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Presidente e conselheiros do IBL são convidados para debater sobre exploração de portos e instalações portuárias 

O presidente do Instituto Brasil Logística (IBL), Ricardo Molitzas, participou nesta quarta-feira (17) de uma audiência pública da Comissão de Juristas para a revisão legal da exploração de portos e instalações portuárias, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. 

Além disso, diversos conselheiros do IBL também estiveram presentes no debate: Jesualdo Silva, Diretor-Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, Presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP); Caio Morel, Diretor Executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC).

A Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias foi criada pela Câmara dos Deputados em março de 2024 com o objetivo de revisar o arcabouço legal que regula a exploração, pela União, de portos e instalações portuárias no Brasil. A comissão é composta por 11 juristas de renome, com experiência em diversas áreas do direito, e tem um prazo de 180 dias para apresentar suas propostas.

Na audiência desta terça foi discutido as relações de trabalho e qualificação da mão de obra no sistema portuário. Foram discutidas questões como a terceirização de mão de obra, a segurança dos trabalhadores e a necessidade de qualificação profissional.

Durante sua fala na comissão, o presidente do IBL, Ricardo Molitzas, defendeu a “subordinação dos trabalhadores portuários às normas internas quando houver instrumento normativo em vigor”, como convenções ou acordos coletivos. Na ausência de tais instrumentos, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) seria responsável por “estabelecer as regras disciplinares”.

Sobre a solidariedade entre OGMO e operadores portuários, o presidente do IBL salientou que o OGMO, como entidade sem fins lucrativos, não deve responder de forma solidária ou subsidiária por “acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais dos trabalhadores avulsos”. A responsabilidade do OGMO se limita ao “não repasse da remuneração ou pagamento de encargos e tributos recebidos do operador portuário”.

O presidente também defendeu a extinção do cadastro de trabalhador portuário avulso, argumentando que o sistema, criado para suprir a demanda por mão de obra avulsa, hoje gera controvérsias em relação ao sistema de rodízio.

Em relação à abertura de registro pelo OGMO, o presidente propôs que as regras de inscrição dependam dos estudos de “contigentes de trabalho e mão de obra”, com a aprovação dos operadores portuários e a realização de um “processo seletivo pelo OGMO, seguindo regras claras”.

Por fim, o presidente do IBL defendeu a revogação da Lei 4.860/1965, que rege o regime de trabalho nos portos e institui o adicional de risco. Segundo ele, a lei se baseia em um contexto histórico com um sistema portuário distinto do atual. “A aplicação do conceito de adicional de risco não cabe atualmente por não haver trabalhadores das companhias docas, a quem se faz o paralelo, realizando atividades portuárias, não existe mais isso dentro do sistema”, finalizou Ricardo Molitzas.

O vice-presidente do IBL – e presidente da ABTP – Jesualdo Conceição, também apresentou um conjunto de propostas para solucionar questões laborais no setor portuário brasileiro, com o objetivo de modernizar o sistema e torná-lo mais eficiente, justo e competitivo. 

Dentre as propostas apresentadas está a flexibilização da vinculação laboral, onde a ABTP defende a revisão do artigo 40 da Lei 12.815/2013, que restringe a vinculação laboral dos trabalhadores portuários avulsos a um único operador portuário (OP). A associação propõe a flexibilização do sistema, permitindo que os trabalhadores se vinculem a mais de um OP, “aumentando a liberdade de escolha e oportunidades de trabalho”, destacou Jesualdo. 

Um outro ponto defendido pelo presidente da ABTP é a livre contratação de trabalhadores portuários avulsos” pelos OPs, promovendo a competitividade e a geração de empregos. “Reconhecemos a necessidade de trabalhadores avulsos para suprir demandas específicas, mas defendemos que o sistema precisa ser flexível e adaptado às necessidades do mercado”, pontuou Jesualdo Conceição. 

A questão dos trabalhadores avulsos também foi defendida pelo presidente da FENOP e conselheiro do IBL, Sérgio Aquino, onde destacou a preocupação da entidade que está na competitividade no setor. 

Para Aquino, existem diversas consequências da exclusividade. “Como por exemplo a insegurança jurídica, queda do nível de emprego, que também é a interrupção no crescimento de postos de trabalho nos portos, séria dificuldade para contratação de operadores de equipamentos portuários com alta tecnologia, além também do desestimulo para a inclusão feminina no setor”, afirmou. 

Além de defender o fim do monopólio dos trabalhadores avulsos nos portos brasileiros, o diretor-executivo da ABRATEC, Caio Morel, também argumentou a favor da implementação da contratação direta por parte das empresas portuárias. A medida, segundo a entidade, visa modernizar o setor e garantir melhores condições de trabalho para a mão de obra.

Outra questão defendida por Caio Morel é a do cancelamento compulsório do registro do trabalhador avulso com mais de 70 anos; a inexistência de solidariedade do OGMO com os operadores portuários, exceto para os valores que lhes foram repassados pelos mesmos; e  a inexistência de responsabilidade do OGMO para atos ocorridos antes de sua formação

A Comissão de Juristas analisará as propostas apresentadas na audiência pública e as utilizará como base para a elaboração de seu projeto de lei de revisão da legislação sobre exploração de portos e instalações portuárias. A próxima audiência pública da comissão está marcada para 24 de abril de 2024 e tratará de temas gerais da atividade portuária

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