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Projeto que cria debêntures para financiar investimentos em infraestrutura é aprovado na Câmara; texto segue ao Senado

O novo mecanismo de financiamento poderá ser emitido por concessionárias de serviços públicos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que cria as debêntures de infraestrutura. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que é integrante da Frenlogi.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. Pelo texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.

Além disso, esses títulos poderão conter cláusulas de variação da taxa cambial e ser emitidos por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área. O projeto aprovado na Câmara é visto como essencial para acelerar a modernização das infraestruturas de transportes, produção, frete e geração de energia.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.

O relator Arnaldo Jardim definiu no texto que um regulamento posterior à aprovação do projeto vai detalhar os critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse mesmo regulamento também poderá estipular outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

“Essa proposta surgiu a partir de debates na comissão especial sobre o marco regulatório da PPP [parceria público-privada], da qual fui relator, e vem em um momento em que precisamos tornar urgente o investimento em infraestrutura, investimento de que o Brasil já carecia”, explicou Arnaldo Jardim.

Para o autor do projeto, deputado João Maia, o PL 2646/20 é resultado de um trabalho longo e com participação de vários especialistas. “Pretendemos ofertar ao Brasil uma legislação moderna, justa e eficiente sobre o tema. O indicador internacional que mede o estoque de infraestrutura do País em relação ao PIB é de 36,2%, enquanto em outros países do Brics é bem maior”, afirmou, citando a Índia (58%) e a África do Sul (87%).

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em vez de garantir isenção do Imposto de Renda ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.

Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ; e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional. Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros à sua receita bruta – inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.

O projeto de lei também define regras caso as debêntures sejam compradas por fundos de investimento em condomínio fechado. Nessas ocasiões, a alíquota do imposto de renda será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

O texto permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture. Além disso, poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Esses benefícios poderão ser desfrutados por cinco anos, contados da data de publicação da futura lei.

Por outro lado, as debêntures de infraestrutura também possuem restrições. Essas debêntures não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.

Além disso, as empresas coligadas, controladas ou controladoras das futuras beneficiadas não podem comprar as debêntures. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

Quem descumprir as proibições de compra estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture. Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, quando o comprador for residente no exterior (ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica do comprador) a empresa emissora responderá solidariamente pela multa se as proibições forem infringidas.

Outro ponto importante do PL 2646/20 é a reformulação de regras de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumentará de 180 dias para 24 meses. Esse nível será de 90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para tocar projetos de infraestrutura.

O relatório proposto pelo Deputado Arnaldo Jardim traz regras para fundos que aplicam em certificados de recebíveis imobiliários, além de cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios relacionados a projetos de infraestrutura. Esses fundos terão mais tempo para chegar ao mínimo de 85% de seu patrimônio alocado nesses títulos.

Durante dois anos contados de sua criação, o fundo poderá ter 67% do patrimônio líquido aplicado nessas debêntures de infraestrutura ou 67% da média desse patrimônio nos 180 dias anteriores ao cálculo. A ideia é evitar o desenquadramento em razão da variação do patrimônio. Para isso, eles terão três anos para se enquadrar na nova regra.

Bancos e instituições financeiras que aplicarem nesses fundos não contarão mais com Imposto de Renda de 15%, que passa para 25%. No entanto, o texto fixa uma transição para esse aumento, mantendo os 15% para as debêntures emitidas durante o exercício no qual for publicada a futura lei. Para aquelas emitidas no ano seguinte, o IR será de 20%. No terceiro ano, o imposto será de 22,5%.

A aprovação rápida do projeto que cria as debêntures de infraestrutura revela a necessidade e importância do tema. O tema será analisado no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. A Frenlogi trabalha para buscar novas formas de arrecadação de recursos que ajudem a aprimorar a infraestrutura do Brasil.

Investir nos equipamentos de transporte, logística, produção de energia e na capacidade industrial e produtiva de um país é a receita para movimentar a economia. Modernizar os modais brasileiros vai gerar empregos, renda e crescimento sustentável a curto, médio e longo prazo. O Brasil precisa aproveitar esse momento de retomada das atividades econômicas (em boa parte motivada pelo avanço da vacinação contra a covid-19) para pavimentar o desenvolvimento nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

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