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Debêntures de Infraestrutura: saiba mais sobre o projeto que pode destravar investimentos bilionários no Brasil

Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, e será apreciado em breve no Senado.

O Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei 2646/2020, que vai criar uma nova categoria de debêntures para patrocinar projetos de infraestrutura no Brasil. O texto é de autoria do deputado federal João Maia (PL-RN), e foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) – que é integrante da Frenlogi. O PL foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2021, e aguarda tramitação no Senado Federal.

Debêntures são títulos de dívidas, de médio e longo prazo, emitidos por empresas para financiar projetos, aumentar capital, reestruturar dívidas, entre outras finalidades. Ao comprar uma debênture, o investidor empresta seu dinheiro para a empresa e recebe de volta uma remuneração definida no momento da aplicação. As debêntures são emitidas diretamente pelas empresas, sem intermediários. É ela quem define as condições de pagamento, prazo da debênture (de médio ou longo prazo), a remuneração e as condições gerais.

Em 2011, a Lei 12.431/11 regulamentou a criação das debêntures incentivadas, uma nova categoria de títulos para fomentar e patrocinar investimentos em setores importantes da infraestrutura.

A ideia é desenvolver projetos que desenvolvam a logística, aviação civil, transporte, saneamento básico, geração de energia, mineração e telecomunicações. Por isso, o Governo Federal resolveu não cobrar Imposto de Renda sobre as debêntures compradas por pessoas físicas – e é justamente por esse motivo que elas são chamadas de “incentivadas”.

Debêntures de Infraestrutura
O Projeto de Lei 2646/2020 é de autoria do Deputado João Maia (PL-RN) e foi relatado na Câmara pelo Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A principal diferença dessa modalidade para as debêntures incentivadas é que as debêntures de infraestrutura se destinam a investidores institucionais, como fundos de pensão. Já as debêntures incentivadas têm principal foco nas pessoas físicas.

Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de infraestrutura.

Se o projeto virar lei, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas até o dia 31 de dezembro de 2030 e deverão seguir uma série de requisitos, tais como a necessidade de seus emissores terem propósito específico, terem sido constituídos sob a forma de sociedades por ações e serem uma concessionária, permissionária ou autorizatária dos serviços públicos constantes nos incisos XI e XII do artigo 21 da Constituição Federal (telecomunicação, energia, transporte ferroviário, rodoviário, aeroportuário, portuário e aquaviário).

Benefícios
O projeto de lei relatado pelo Dep. Arnaldo Jardim traz benefícios ao emissor das debêntures. Um deles é a possibilidade de o emissor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente aos juros pagos quando do vencimento da debênture. Outro benefício é o fato de poder excluir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício fiscal (anual).

A exclusão desse lucro mencionado será de 50% caso os valores captados pelo emissor sejam utilizados em projetos de infraestrutura certificados por entidade nacional ou internacional como projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável (greenbonds), de acordo com o rol de hipóteses apresentadas no projeto.

Esses benefícios poderão ser usufruídos por cinco anos, contados da data de publicação da futura lei.

Fundos de investimento atuais
O projeto de lei em questão reformula regras de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumentará de 180 dias para 24 meses (90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para tocar projetos de infraestrutura).

Títulos imobiliários
Fundos que aplicam, por exemplo, em certificados de recebíveis imobiliários e em cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios (também relacionados a projetos de infraestrutura) terão mais tempo para chegar ao mínimo de 85% de seu patrimônio alocado nesses títulos.

Durante dois anos (contados da data de sua criação), o fundo poderá ter 67% do patrimônio líquido aplicado nesses títulos ou 67% da média desse patrimônio nos 180 dias anteriores ao cálculo. A ideia é evitar o desenquadramento em razão da variação do patrimônio. Para isso, eles terão três anos para se enquadrar na nova regra.

Bancos e instituições financeiras que aplicarem nesses fundos não contarão mais com Imposto de Renda de 15%. Pelo texto, passará a ser de 25%. No entanto, o texto fixa uma transição para esse aumento, mantendo os 15% para as debêntures emitidas durante o exercício no qual for publicada a futura lei. Para aquelas emitidas no ano seguinte, o IR será de 20%. No terceiro ano, o imposto será de 22,5%.

O atual relator do projeto é o Senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente da Frenlogi.

O projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura quer solucionar um dos principais entraves para a modernização da infraestrutura brasileira: a falta de recursos. O Instituto Brasil Logística apoia a criação do novo título, e trabalha para que o texto seja aprovado o quanto antes no Senado Federal.

Investir em infraestrutura dá sustentação para que um país cresça de maneira sustentada e acelerada. Enquanto o Governo Federal trabalha para superar a atual crise fiscal e inflacionária, as novas debêntures poderão ajudar a captar mais recursos específicos para novos investimentos.


Fonte: Rafael Oliveira, consultor legislativo e analista de comunicação do IBL.

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