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Abril 2021 – Medidas Provisórias

Documento 1: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2021
Foi publicado no Diário Oficial da União de 08/04/2021, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17, de 2021, que prorroga, pelo prazo de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.024/2020, publicada em edição extra do DOU de 31 de dezembro de 2020.

Documento 2: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2021 e ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2021
Duas importantes Medidas Provisórias tiveram suas vigências prorrogadas pelo período de sessenta dias, conforme publicação do Diário Oficial da União de 15/04/2021.
Maiores detalhes no documento em anexo.

Documento 3: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2021
Foi publicada na edição de 26/04/2021 do Diário Oficial da União, a prorrogação, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 1.035, de 5 de março de 2021 que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica”.

Documento 4: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 – (INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA O ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO)
O Governo Federal publicou na edição do DOU de 28 de abril, a Medida Provisória 1.045/2021, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa tem o intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.

Documento 5: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 – (DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
A Medida Provisória 1046/2021, que prevê flexibilizações na legislação trabalhista, as quais poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/04/2021.

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