Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Com união e alinhamento renasce a FRENLOGI

Com o objetivo de fortalecer os setores de transporte, infraestrutura, logística nacional e a geração de emprego e renda, foi relançada a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – FRENLOGI – é um trabalho de proximidade e parceria entre o executivo, legislativo, sociedade civil e iniciativa privada.

A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI) foi relançada na Sede da Confederação Nacional dos Transportes, no dia 29 de maio em Brasília.

O evento, promovido pelo Instituto Brasil Logística, reuniu autoridades do Brasil inteiro com o intuito de iniciar os diálogos sobre as soluções para o fortalecimento dos setores de transporte, logística e infraestrutura, áreas que desempenham atividades econômicas estratégicas para o desenvolvimento nacional.

Presidente do Instituto Brasil Logística, Clythio Backx van Buggenhout

O presidente do Instituto Brasil Logística, Clythio Backx van Buggenhout, destacou a importância da nova atuação e formato da FRENLOGI. Para Backx, existe a necessidade de mostrar o real cenário da malha rodoviária no Brasil, que foi classificada como “rarefeita”, ele ainda destacou a densidade rodoviária Brasileira como baixíssima, se comparada aos países com os quais precisamos competir. “Muitos dizem que o Brasil tem uma tradição rodoviarista, mas essa não é a nossa realidade. E têm mais: não adianta termos um porto com os mesmos equipamentos do porto de Singapura, se a liberação de um contêiner demora cinco dias, em vez de vinte quatro horas. Também não adianta terminais eficientes, se a liberação para a carga de um navio de grãos demora vinte e quatro horas, e não as duas horas necessárias”.

O decreto de número 9.048, também foi lembrado no discurso. O texto moderniza o marco regulatório dos portos no país e destrava investimentos. Dentre as diversas medidas apontadas como essenciais ao desenvolvimento do setor, Clythio apontou que, uma logística adequada ampara as operações do sistema do início ao fim. Disse ainda, que o setor vai abrir a retomada do crescimento econômico e agradeceu o esforço de todos para o desenvolvimento dos operadores da logística brasileira. “Não só podemos acelerar investimentos e construir infraestrutura como também utilizá-la de maneira mais eficiente, se houver uma visão única dos membros do Legislativo das duas casas, no sentido de dar mais agilidade ao que já temos e ao que precisamos construir”.

O trabalho unificado também foi tema do discurso do presidente da CNT, Vander Costa. “Quando a gente presencia o executivo, legislativo e a iniciativa privada unidos com o objetivo de possibilitar e testar novos investimentos de infraestrutura no Brasil, podemos acreditar que estamos no caminho certo. Pois é partir desse esforço em conjunto que vai ser gerado emprego, renda e vai possibilitar um crescimento mais rápido.”

O presidente da Confederação acrescentou que as pesquisas realizadas pela entidade podem subsidiar o banco de dados da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura. “A CNT é a casa do empresário dos transportes. Temos pesquisas que mostram os modais do transporte nacional, seja rodoviário, aeroviário, aquaviário, marítimo, e tanto de curta quanto de longa distância. Também há estudos técnicos que apresentam algumas ideias do que é preciso fazer para propiciar o desenvolvimento. Além disso, diante das perspectivas do mercado internacional, podemos garantir que existe capital disponível para investir, tanto no Brasil quanto fora. Para esse trabalho alavancar, é necessário que a legislação traga segurança jurídica ao investidor e a certeza de que os contratos serão respeitados, assim como o capital inserido retorne como previsto. Essa segurança a FRENLOGI pode nos trazer.”

Presidente da FRENLOGI, senador Wellington Fagundes

No decorrer da cerimônia, o presidente da FRENLOGI, o senador Wellington Fagundes, explicou o motivo do relançamento da Frente que surgiu há quase uma década. “É porque a cada legislatura nós precisamos criar novamente a condição, com a assinatura de uma frente mista de senadores e deputados federais”.

Mas para ele, a frente parlamentar ressurge com a visão revigorada com uma estrutura mais sólida e com uma missão ambiciosa “de construir uma aliança setorial entre os operadores da infraestrutura com o governo federal e o congresso nacional”. Segundo o senador, essa aliança tem como finalidade buscar a ampliação do PIB do setor de transportes, com reflexos diretos na geração de empregos e na renda das empresas e dos trabalhos.

O senador ainda aproveitou o evento para mencionar alguns dados como o Brasil ter a quarta maior malha rodoviária do mundo, com quase dois milhões de quilômetros, dos quais apenas 13,7% são pavimentados. “Nossa nação tem 63% da carga movimentada por rodovias, o que indica um completo desequilíbrio na infraestrutura de transportes, fato que exige correção.” Ele também apresentou um levantamento da Fundação Getúlio Vargas que projeta o investimento total do país em infraestrutura para este ano de 2019. O dado mostra que o valor não deverá ultrapassar a faixa de 0,32% do produto interno bruto. “Isso é muito pouco. Sabemos que, durante anos, a falta de investimento gerou o déficit de 25% do PIB total da nossa infraestrutura. Para recuperar um longo período de retração, são necessários investimentos acima de 3% do PIB ao longo dos próximos 25 anos.”

Vice-presidente da frente, deputado federal Hugo Leal

Ele contou que se sente desafiado em liderar o grupo parlamentar e aproveitou para reafirmar o compromisso de fortalecer o papel da FRENLOGI, como facilitadora do entendimento e da tomada de decisões.
O vice-presidente da frente, deputado federal Hugo Leal, frisou que a bancada foca no conceito de desenvolvimento. “Estamos fazendo uma única frente, para que todos atuem senadores e deputados. Temos divergências, mas as convergências são muito maiores e com muito mais perspectivas. Temos que oferecer ao país essa alternativa.”

Senador e vice-presidente Eduardo Gomes

O senador e vice-presidente Eduardo Gomes, coordenador da Câmara Hidroviária e Energia da Frente, frisou que a nova gestão do grupo de parlamentares é a forma de dar praticidade à pauta da logística, infraestrutura e energia. “A frente dá dinâmica ao tramite legislativo, dá os alarmes necessários ao parlamento e um ambiente para o desenvolvimento nacional. Nosso gesto é de união e de trabalho”.

Tereza Cristina, ministra da Agricultura, participou da celebração e aproveitou para falar da necessidade de uma infraestrutura de transporte forte e eficiente, para garantir a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado mundial.

Ministério da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas

A noite foi encerrada com as palavras do titular do Ministério da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. O ministro ressaltou a importância de uma forte atuação no Congresso Nacional, a fim de que se criem condições para atrair investidores dispostos a ampliar e aprimorar a infraestrutura de transporte e logística do Brasil. Ele também comentou e classificou como “um marco” a aprovação pelo Senado Federal, nesta quarta, do projeto de lei que contém medidas para garantir autonomia e dar mais transparência às agências reguladoras (PLS 52/2013). O texto segue agora para sanção presidencial. Finalizou dizendo sobre desafios e classificou a frente parlamentar FRENLOGI, como “um grande veículo para ajudar a verbalizar as demandas e a construir juntos soluções”.

Veja as fotos do evento

[gdgallery_gallery id_gallery=”1″]

Back to top
LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021