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Conselheiro do IBL, Carley Welter, da ANATC, participa de audiência pública no Senado Federal sobre MEs e EPPs na Reforma Tributária

O diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC) e conselheiro do Instituto Brasil Logística (IBL), Carley Welter, participou nesta terça-feira (19), de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para debater sobre as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) no âmbito da Reforma Tributária. 

Em sua fala, ele destacou dados de que “74% das empresas de transportes rodoviário de carga estão no Simples e 50% das operações de transporte rodoviário de cargas no agronegócio são autônomos”. 

“Somos consumidores de máquinas, combustíveis e suprimentos em grande escala, mas também consumidores de serviços de autônomos e pequenas empresas – oficinas mecânicas, borracharias, guinchos, revendas de peças, postos de mola, etc. São elas que permitem que os caminhões que estão trafegando continuem a sua jornada”, disse. 

Carley pontuou que, na Reforma, as empresas no Simples no regime padrão de aquisição de bens e serviços “pagarão alíquotas pela faixa de receita sem possibilidade de crédito nas aquisições e terão possibilidade de tomada de crédito reduzida, somente pelo que foi pago e, no regime regular, há a possibilidade de tomada de crédito total”. 

Em relação a contratação de empresas no Simples, o conselheiro do IBL mostrou as diferenças entre os regimes, sendo que no padrão é reduzida a possibilidade da tomada de crédito e, no regular, a possibilidade é total. 

As empresas no regime padrão, segundo Welter, “serão preteridas no processo de compra, pela dificuldade de entendermos a alíquota que gerará o crédito e qual o real custo de bens e serviços fornecidos. Também serão preteridas na hora da contratação, por não saber a alíquota que irá gerar o crédito para o contratante, que é o mesmo caso para contratação de autônomos”. 

“A Reforma tributária vai gerar uma migração para o Simples/Complexo e/ou a extinção de muitas pequenas empresas e autônomos do segmento de transporte rodoviário de cargas e seu ecossistema”, afirmou. 

Para tanto, ele sugeriu que seja retirado o impedimento ao crédito de empresas no Simples padrão e autônomos, implementando o crédito presumido, com alíquota fixa.  

Também discutiram o tema Carlito Merss, Gerente de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); Talita Pimenta Felix, Advogada e Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da FVG/SP; Mário Sérgio Carraro Telles, Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Olielson Franca Lobato Júnior, Secretário Executivo do Simples Nacional; Alfredo Cotait Neto, Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB); e Sra. Ângela Andrade Dantas Mendonça, Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

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