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Governo Federal prorroga prazo para realização de exame toxicológico periódico de motoristas profissionais

Por conta da pandemia de covid-19, Contran estabeleceu novos prazos para realização do teste

Após iniciativa da Frenlogi, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. Publicadas na edição desta quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU), as novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, para permitir que condutores de caminhões, ônibus, tratores e carretas possam realizar o exame com segurança – para protegerem a si próprios e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

O ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou que a prorrogação foi autorizada pelo Conselho para “não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, explicou.

Para efeitos de fiscalização, os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a chamada “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Entretanto, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos à infração.

Os condutores deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. O condutor também pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem o risco de serem multados. Os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

A Frenlogi apoia todas as medidas que promovam maior segurança no trânsito e transporte brasileiros. E essas medidas incluem a redução do risco de se contaminar com o coronavírus.

O exame toxicológico periódico é importante para garantir a saúde dos motoristas profissionais e das demais pessoas que se deslocam pelas rodovias e cidades do Brasil. A prorrogação dos prazos para realizar os exames é importante para evitar novos contágios e mortes. O país ainda enfrenta alto nível de transmissão do vírus, e é dever de todos tomar medidas que reduzam risco de exposição – sem deixar de lado a segurança no trânsito.

Fonte: Governo Federal

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