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Governo altera portaria que regulamenta MP das Autorizações Ferroviárias

Retificação foi feita para evitar que parlamentares votassem projeto que sustaria uma das regras do documento.

A Portaria 131/2021 do Ministério da Infraestrutura foi alterada nesta quinta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. A portaria – que define regras para concessão de autorizações ferroviárias – era alvo de discussões no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A retificação foi fruto de um acordo fechado na terça-feira (26) entre o Senado e o Governo Federal, para evitar que os parlamentares votassem projeto que sustaria uma das regras do documento. A Frenlogi participou ativamente das negociações envolvendo o Congresso Nacional e o MInfra – com especial atuação do senador Wellington Fagundes, presidente da Frente.

A portaria foi editada pelo MInfra no dia 15 de outubro para regulamentar a Medida Provisória 1.065/2021, que libera um novo regime de ferrovias no Brasil pela lógica privada. O documento define o que deve ser feito quando mais de uma empresa pede para erguer e administrar um mesmo trecho ferroviário.

Nesses casos, o texto da portaria define que o Governo vai liberar o projeto a todos os requerentes, desde que exista compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos. Inicialmente, caso houvesse incompatibilidade para a instalação de duas ou mais ferrovias no mesmo trecho, a Portaria 131 definia que seria priorizada a outorga de autorização de acordo com a ordem de apresentação da documentação exigida pelo ministério.

Foi especificamente essa regra que causou divergências e embates no setor ferroviário. Senadores reclamaram que a norma estabeleceria uma simples ordem de chegada como critério para autorização de uma ferrovia – mesmo que o primeiro projeto apresentado fosse menos eficiente.

O Governo não concordou com essa interpretação; porém, o Ministério da Infraestrutura concordou em retificar a portaria e publicou uma nova versão nesta quinta-feira (28). Agora, o texto define que quando for verificada a incompatibilidade, será priorizada a análise de autorização de acordo com a chegada da documentação. Ou seja, o ajuste deixa claro que a prioridade não é da concessão da outorga, mas da análise do pedido.

O entendimento no Ministério da Infraestrutura é de que a autorização de um trecho de ferrovia não impede que o Governo libere o pedido de outras empresas interessadas em operar o mesmo trecho.

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustaria o texto original seria votado na última terça-feira (26). Entretanto, o senador Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, definiu que o Senado aguardaria a retificação da portaria pelo Ministério da Infraestrutura até esta quinta, quando o PDL estava pautado novamente. Agora, a previsão do governo é que o assunto seja retirado da sessão de votação e que a MP 1.065 tenha sua validade renovada por mais 60 dias.

A Frenlogi atuou no Senado Federal e junto ao Governo Federal para resolver o imbróglio em torno do dispositivo criado pela Portaria 131 do Ministério da Infraestrutura. A não renovação da MP 1.065 poderia fazer com que mais de R$ 83,7 bilhões não fossem investidos pela iniciativa privada em 21 novos trechos de ferrovias.

O Brasil necessita urgentemente de mais investimentos em infraestrutura. Essa é uma das soluções para fazer a economia brasileira voltar a crescer de maneira forte e sustentada. A Frente continuará a trabalhar para aprovar novas legislações e garantir recursos públicos a todos os modais de transporte do país.


Fonte: Estadão

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