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Senado Federal aprova substitutivo a projeto que regulamenta o Mercado de Carbono

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), membro da FRENLOGI, ao projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). Segundo Leila, o projeto trata de uma ferramenta essencial no combate às mudanças climáticas, que além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o acordo de Paris, protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

Agora o texto retorna à Câmara dos Deputados.

SBCE

Do ex-deputado Jaime Martins (MG), o projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível. Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, segundo relatório da estatal. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.

Já o mercado voluntário é definido como o ambiente caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.

Mercado

Com o protocolo de Kyoto, de 1997, a redução das emissões de gases do efeito estufa passou a ter valor econômico. Esse entendimento ganhou força com o acordo de Paris, em 2015. Por isso, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas compram para mitigarem a emissão dos gases. Os mercados de crédito de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as suas emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, ajudando a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.

A urgência de conter esses eventos vem impulsionando as transações de crédito de carbono. Conforme o site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os negócios no mercado voluntário mundial saltaram de US$ 320 milhões em 2019 para US$ 748 milhões em 2021 (entre R$ 1,86 bilhão e R$ 4,34 bilhões). De acordo com Leila Barros, o mercado internacional de créditos de carbono movimentou R$ 9,5 bilhões em 2022. A estimativa é que a demanda por créditos de carbono possa aumentar, pelo menos, 15 vezes até 2030 e 100 vezes até 2050. Conforme o site de investimentos do Banco do Brasil, o país poderia suprir até 28% da demanda global do mercado regulado e 48,7% do mercado voluntário até 2030. Com isso, o Brasil levantaria receitas de até US$ 120 bilhões (aproximadamente R$ 697 bilhões). 

Texto no Senado

O projeto é amplo, com definições e conceitos, princípios, competências, previsão de tributação e regras para as negociações dos créditos de carbono. O texto também define que os recursos do SBCE deverão ser direcionados à manutenção do próprio sistema (15%), ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (75%) e à compensação pela contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos (no mínimo 5%). O projeto ainda obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões.

Modificações

Entre outras mudanças, Leila excluiu os artigos que tratavam das regras sobre o Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (Cram). De acordo com a relatora, o certificado previsto tem um problema conceitual, “pois os ativos que constituem seu lastro, os créditos de carbono e outros ativos do mercado de carbono, não são recebíveis”. Leila também retirou o artigo que tratava da venda de crédito de carbono, “por dispor sobre preceitos já previstos no ordenamento legal”. Outro item excluído foi o artigo da compensação ambiental pela emissão veicular de gases de efeito estufa. A obrigação, segundo a relatora, impõe mais um custo aos proprietários de veículos.

Foram apresentadas 57 emendas, das quais a relatora acatou 25, de forma total ou parcial. Uma das emendas acatadas, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), membro da FRENLOGI, deixa clara no texto a possibilidade de realização de projetos privados de crédito de carbono. Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), membro da FRENLOGI, e Zequinha Marinho (Podemos-PR) também tiveram suas emendas acatadas. Eles sugeriram a garantia de que os programas jurisdicionais devem respeitar os direitos dos proprietários de imóveis rurais.

Também foi aceita a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), membro da FRENLOGI, para retirar a obrigatoriedade de investimento mínimo das reservas técnicas das seguradoras em ativos ambientais. Assim, foi substituída a obrigação de as sociedades seguradoras investirem 0,1% dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões nos ativos ambientais pela autorização do investimento de até 0,5% de suas reservas. Leila ainda incorporou a sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), membro da FRENLOGI, para permitir a dedução no Imposto de Renda de despesas na geração de créditos de carbono tanto às pessoas jurídicas quanto às pessoas físicas. O texto original previa a dedução apenas às pessoas jurídicas.

Leila decidiu ainda retomar a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) como órgão consultivo do SBCE, conforme era previsto no PL 412/2022, aprovado no Senado em outubro do ano passado, que serviu de base para o atual projeto e acabou sendo arquivado pela Câmara. Também foi restabelecida a vinculação da Câmara de Assuntos Regulatórios ao Comitê Técnico Consultivo Permanente.

Destaques

O senador Esperidião Amin (PP-SC), membro da FRENLOGI, apresentou um destaque para votar sua emenda, que buscava evitar o que chamou de bitributação. A senadora Leila argumentou que o texto original já previa essa garantia e adequou a redação. Assim, o senador se deu por convencido e a votação nominal do destaque foi cancelada.

O senador Alan Rick (União-AC) também apresentou um destaque para excluir da regulação do SBCE algumas unidades de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, conforme alguns parâmetros estabelecidos. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 52 votos a 16.

Com informações da Agência Senado

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