bastante importante deixar claro a prioridade pra este governo de que a gente vai dar para as hidrovias”, concluiu.

Em seguida, presidente da Frenlogi, Senador Wellington Fagundes, iniciou sua fala destacando o decreto publicado nesta terça-feira (9) sobre a criação da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos. “Com essa nova secretaria, temos expectativas de alavancar esse setor tão importante para o nosso país”, enfatizou.

Ele também ressaltou a necessidade de modernização do setor e adaptação das embarcações às especificidades de cada hidrovia. “Com a tecnologia hoje disponível no mundo não é mais os rios que se adaptam às embarcações. Nós temos perfeitamente condições e que essas embarcações possam se adaptar a cada especificidade de cada hidrovia”, argumentou.

O senador reforçou a importância do evento para provocar discussões no Congresso Nacional e junto aos órgãos competentes. “A discussão desse evento aqui ele é muito oportuno pra que vocês, que conhecem as novidades do setor, possam estar aqui nos apresentando pra que a gente possa então discutir mais a miúde não só aqui neste evento mas pra que a gente possa provocar também no âmbito do Congresso Nacional seja na comissão de infraestrutura ou junto aos ministério as ações que efetivamente precisamos fazer pra que esse setor de hidrovias possam ser realizados no Brasil”, destacou.

Por fim, Fagundes expressou otimismo em relação ao futuro do setor, ressaltando a importância da participação dos técnicos e profissionais que lidam diariamente com as questões relacionadas às hidrovias. “Eu fico aqui, muito mais na expectativa daquilo que vocês poderão estar nos apresentando, principalmente as pessoas que lidam no dia a dia que poderão estar aqui nos expondo e nos aguçando pra que a gente possa então estar fazendo com que através agora principalmente dessa secretaria criada a gente tem esse foco específico”, concluiu.

Também presente na abertura do encontro, o presidente do Instituto Brasil Logística (IBL), Ricardo Molitzas, enfatizou a relevância das hidrovias para o progresso econômico e social do país e ressaltou o potencial das vastas redes pluviais do Brasil para impulsionar esse modal. ”Com as extensas redes pluviais, o Brasil possui um potencial extraordinário para a utilização deste proporcionando uma alternativa eficiente e sustentável para o transporte de cargas, especialmente em um país de dimensões continentais como o nosso”, explicou.

Molitzas destacou ainda a importância da colaboração entre o setor público e privado. “No entanto, pra que este potencial seja plenamente explorado, é necessário que trabalhemos juntos, unindo os esforços do setor público e privado, allém da atuação assertiva como representado pela Frenlogi para superar os desafios e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento do transporte hidroviário em nosso país”, ressaltou.

O presidente do IBL finalizou sua fala enfatizando a importância do evento como uma oportunidade para trocar ideias, compartilhar experiências e alinhar estratégias que impulsionem os investimentos e a competitividade da logística fluvial brasileira.

A ex-senadora Katia Abreu também esteve presente e alertou sobre os desafios enfrentados nas estradas brasileiras e defendeu a transferência de parte do transporte de cargas para modais mais eficientes. “Eu acredito, sinceramente, que nos próximos dez anos, com o andar da carruagem e com os poucos recursos que nós temos para investimentos, que nós podemos sofrer um apagão nas estradas do Brasil, principalmente com o aumento da safra e que se Deus quiser com o crescimento do nosso país”, ressaltou.

Já o deputado Sidney Leite enfatizou os esforços para integrar o potencial das regiões de Rondônia, Acre e Amazonas com a hidrovia do Solimões. “Estamos agora trabalhando no sentido de que a gente possa juntar o potencial de Rondônia, Acre e Amazonas, com a hidrovia do Solimões, aproximando do Peru, de um grande investimento que tem lá, de um porto financiado pela China, e no sentido da gente aproveitar esse modal”, explicou.

Finalizando a abertura do encontro, o ex-senador Romero Jucá destacou a complexidade da logística e a necessidade de prioridade política para enfrentar os desafios do setor. “E a logística é uma situação muito complexa, que precisa de prioridade política, por isso é muito importante essa discussão, para que a gente possa dar as condições ao país para que o Brasil possa ocupar um espaço ainda maior no mundo”, afirmou Jucá. 

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021