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Após aumento da atividade econômica, venda de implementos rodoviários no Brasil pode ter melhor ano pós-crise

Puxado principalmente pelo agronegócio, acumulado até maio indica potencial para 150 mil unidades em 2021.

Puxados principalmente pelo agronegócio, pela construção civil e investimentos em infraestrutura, os fabricantes de implementos rodoviários (como reboques e semirreboques) estimam que 2021 será o ano com melhor desempenho do setor após a crise econômica de 2015 a 2017. De acordo com informações divulgadas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), o segmento de pesados pode bater o recorde de 70 mil unidades entregues em 2013.

No segmento de leves, mesmo em ritmo de recuperação menor, a produção deve atingir os níveis pré-crise. Os números de licenciamento acumulados até maio mostram expansão perto de 70% neste ano.

Apesar da retomada da produção ser uma ótima notícia, as fábricas enfrentam grandes dificuldades devido à escassez de insumos e peças, como pneus e até parafusos. O aço, responsável em média por 70% dos custos do setor, já soma cinco reajustes entre janeiro e junho. Os preços do plástico e das peças de alumínio também sofreram altas e preocupam os empresários. E para completar, o real desvalorizado encareceu as importações.

O bom desempenho do setor em volumes, no entanto, pode não se refletir nas margens de lucro das empresas.

Os fabricantes acumulam alta de 67,56% até maio no volume de emplacamentos. Foram entregues 62.552 unidades nos primeiros cinco meses de 2021, contra 37.332 no mesmo período de 2020. Somente no mês passado foram licenciados 13.909 implementos, alta de 9% sobre as 12.760 unidades de abril. A comparação com 2020 é parcialmente prejudicada porque o setor enfrentou retração de produção e entregas entre o fim de março e início de maio do ano passado, por conta das medidas mais severas de restrição impostas pelo combate à covid-19. Mas se comparado ao mesmo período de 2019, quando a indústria passava por recuperação pós-crise econômica, a alta ainda é expressiva e chega a 33,81% sobre os 46.745 implementos licenciados na época.

“Um ano acima da expectativa e de crescimento extraordinário. Estamos com um volume de produção de 380 unidades por dia. Esse é um índice muito alto”, afirma José Carlos Spricigo, presidente da Anfir. A média mensal de emplacamentos está em pouco mais de 12,5 mil unidades. Projetada para o ano, somaria 150 mil implementos entregues.

O melhor ano do setor foi 2011, com o licenciamento de 190 mil unidades. Entretanto, os próprios fabricantes não consideram esse volume como referência porque as vendas foram incentivadas, na época, por uma política de juros subsidiados. Em 2013 foram 178 mil produtos, considerado o recorde mais realista. Em 2015, já no cenário de crise econômica, foram 88 mil implementos emplacados.

Spricigo afirma que o agronegócio é o grande impulsionador do setor, responsável por 60% das operações. Houve um envelhecimento da frota entre 2015 e 2017, e o processo de renovação e substituição dos equipamentos no campo está puxando as vendas. “O crescimento do agronegócio tem impacto direto no nosso mercado”, afirma. Além disso, a volta da construção civil e as novas concessões de infraestrutura “potencializam os negócios”. “Dois terços do PIB brasileiro rodam em semirreboques.”

A expansão no emplacamento de reboques e semirreboques, a linha pesada, chegou a 82,93% no acumulado do ano, com a entrega de 36.779 unidades. Mantida a média mensal, o segmento pode fechar 2021 com o recorde de 88 mil unidades entregues em um ano. Em maio foram licenciados 8.007 produtos, alta de 7,14% sobre os 7.473 implementos registrados em abril.

Houve crescimento no acumulado do ano em todas as famílias de produtos. No segmento de leves – que equipa principalmente os caminhões que circulam nos grandes centros urbanos –, a alta foi de 49,61%, com 25.773 licenciamentos no ano. Em maio foram entregues 5.902 unidades, expansão de 11,63% sobre o mês anterior, quando foram emplacados 5.287 produtos. Também nesse segmento houve expansão em todas as famílias de produtos.

O bom desempenho do setor em volumes, no entanto, pode não se refletir nas margens das empresas. Um dos principais insumos do setor, o aço, acumula alta de 79% entre janeiro de 2020 e maio deste ano, segundo cálculo da Anfir citando números da Fiesp. E a falta de insumos e peças se agravou no período. Uma das fabricantes teve de trazer pneus da Índia para entregar seu produto rodando. “Até parafusos tivemos falta. Com a alta do dólar, as importações caíram e só restou o mercado interno para atender a demanda. Então os fabricantes locais não conseguiram atender esse aumento de procura e houve falta de alguns produtos”, conta Spricigo, que acredita numa melhora desse cenário já no segundo semestre.

José Carlos Spricigo prevê queda na margem no segundo semestre e alerta para o risco de manter a carteira de encomendas com perfil mais longo. “Uma carteira acima de 90 dias fica mais suscetível à variação de custos”, avalia o dirigente. Apesar do bom desempenho, resta ao setor se financiar junto aos bancos.

A volta dos melhores momentos do setor abriu espaço, neste ano, para movimentações importantes. O nível de emprego no setor, que foi de 50 mil antes da crise econômica para 32 mil nos piores anos, está pouco acima dos 45 mil postos hoje. E não se descarta algum movimento de concentração de mercado. “Não acredito em novos operadores [fabricantes]. Pode ocorrer, sim, consolidação. Hoje temos 130 fabricantes de pesados e mais de mil na linha leve”, afirma o presidente da Anfir.

A retomada da produção de implementos rodoviários no Brasil serve como termômetro para avaliar o desempenho da economia. Os setores produtivo, industrial e de transportes do país traçaram novos protocolos, continuaram a trabalhar e se desdobraram para atender as demandas da sociedade após o início da pandemia. A forma de comprar bens e contratar serviços mudou, e esses setores evoluíram para acompanhar a mudança.

A Frenlogi atua de forma consciente e ativa no Congresso Nacional para melhorar o ambiente de negócios do Brasil e promover o bem-estar do brasileiro. Reduzir burocracias, garantir mais recursos para a infraestrutura nacional, diminuir impostos e propor legislações modernas são as chaves para impulsionar a economia. Esses são os compromissos da Frente, e são ações como essas que ajudarão a colocar o Brasil entre as maiores potências econômicas do mundo.

Fonte: Valor Econômico

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021