Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Frete marítimo ultrapassa US$ 10 mil por contêiner e penaliza comércio exterior brasileiro

Levantamento da CNI com mais de cem empresas e associações revela ainda dificuldades como o cancelamento de embarques, a suspensão de serviços e a falta de contêineres em todas as rotas internacionais.

A pandemia de covid-19 desorganizou profundamente a logística do comércio internacional, que sofre com congestionamentos nos portos, falta de equipamentos e valores de frete excessivamente altos. Para discutir o contexto atual e as perspectivas para o transporte internacional de contêineres, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou na última terça-feira (27) um webinar com associações e empresas que atuam no comércio exterior brasileiro.

O gerente de logística comercial da UNCTAD, Jan Hoffmann, destacou que as dificuldades enfrentadas pelo Brasil em função da falta de opções logísticas e da disparada do custo do transporte marítimo estão afetando de maneira generalizada todas as cadeias produtivas em diferentes partes do planeta.

Após a adoção das primeiras medidas de lockdown em diferentes países em 2020, as previsões apontavam para uma forte retração do comércio, que seria revertida apenas com o fim da pandemia. No 1º semestre do ano passado, diversos setores produtivos realmente interromperam suas atividades e pressionaram empresas de navegação a adotarem medidas que mitigassem os prejuízos em função da queda na demanda, como o cancelamento de escalas e serviços de transporte.

No entanto, desde julho do ano passado, a progressiva retomada da economia em diversos países levou a uma disparada de encomendas por insumos e mercadorias do comércio exterior em níveis acima das projeções e da capacidade logística dos armadores e terminais portuários.

A China foi o epicentro desse desbalanceamento entre oferta e demanda. O país é o maior exportador de produtos manufaturados do planeta, e foi lá onde se acumulavam produtos nos armazéns e portos, faltavam contêineres vazios e se formavam filas de navios na espera por espaços para atracação.

O resultado direto do aumento da demanda, reprimida nos meses anteriores e potencializada por mudanças no padrão de consumo redirecionado para compras online e de eletroeletrônicos, foi a disparada do custo de transporte de contêineres para todas as rotas com origem em portos chineses.

Os fretes no mercado spot, que giravam em torno de US$ 2 mil por contêiner antes da pandemia, alcançaram recentemente valores próximos a US$ 10 mil – no caso da rota para o Brasil –, se tornando o frete mais caro com origem na China.

A avaliação é que as dificuldades logísticas em escoar o volume acumulado de cargas e o início de recomposição de estoques para as vendas de fim de ano nos Estados Unidos e na Europa vão prolongar a escalada dos fretes para diferentes rotas nos próximos meses.

A posição brasileira no comércio internacional de contêineres é pouco relevante e é muito vulnerável em termos de oferta, de preço dos serviços de transporte e de eficiência aduaneira-portuária. O Brasil responde por apenas 1% dos contêineres movimentados globalmente e está fora das principais rotas de navegação – que são comparativamente mais curtas e com mais opções de escalas e serviços semanais.

No caso do comércio bilateral com a China, existe ainda um desbalanceamento no fluxo de cargas (o Brasil importa mais mercadorias conteinerizadas do que exporta). Esse fato eleva o custo de oportunidade da utilização de um contêiner na rota em detrimento de outras mais rentáveis, especialmente se os contêineres levam mais tempo para serem liberados.

Em momentos como o atual – onde há grande competição global por serviços de transporte –, as particularidades da posição brasileira no comércio marítimo agravam os problemas que a indústria e os países estão enfrentando. Diversas empresas no Brasil não estão conseguindo realizar operações do comércio exterior, e o aumento no valor de frete (tanto na importação quanto na exportação) agravam a crise.

Para mapear os problemas enfrentados desde o início da pandemia, a CNI realizou uma consulta com 128 empresas e associações industriais em julho de 2021. Mais de 70% das empresas relataram ter sofrido com a falta de contêineres ou de navios e mais da metade observaram o cancelamento ou a suspensão de alguma escala de programa ou serviço regular. Os dados mostram ainda que 96% observaram um aumento no valor do frete de importação e 76% nas exportações.

“A logística internacional, sobretudo no atual contexto, é prioritária para a competitividade do comércio exterior brasileiro e a consulta que realizamos confirma isso. Em torno de 66% dos respondentes apontam ter suspendido embarques de exportação em função das dificuldades logísticas e isso é ainda mais agravado se considerarmos a interface com os processos aduaneiros. Além de superar as questões de transparência e de equilíbrio que estão afetando todos os mercados, no Brasil também precisamos reduzir custos e agregar maior eficiência aos controles aduaneiros para ágil liberação das cargas”, avalia Constanza Biasutti, gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade do Comércio da CNI.

A expectativa da Confederação Nacional da Indústria é de que o mercado marítimo internacional se normalize e equilibre na medida em que a demanda reprimida seja atendida e as rupturas na oferta sejam corrigidas. É de se esperar que não ocorram outras perturbações significativas nas cadeias logísticas da navegação, tanto em função de novas medidas restritivas em função da pandemia, quanto por acidentes como o do navio Evergreen, no Canal de Suez.

“Enquanto esse período de águas turbulentas não for superado, o papel das autoridades regulatórias em diferentes países consiste em fiscalizar e dar transparência às operações das empresas de navegação para que não sejam cometidos contra os usuários dos serviços de transporte comportamentos abusivos em função do poder de mercado adquirido, que já era grande e se agravou com a pandemia”, afirma o gerente-executivo de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso.

A Frenlogi e o Instituto Brasil Logística acompanham com atenção a escalada de preços para quem importa e exporta no país. Desenvolver a indústria e a capacidade de transbordo e transporte nos portos do país são ações imperativas para reduzir os custos do frete no país.

Para isso acontecer, é necessário acelerar investimentos na infraestrutura de terminais portuários, hidrovias, rodovias e ferrovias. Todo o sistema é integrado, e a modernização dos modais como um todo será extremamente útil para desenvolver o Brasil, estimular a economia, gerar empregos e reduzir a burocracia do ambiente de negócios nacional.


Fonte: Confederação Nacional da Indústria

Back to top
LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021