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IBL e Frenlogi participam de debate técnico sobre construção da Fico, ferrovia que vai facilitar logística agrícola do Centro-Oeste

Segundo o Governo Federal, inauguração da pedra fundamental da Ferrovia de Integração Centro-Oeste ocorrerá em Mara Rosa (GO) na próxima sexta-feira (17).

A Frenlogi e o Instituto Brasil Logística participaram na tarde desta quinta-feira (9) de uma reunião online para debater a construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste, a Fico. O evento ocorreu presencialmente na Câmara Municipal de Água Boa (MT), e teve participação online de representantes da Valec, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e de instituições de ensino federais.

A Ferrovia de Integração Centro-Oeste é vista como fundamental nos planos do Governo Federal para expandir a capacidade logística do Brasil. A ideia é oferecer aos produtores agropecuários e minerais das regiões Norte e Centro-Oeste uma nova opção para escoar a produção aos portos brasileiros. Depois de pronta, a expectativa é que transportar pela Fico seja mais barato, menos poluente e com grande capacidade de transporte.

O primeiro trecho da ferrovia terá cerca de 383 quilômetros de extensão e vai ligar o município mato-grossense de Água Boa até Mara Rosa (GO). A obra está orçada em mais de R$ 8 bilhões, e será executada em parceria da Valec – empresa pública responsável pelo planejamento econômico e administrativo de ferrovias – com a mineradora Vale, como forma de compensação após a multinacional ser beneficiada pela prorrogação antecipada do contrato da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).

O diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio participou das discussões na tarde desta quinta-feira. Sampaio elogiou a parceria entre Governo Federal, parlamentares, empresários e autoridades dos municípios, e ressaltou o potencial econômico que vai decorrer com a construção da ferrovia.

“Temos projetado mais de R$ 8,7 bilhões em investimentos nos 5 anos previstos para a implementação da ferrovia, além da expectativa de que sejam gerados 116 mil empregos diretos e indiretos”, projetou Guilherme Sampaio. O diretor também anunciou que a inauguração da pedra fundamental da Fico ocorrerá em Mara Rosa no próximo dia 17 de setembro.

Washington Lüke, diretor de Empreendimentos da Valec, destacou que a instituição vai supervisionar a execução das obras pela Vale e que a Fico será uma referência em sustentabilidade. “A Fico é conhecida como uma ‘ferrovia verde’, atendendo a todas as exigências ambientais – tais como passagens de fauna e aterros inferiores a 20 metros de altura”, pontua Lüke. O representante também revelou que, atualmente, a Vale e a Valec estão trabalhando na desapropriação dos 30 primeiros quilômetros da Fico.

Valter Luís de Souza, diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), também participou do debate. O diretor lembrou em sua fala que a CNT – que representa mais de 160 mil empresas de transporte de todo o Brasil – atua em parceria com a Frenlogi para desenvolver o setor logístico nacional.

“Nós estamos envolvidos com o senador Wellington Fagundes [presidente da Frente] e com a Frenlogi para transformar o perfil de transporte do Brasil. Nós não podemos mais conviver com uma participação de apenas 20% de ferrovias nesse país. A ida da Fico até Água Boa é um ponto muito importante para que a ferrovia comece a chegar mais próxima da origem da carga”, disse Valter Luís de Souza.

Se reduzir as distâncias entre ferrovias e produtores é importante, facilitar o acesso dessas ferrovias aos portos do Brasil é ainda mais fundamental. Sérgio Aquino, que é presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e um dos integrantes do conselho gestor do Instituto Brasil Logística, destacou que o sistema portuário brasileiro é quem tem dado fluidez entre o agronegócio nacional e o comércio exterior. E as ferrovias possuem papel estratégico nessa relação.

“O nosso grande desafio não está nos terminais, assim como os desafios do agronegócio não estão ‘da porteira pra dentro’ das fazendas. Nosso grande desafio está nas conexões entre os polos de produção e os portos de escoamento. Estas conexões precisam avançar cada vez mais nas conexões ferroviárias e, quando possível, nas hidroviárias”, lembrou Aquino.

O presidente da Fenop também reforçou que as operações de carga e descarga dentro dos portos brasileiros estão entre as mais ágeis do mundo. Na avaliação de Sérgio Aquino, melhorar o acesso dos modais de transportes aos portos do país é o que realmente vai proporcionar vantagem competitiva à economia do Brasil.

O presidente da Frenlogi, senador Wellington Fagundes, é um dos grandes entusiastas da Ferrovia de Integração Centro-Oeste e trabalha no Congresso Nacional para garantir mais investimentos no setor da Infraestrutura. Durante as discussões do tema nessa quinta-feira, Fagundes ressaltou que os benefícios da construção da ferrovia não ficarão restritos à logística.

A ideia do senador é que as cidades que receberão os principais pontos de carregamento e transbordo também se desenvolvam. Por isso, Wellington Fagundes defende a instalação de unidades de educação e formação profissional – como a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – nas cidades próximas à ferrovia. Além de capacitar futuros trabalhadores e gestores no frete, a ação também vai fomentar as economias locais.

“Nós queremos que a ferrovia chegue, mas também que a cidade [de Água Boa] esteja preparada pra isso. Desde a saúde, educação e outras áreas. Essa preparação é importante para que a gente possa fazer esse trabalho de forma organizada e que traga desenvolvimento socioeconômico sustentável”, pontuou o parlamentar.

E para dar suporte especializado aos projetos de infraestrutura que interessam ao país, a Frenlogi e entidades parceiras contam com a capacidade e atuação estratégica do Instituto Brasil Logística. O vice-presidente do IBL, Tiago Lima, ressaltou que os analistas e coordenadores do instituto analisam cenários, enxergam oportunidades e indicam ações e legislações que ajudem a desenvolver o Brasil.

“O Instituto Brasil Logística é o órgão técnico que dá sustentação à atuação parlamentar da Frenlogi. É composto por especialistas, técnicos e voluntários que têm como sua finalidade criar conteúdo para que parlamentares possam fazer sua atuação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O tema das ferrovias é muito importante e muito relevante para o Brasil”, cravou Tiago Lima.

Você pode assistir o debate na íntegra no canal da Câmara Municipal de Água Boa no YouTube. Clique aqui e confira.


Texto: Rafael Oliveira, analista de comunicação do IBL e da Frenlogi.

Foto: Água Boa News.

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021