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Projeto na Câmara quer restaurar competência deliberativa dos Conselhos de Autoridade Portuária

Tramita na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3564/2019, que restabelece a competência deliberativa ao Conselho de Autoridade Portuária (CAP), revogada pela Lei 12.815/2013 (Nova Lei dos Portos).

Segundo o substitutivo apresentado pelo relator deputado Luiz Gastão (PSD/CE), o Conselho será instituído em cada porto organizado e somará a nova competência à função consultiva, já em vigor.

A autora da proposta é a deputada Rosana Valle (PSB/SP), membro da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).

O relator cita que a Nova Lei dos Portos, a partir da retirada do poder decisório dos Conselhos, fez com que “as decisões ficassem centralizadas em Brasília, no Poder Executivo federal. Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático de ser resolvido”.

Foto: G1 globo SP

Dentre as competências do CAP estarão alterações do regulamento de exploração do portos e no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias, fomentando as estratégias logísticas; medidas que visem estimular a competitividade e a concorrência; e a homologação do horário de funcionamento do porto.

Comporão os Conselhos representantes da classe empresarial; dos trabalhadores portuários, dos usuários dos serviços portuários; e do poder público federal, estadual e municipal.

Além da Comissão de Administração e Serviço Público, o PL também tramitará nas de Viação e Transporte e Constituição e Justiça antes de ser enviada para análise do Senado Federal.

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