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BR do Mar: programa de estímulo à cabotagem é aprovado no Senado e volta para Câmara

Objetivo é reduzir a dependência no Brasil do transporte de cargas através de rodovias e diminuir custos.

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 4.199/2020, que cria o programa “BR do Mar”. O texto facilita a expansão das operações de cabotagem (transporte marítimo entre portos) e a entrada de novos interessados nesse mercado. O projeto foi proposto originalmente pela Presidência da República para diversificar a malha logística brasileira; hoje, mais de 60% do transporte de cargas no país é feito pelo modal rodoviário.

O relator do projeto no Plenário, senador Nelsinho Trad, acolheu emendas que buscam restringir o uso de navios de bandeira estrangeira para afretamentos no programa. Houve também mudanças no cálculo do adicional de Frete da Marinha Mercante.

O projeto foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. Como houve mudanças no texto final aprovado no Senado, o texto precisa ser analisado novamente pelos deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Hoje, apenas embarcações ligadas às chamadas EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) podem executar a navegação de cabotagem. Segundo o relator, o projeto de lei aumenta a possibilidade dessas empresas afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação atual. Pela lei em vigor, essas empresas podem ter capital integralmente estrangeiro, mas precisam ter embarcações próprias e só podem operar se tiverem autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O BR do Mar aprovado nesta quinta no Senado amplia a possibilidade das EBNs afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias. “Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as empresas mantenham e aumentem a frota própria – o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, detalha o senador Nelsinho Trad em relatório apresentado.

Ao retirar a obrigatoriedade de a empresa possuir frota própria, o mercado deve ganhar agilidade e custos reduzidos. Seria possível a uma companhia autorizada operar no transporte de cabotagem sem precisar investir pesado na construção de um navio, por exemplo.

Nelsinho Trad afirma em seu texto que a liberdade para o afretamento de embarcações estrangeiras não deve provocar grande impacto na indústria brasileira de navios, visto que a indústria nacional já enfrentava dificuldades há anos. O relator citou dados do Ministério da Infraestrutura que mostram que apenas quatro navios nacionais foram entregues na última década.

Outro ponto do BR do Mar prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem grandes recursos para compor frota própria.

Nelsinho Trad também incluiu no texto a prorrogação do Reporto, um regime tributário especial que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias. O benefício isenta o pagamento de IPI e PIS/Cofins na compra de máquinas e equipamentos (locomotivas e contêineres, por exemplo), e suspende a cobrança de Imposto de Importação sobre itens sem similares nacionais. A suspensão também abrange o ICMS cobrado pelos Estados. Ao todo, esses tributos podem onerar os investimentos em 52% do valor original.

Inicialmente, o Reporto teria vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021, mas o regime especial foi prorrogado até o último dia do ano de 2023 no texto do Senado.

O BR do Mar também enfrentou oposição do setor de transporte rodoviário, que afirma que será fortemente impactado. Entretanto, Nelsinho Trad afirmou em relatório que a navegação de cabotagem ocorrerá em um eixo norte-sul, ao longo da costa, enquanto que o transporte por caminhões terá muito mais capilaridade pelo interior do país.

O Instituto Brasil Logística e a Frenlogi trabalham pela aprovação de projetos que estimulem a logística brasileira, reduzam custos e gerem empregos. A cabotagem é uma modalidade de transporte mais barata, menos poluente e altamente produtiva. Abrir o mercado para novos interessados vai aumentar as opções para o setor produtivo, reduzirá as taxas de frete e promoverá mais agilidade ao frete nacional brasileiro.

Diminuir custos e garantir segurança jurídica a quem investe no setor é fundamental. O IBL e a Frenlogi acompanharão as novas rodadas de deliberações na Câmara dos Deputados, e vão atuar para que o texto seja aprovado e sancionado o quanto antes.


Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação e consultor legislativo da Frenlogi e do Instituto Brasil Logística.

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