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Lei que libera uso de fundo de infraestrutura para desenvolver projetos de concessão é sancionada

A norma foi sancionada com vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional; prioridade para ações nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A Presidência da República sancionou e publicou nesta quinta-feira (21) a Lei 14.227/2021, que libera a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para desenvolver projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União com vetos (que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional). A lei foi proposta inicialmente através da Medida Provisória 1052/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado em setembro.

A Lei 12.712/2021, que foi publicada no dia 30 de agosto, já autorizava o uso do FGIE para cobrir riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas, entre outros. O limite de participação da União era fixado em R$ 11 bilhões.

A nova lei não alterou esse teto bilionário – porém, permite agora que o recurso também seja utilizado para bancar serviços técnicos necessários para a elaboração das obras. A preferência é para ações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Vetos
Antes da MP 1052/21, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Já o texto aprovado pelo Congresso Nacional permitiu que a administração também fosse feita por instituição financeira selecionada por chamada pública.

A presidência vetou o trecho que definia que os bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) seriam os responsáveis pela administração e representação judicial e extrajudicial nos projetos executados no Norte e no Nordeste, respectivamente. O Governo alegou que a iniciativa contraria o interesse público, pois confere privilégios a instituições específicas para exercer os papéis de administração e de representação em ações judiciais que envolvam o fundo.

Dispensa de licitação
Outro trecho vetado afirmava que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia poderiam ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, por entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para desenvolver atividades e serviços técnicos necessários com recursos do fundo. Os estudos serviriam para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada desenvolvidos, respectivamente, nas regiões Nordeste e Norte.

O presidente da República vetou o dispositivo e argumentou que isso seria contrário ao interesse público. “Tal medida diminuiria a concorrência no mercado”, afirma a mensagem de veto.

A Lei 14.227/2021, recém-sancionada, também altera a cobrança das taxas de administração dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A nova lei tem o potencial de auxiliar bastante a viabilização de projetos de infraestrutura no Brasil. A Frenlogi trabalha no Congresso Nacional e junto ao Governo Federal para desenvolver a economia nacional. E para isso acontecer, é necessário investir mais e melhor em obras estruturantes de todos os modais.

O grave momento fiscal brasileiro dificulta grandes aportes de recursos públicos; por conta disso, o uso do Fundo Garantidor de Infraestrutura pode ajudar a destravar mais rapidamente os leilões de concessões no país. Os vetos presidenciais serão debatidos e analisados pela Frenlogi nas próximas semanas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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