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Projeto que regulamenta a Praticagem é aprovado no Senado

IBL e entidade mantenedora, ‘Praticagem do Brasil’, acompanharam de perto tramitação do PL

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta quarta-feira (03/05) o Projeto de Lei 877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta o serviço de praticagem. Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Por se tratar de um projeto terminativo aprovado por comissão permanente, a proposta segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC). O objetivo é conferir status legal à regulamentação infralegal da Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.

O Instituto Brasil Logística esteve junto à Praticagem do Brasil, entidade mantenedora do Instituto, acompanhando as tratativas e alterações no texto aprovado. De acordo com o texto, a Autoridade Marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.

A proposta também deixa claro que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, “reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder econômico” pela autoridade competente, a Marinha do Brasil, de acordo com a Lei 9.537/1997. A ressalva foi mais uma emenda do relator. Ele suprimiu ainda o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.

Posicionamento da Praticagem do Brasil

Para o presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, o projeto do senador Nelsinho Trad é uma boa iniciativa para aperfeiçoar a regulação:

– A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário trata da praticagem de forma muito sucinta. O restante está no decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998), mas a parte principal se encontra na NORMAM-12 da Diretoria de Portos e Costas, que é infralegal. Colocar essas normas em lei, procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a Autoridade Marítima.

Sobre a praticagem

A Praticagem do Brasil é a atividade que conduz os navios em segurança na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, ou pilot nos outros países, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.

Além do risco que corre a cada embarque e desembarque, o prático administra uma grande responsabilidade para a sociedade, pois ele vai a bordo para evitar acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes, danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia.

Responsável por lei pela segurança da navegação, a Marinha do Brasil é quem disciplina a atividade e seleciona os práticos para trabalhar na iniciativa privada. Em cada zona de praticagem, o serviço é distribuído aos profissionais por meio da escala de rodízio única.

Com informações – Assessoria Praticagem do Brasil – https://www.praticagemdobrasil.org.br/

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