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Decreto do BR do Mar sairá neste mês com duas portarias

A publicação do decreto que regulamenta o BR do Mar, prevista para o final deste mês, será acompanhada por, pelo menos, duas portarias. A informação foi revelada pelo secretário nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, Dino Antunes, em entrevista à Agência iNFRA.

A primeira portaria trata das cláusulas essenciais de um contrato de longo prazo para afretamento de navios. Antunes destacou que o BR do Mar já previa essa regulamentação, e definiu o conteúdo da portaria como “mais específico”.

A segunda portaria abordará as embarcações sustentáveis, mas só será divulgada após a conclusão da primeira. Dino Antunes explicou que essa demanda surgiu durante a elaboração do decreto, a partir de um pedido do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. Embora o decreto já contemple medidas para as embarcações sustentáveis, a definição dos modelos será feita por meio da portaria.

“Porque o que caracteriza uma embarcação sustentável depende de várias variáveis. As tecnologias, por exemplo, a de descarbonização, mudam constantemente. Hoje é uma, amanhã será outra, e depois outra. Se tudo for fixado em decreto, será necessário alterá-lo constantemente, o que não faz sentido”, justificou o secretário.

De acordo com Antunes, os textos das portarias serão submetidos a consulta pública assim que o decreto for publicado. A cerimônia de assinatura do decreto está agendada para o final deste mês, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representantes do setor de navegação, na sede da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Medida aguardada

Segundo o secretário, o Ministério de Portos e Aeroportos aguarda a assinatura do texto pelos demais ministérios envolvidos, como os da Fazenda, Trabalho e Defesa.

 A regulamentação do BR do Mar é esperada desde 2022, quando a Lei 14.301/2022 foi sancionada. A medida tem como objetivo impulsionar a agenda sustentável do governo, com incentivos à cabotagem. A publicação do decreto já sofreu vários adiamentos, gerando críticas no setor.

O decreto para regulamentar o BR do Mar tem como principal controvérsia a forma como será permitido o afretamento de navios e o uso de tripulação estrangeira para atuar no mercado nacional de cabotagem.

Até o BR do Mar, somente navios construídos no Brasil ou importados poderiam transportar carga no país por meio da cabotagem. Navios estrangeiros só poderiam fazer isso se houvesse recusa dos nacionais para transportar.

A lei flexibilizou as regras para o chamado afretamento de navios estrangeiros, visando ampliar o número de embarcações que transportam mercadorias no país e, assim, reduzir o custo de frete. Mesmo sem toda a regulamentação específica para afretamento, algumas empresas já começaram a se utilizar da lei para trazer mais navios ao país.

Fonte: Agência iNFRA

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