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Para facilitar logística do agronegócio, Rumo firma contrato para construir ferrovia de 730 km em Mato Grosso

Projeto deverá demandar até R$ 11 bilhões de investimento, com a previsão de iniciar a primeira etapa da operação em 2025.

A empresa de logística Rumo e o governo do Mato Grosso firmaram nesta segunda-feira (20) o contrato para a construção de uma nova ferrovia no estado. A Ferrovia Autorizada de Transporte Olacyr de Moraes (Fato) – uma homenagem ao empresário do agronegócio que construiu a Ferronorte, depois rebatizada como Malha Norte pela companhia – terá 730 km e será uma extensão do atual corredor operado pela Rumo, que hoje vai do Porto de Santos (SP) até o município de Rondonópolis (MT).

Serão construídos dois novos ramais: um até Cuiabá e outro até Lucas do Rio Verde, ao norte de Mato Grosso, onde se concentra a carga agrícola da região. “A ferrovia será fundamental para a ampliação e a competitividade do agronegócio. Além disso, será um corredor para a indústria. Vamos conectar o Mato Grosso aos principais centros de consumo do Sudeste”, afirmou o governador, Mauro Mendes.

O projeto executivo da ferrovia está em fase de conclusão e as licenças ambientais do projeto devem sair até março do ano que vem. A expectativa é que a obra comece entre o fim de 2022 e início de 2023.

Segundo o presidente da Rumo, Beto Abreu, serão investidos entre R$ 9 bilhões e R$ 11 bilhões na construção da ferrovia. A conclusão das obras deve acontecer entre 2028 e 2030, mas o início da operação deverá vir em etapas – a primeira delas deve começar em 2025, com a inauguração de um ou dois terminais, a cerca de 200 km ao norte de Rondonópolis.

O projeto é visto como pioneiro em pelo menos três aspectos: é uma ferrovia estadual (e não federal); será construída no regime de autorização (ao invés de concessão) e o empreendimento será totalmente privado (a empresa investe e opera por conta própria, sem compartilhar riscos ou obter aportes do poder público). O Estado terá o papel de fiscalizar obras e normas de segurança – no caso da Fato, essa regulação será feita pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager).

A Rumo já pretendia estender a Malha Norte no Mato Grosso há anos. A empresa negociou com o Governo Federal para incluir a obra em sua concessão, que é federal, mas algumas divergências travaram o plano. Em julho, o governo de Mato Grosso anunciou o chamamento público do projeto, que será feito independentemente da União. O Estado já vinha se preparando para isso desde 2020, e por essa razão aprovou e regulamentou uma legislação própria que viabiliza ferrovias locais por meio do regime de autorização.

Analistas do setor ferroviário manifestaram dúvidas e preocupações sobre a segurança jurídica do modelo quando o projeto estadual foi anunciado. Após sofrer pressões de outras Unidades da Federação, a União também investiu em uma legislação federal para a construção de ferrovias por meio de autorização.

O presidente da Rumo afirma que já não há mais perspectiva de migrar o projeto para o âmbito federal, mas vê a iniciativa do Governo Federal como um avanço. Questionado sobre a possibilidade de obter mais segurança jurídica por meio de um projeto federal, em vez do estadual, Beto Abreu diz que não vê diferença e que a nova ferrovia trará benefícios para todo o país.

“Você tem uma lei estadual super clara, regulamentada. Foi uma oportunidade. A ferrovia está toda dentro do Estado e [a legislação] estava mais avançada. Mas este é um projeto do Brasil”, afirma.

Mesmo com outros projetos ferroviários previstos em Mato Grosso, o executivo da Rumo diz que está confiante em relação ao risco de demanda. “A expectativa é que a oferta siga crescendo. Vai ter muito volume. O grupo desenhou os mais diversos cenários e nenhum deles nos desmotiva.”

Além do corredor da Rumo, será construída na região a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico). As obras do trecho entre Água Boa (MT) e Mara Rosa (GO) serão conduzidas pela Vale – como uma contrapartida pela renovação antecipada de outro contrato da empresa. Depois, a via será leiloada. A VLI também já pediu autorização à União para construir um ramal privado entre Água Boa e Lucas do Rio Verde. Além disso, o Governo Federal também tenta viabilizar a Ferrogrão, entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), que vai facilitar o escoamento do agronegócio para os portos do Arco Norte.

O empreendimento vai demandar investimentos bilionários, e a Rumo planeja usar sua estrutura de capital atual sem ultrapassar seus limites de alavancagem – que são de cerca de 2,6 vezes a dívida líquida pelo Ebitda. “Os investimentos serão feitos ao longo dos anos. Nossa estrutura de capital atual e a expectativa de geração de caixa permitem absorver esse projeto”, diz o presidente da transportadora.

À medida que os terminais forem inaugurados, já haverá geração de receita. Além disso, nem todo o investimento será bancado pela Rumo – que planeja encontrar sócios na construção dos terminais, assim como já é feito em outras ferrovias do grupo.

A Frenlogi acredita no gigantesco potencial ferroviário do Brasil para acelerar a retomada econômica. O agronegócio brasileiro já é referência mundial em sustentabilidade e produtividade; agora, é preciso facilitar o escoamento da produção para que nossos produtos cheguem rapidamente aos grandes mercados consumidores.

Facilitar a construção de novas ferrovias e garantir mais recursos públicos para a infraestrutura são as missões que movem a Frenlogi. Para fazer isso acontecer, a Frente atua no Congresso Nacional, junto ao Governo Federal e às grandes instituições representantes do setor de transporte para aprovar legislações modernas e incrementar cada vez mais o orçamento da infraestrutura.


Fonte: Valor Econômico.

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

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ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

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O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
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  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021