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Medida que libera venda direta de etanol a postos é aprovado no Senado; texto segue para sanção

Projeto foi aprovado em plenário por unanimidade. O relator foi o senador Otto Alencar, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos.

Com apoio da Frenlogi, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei de conversão que autoriza postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. O PLV 27/2021 – decorrente da Medida Provisória 1.063/2021 – foi aprovado de forma unânime: 71 votos a favor e nenhum contra.

O relator do projeto foi o senador Otto Alencar, que votou pela aprovação integral do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.

“É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto”, comentou Alencar, que é presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, e permite que a venda direta aos postos também seja feita por cooperativas de produção ou comercialização de etanol, por empresas vendedoras desse combustível e por importadores. A medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063 (que ainda não foi votada) e que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Dessa forma, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

Durante análise na Câmara, os deputados retiraram o dispositivo que permitia a venda de combustíveis de fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. Otto Alencar afirma que a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”.

O senador revelou que existem resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Dessa mesma forma, o produtor de etanol no Brasil somente pode vender combustível para distribuidoras, outros produtores ou para o mercado externo.

“Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento. (…) No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas injustificáveis limitações”, disse o relator.

Otto Alencar ressaltou que a “venda direta” do etanol não será obrigatória, e caberá ao produtor, importador e ao revendedor identificar qual é a opção mais vantajosa. A ideia é dar maior competitividade ao mercado e oferecer preços justos ao consumidor.

Apesar do objetivo do projeto seja flexibilizar a compra e venda de etanol, o senador Jean Paul Prates mostrou-se cético. Ele afirma não acreditar que o preço do álcool combustível vá diminuir com essas mudanças. De qualquer forma, votou pela aprovação do texto em plenário.

Tributos
Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a forma de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e prevenir contra distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra também se aplica às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

O projeto aprovado no Congresso acaba com a isenção de PIS e Cofins para o distribuidor de etanol anidro (sem água), usado para misturar à gasolina. A partir da sanção, esse profissional passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre o insumo. A decisão afeta principalmente o anidro importado, já que a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

O texto aprovado por senadores e deputados também define regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol: essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou Otto Alencar.

É essencial que o país flexibilize regras e tributações para reduzir o preço dos combustíveis. A Frenlogi trabalhou pela aprovação do texto no Senado Federal, e o projeto teve ampla aceitação pelos integrantes da Frente. É importante ressaltar que a flexibilização da comercialização não inviabilizará a fiscalização da qualidade do combustível. A Frenlogi vai acompanhar o processo de implantação do projeto para ajudar a corrigir eventuais erros, caso aconteçam.


Fonte: Agência Senado

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