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Plano unifica ações de Estado para política energética mais verde e inclusiva

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta segunda-feira (26/), a Política Nacional de Transição Energética (PNTE). A reunião foi liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, que preside o Conselho. Também participaram outros 16 ministros de Estado e representantes da sociedade civil e instituições de ensino que compõem o colegiado.

Silveira destacou que a PNTE promoverá a articulação e coordenação da transição energética no Brasil, criando sinergia entre as políticas governamentais, como a Política Nacional de Mudança do Clima e o Plano de Transformação Ecológica, de forma a fortalecer a nova economia global com geração de emprego e renda no país, promovendo uma transição justa e inclusiva. A expectativa é de que o Brasil tenha potencial de receber R$ 2 trilhões em investimentos.

Segundo o ministro, o Brasil dá mais um importante e decisivo passo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e contribuir, ainda mais, com a sustentabilidade do planeta. Silveira estima que o país tenha potencial para receber cerca de R$ 2 trilhões em investimentos na chamada economia verde.

“Vamos protagonizar, no mundo, a nova economia – a economia verde. São R$ 2 trilhões em investimentos, são 3 milhões de empregos para brasileiras e brasileiros. É energia eólica, solar, hídrica, biomassa, biodiesel, etanol, diesel verde, captura e estocagem de carbono, combustível sustentável de aviação, hidrogênio verde. É o renascimento da indústria do Brasil em bases sustentáveis. É agregação de valor ao produto brasileiro produzido com energia limpa e renovável, é oportunidade para impulsionar o uso do nosso conteúdo local”, destacou o ministro.

Segundo Alexandre Silveira, a política estabelece as diretrizes que irão nortear a estratégia brasileira para a transição energética, reforçando o compromisso do Governo Federal de contribuir não só com a redução das emissões de gases de efeito estufa, mas com a geração de oportunidades de emprego, cuidando da segurança do suprimento e o combate às desigualdades sociais e regionais.

“Com a política nacional de transição energética, que lançamos hoje, estamos olhando para o futuro. Vamos integrar políticas e ações governamentais, consolidando esforços para melhorar ainda mais a nossa matriz energética. A nossa prioridade é e sempre será as pessoas. A transição energética deve ser justa, inclusiva e equilibrada”, finalizou o ministro.

Implementação

A política terá dois instrumentos centrais para sua implementação. O primeiro traz a participação da sociedade, com a criação do Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte), onde serão ouvidos diversos atores públicos e privados para construção coletiva permanente sobre o tema.

O Fonte será um espaço ativo, político-democrático, de diálogo, escuta e acolhimento de proposições dos membros para desenvolvimento de um projeto de transição energética justa e inclusiva. O diálogo com a sociedade civil é essencial para a construção e aprimoramento de uma política de transição energética no país. Além disso, o fórum consultivo e permanente apresentará recomendações ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Já o Plano Nacional de Transição Energética (Plante), será elaborado como um plano de ação, no âmbito da política energética, articulado com outras iniciativas governamentais, como o PAC, o Plano Clima, a Nova Indústria Brasil e o Pacto pela Transformação Ecológica.

O Plante está sendo estruturado com base em dois eixos. O primeiro de abordagem setorial, contemplando setores industrial, transportes, elétrico, mineral e petróleo e gás natural. O segundo de abordagem transversal, focado em marcos legais e regulatórios, combate à pobreza energética e desigualdades e ambiente atrativo para investimentos.

Para a elaboração do plano, o MME já conta com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da Agência Internacional de Energia, do BNDES e da FGV.

Levantamento inicial aponta que os novos investimentos em energia elétrica limpa e renovável, combustíveis sustentáveis de baixo carbono e mineração sustentável para a transição energética podem alcançar R$2 trilhões em investimentos em 10 anos.

Com isso, a política vai contribuir para que a transição energética traga retornos sociais, com foco em geração de emprego e renda, inclusão social e o desenvolvimento de regiões mais carentes. A iniciativa também irá trazer o combate da pobreza energética e democratizar o acesso à energia, destravando o potencial sustentável do país. Pobreza energética é conceito que designa o baixo acesso aos serviços de energia, frente a segmentos sociais que acessam em abundância.

Demais propostas 

O CNPE ainda deliberou outras seis propostas que visam criar novas oportunidades de desenvolvimento econômico sustentável, principalmente nos setores de óleo e gás.

O Conselho aprovou resolução que estabelece diretrizes adicionais à política de comercialização do petróleo e gás natural da União. A norma cria condições para que o gás natural da União chegue mais próximo aos agentes consumidores, definindo que a Pré-Sal Petróleo (PPSA), estatal vinculada ao MME, passe a poder contratar o escoamento e o processamento do volume do gás natural que cabe à União nos contratos de partilha de produção. O objetivo é otimizar a utilização de insumos provenientes dos contratos de partilha de produção, impulsionando a industrialização e fortalecendo a segurança no abastecimento nacional de energia, insumos petrolíferos, fertilizantes nitrogenados e outros produtos químicos.

Outra medida aprovada no CNPE desta segunda é a resolução que estabelece diretrizes voltadas para a descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. As normas incluem o fomento ao desenvolvimento tecnológico, a minimização da queima de gás natural, a manutenção da queima zero de rotina e a promoção do compartilhamento da infraestrutura instalada, entre outros pontos.

Desenvolvimento de mercado 

Em outra deliberação, o CNPE aprovou uma resolução que visa atualizar as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do mercado de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo no Brasil. O documento prevê o fortalecimento da capacidade de processamento nacional, que atualmente enfrenta desafios com importações significativas de derivados. Entre as diretrizes estratégicas listadas pela resolução, estão a busca pelo aumento da produção de biocombustíveis, a ampliação e modernização do parque de refino e a promoção da transição energética.

Também foi aprovada a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaborar estudos especializados sobre os mercados de combustíveis aquaviários, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP). O GT, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), será composto por 17 instituições e deve estabelecer diretrizes de interesse da Política Energética Nacional relacionadas ao tema.

Novos blocos de petróleo e gás 

Por fim, o CNPE também aprovou duas resoluções visando a exploração de petróleo e gás natural em novos blocos. O primeiro define a manifestação de interesse da Petrobras no bloco Jaspe, que será licitado sob o regime de partilha de produção, no próximo Ciclo de Oferta Permanente. A resolução estabelece ainda que a companhia deverá ser operadora obrigatória do bloco, com participação mínima de 40%. A expectativa é de que as receitas de bônus de assinatura gerem R$ 401 milhões.

Já na segunda resolução foram aprovados os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos de Rubi e Granada para a licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente. A medida reafirma a importância da exploração e produção de petróleo e gás natural no Polígono do Pré-Sal, responsável pela maior parte da produção nacional. Os parâmetros para a licitação estimam bônus de assinatura que podem gerar arrecadação de R$ 118 milhões. A expectativa é que sejam investidos mais de R$ 60 bilhões, que podem gerar mais de 280 mil empregos diretos e indiretos, além de receitas governamentais de cerca de R$ 119 bilhões de reais ao longo da vida útil dos projetos.

Fonte: Agência Gov

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021