Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Governo quer dividir Malha Oeste em dois projetos e renovar parte da Transnordestina antiga e a FTC

A Malha Oeste de Ferrovias deverá ser dividida em dois projetos, um para atender a região do Mato Grosso do Sul se conectando com a hidrovia do Rio Paraguai, e outro para conectar o estado à malha ferroviária em São Paulo.

As renovações antecipadas de dois trechos ferroviários, parte da malha antiga da Ferrovia Transnordestina e a FTC (Ferrovia Tereza Cristina), e a retomada dos investimentos no projeto da Nova Transnordestina em Pernambuco também estão entre as prioridades para o setor.

A informação é do secretário especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) da Casa Civil da Presidência, Marcus Cavalcanti, dada à Agência iNFRA, após o recente leilão de concessão de terminais portuários, destacando que a retomada desses investimentos são essenciais para o país. 

A Malha Oeste teve a consulta pública lançada para uma nova concessão porque o governo anterior entendeu que a renovação antecipada seria inviável. As audiências públicas mostraram muitas divergências sobre o projeto apresentado, que previa o abandono de parte dos trechos, como um ramal ligando a ferrovia a Ponta Porã (MS).

Na audiência, surgiu o pedido para que a malha fosse dividida em duas, uma para atender a demandas específicas para a região de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, em direção ao rio Paraguai, para que fosse utilizada a hidrovia local. E outro trecho para ser utilizado para levar cargas em direção à São Paulo.

Esse projeto ganhou força porque a concessionária Rumo, que queria devolver o trecho, mostrou interesse numa repactuação para operar o trecho que se liga à hidrovia e devolver a outra parte. Se essa negociação se concretizar, ela seria feita por intermédio da Secex Consenso do TCU (Tribunal de Contas da União).

Já a malha que seria devolvida pela concessionária atual tem interesse especialmente para as empresas que têm fábrica de celulose no estado para transportar os produtos. Duas delas, a Eldorado e a Suzano, pediram em 2021, quando o governo abriu a possibilidade de construção de ferrovias privadas, autorização para a construção de trechos na região.

A ideia agora é que os trechos devolvidos da Malha Oeste possam ser passados para essas empresas, que inclusive negociam fazer um projeto único, dentro do modelo de chamamento público criado na nova lei de ferrovias para que trechos já existentes de ferrovias possam ser operados por novas empresas.

“A gente teria uma carga do Mato Grosso do Sul saindo para a Malha Paulista e o trecho chegando na hidrovia”, explicou o secretário, indicando que parte dos trechos devolvidos também podem ser repassados para transporte de passageiros em algumas regiões.

Devolução da antiga Transnordestina
No caso da malha antiga da Transnordestina, que nesta semana foi qualificada pelo PPI para renovação antecipada, tem algumas semelhanças com esse modelo. A concessionária, do grupo CSN, solicitou manter a operação da antiga malha apenas num trecho que liga o porto de Itaqui, no Maranhão, ao Ceará. É no Ceará que a empresa está construindo a chamada Nova Transnordestina, que segue em direção ao Piauí.

Para isso, no entanto, é necessário fazer um processo de encontro de contas entre o que a empresa tem a indenizar ao estado por descumprimentos e multas do contrato e o que tem a receber pelos investimentos devolvidos, no caso a Nova Transnordestina em Pernambuco, o que está em andamento pela Infra S.A. 

Segundo Cavalcanti, na discussão dos trechos devolvidos, já há um padrão criado dentro da Secex Consenso do TCU, que foi criado num acordo para a devolução de um trecho de uma de suas ferrovias. Mas também há problemas com trechos destruídos por fortes chuvas e trechos compartilhados com a Nova Transnordestina.

“Ainda temos um debate a fazer nesse processo para discutirmos como a gente avança”, informou o secretário.

Transnordestina em Pernambuco
Já na parte devolvida pela atual concessionária da Nova Transnordestina em Pernambuco (trecho ligando Petrolina ao porto de Suape), nesta semana deverá ser anunciada a contratação dos primeiros projetos para a realização das obras para a continuidade do projeto com recursos públicos.

Segundo o secretário, a ideia é seguir a construção do trecho pernambucano devolvido pela concessionária com obras públicas até que ele fique viável para ser feita uma concessão. Há desafios, segundo ele, como as desapropriações próximas ao porto, mas Cavalcanti disse que é uma decisão do presidente Lula fazer.

“Ele diz que tem 30 anos que isso começou, fez tanta reunião, voltou pro governo e ainda não está pronta. Vamos trabalhar, enfrentar e concluir”, disse Cavalcanti.

FTC e Malha Sul
Em relação à FTC, que é uma ferrovia para transporte de carvão em Santa Catarina, o secretário informou que o processo tem alguma garantia porque há uma legislação federal mantendo a carga dessa ferrovia em operação, o que pode viabilizar a renovação.

Já a Malha Sul, operada pela Rumo, cada vez mais está se dirigindo para que seja licitada novamente. A concessão foi qualificada para renovação antecipada junto com as que já tiveram renovações concluídas ou estão em processo de audiência pública.

No entanto, desde o início das negociações com os governos locais e federal, as divergências entre o que a concessionária apresenta e o que é o desejo da sociedade local são muito grandes. Recentes danos na estrutura com as chuvas na região neste ano deixaram o projeto ainda mais difícil. 

A tendência é que a malha seja dividida para ser licitada em novos trechos mais viáveis e que tenha a maior parte devolvida. A Infra S.A., que é a estatal estruturadora de projetos do Ministério dos Transportes, tem estudos em andamento para licitar novamente todas as malhas, inclusive as que estão em processo de renovação.

Fonte: Agência iNFRA

Back to top
LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021