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Frenlogi e IBL realizam lançamento da Câmara Temática do BIM; foco será na melhoria da gestão de obras de infraestrutura

Evento ocorreu na sede da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Parlamentares, engenheiros e autoridades vão trabalhar para aprimorar gerenciamento de construções no Brasil.

A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura lançou na manhã desta quarta-feira (14) a Câmara Temática do BIM. O objetivo da câmara será difundir e incentivar essa metodologia inovadora nas empresas de engenharia privadas, grandes empreiteiras e nos projetos de infraestrutura, logística e energia liderados pelo Governo Federal. O evento contou com a curadoria técnica do Instituto Brasil Logística e da Valec Engenharia, por meio do Diretor de Empreendimentos, Washington Luke. O Deputado Júlio Lopes será o vice-presidente da Câmara Temática, e o evento foi transmitido na íntegra pelo canal da Frenlogi no YouTube.

O BIM (“Building Information Modeling”, ou “Modelagem da Informação da Construção”), é uma plataforma que integra diversas informações técnicas das infraestruturas rodo-ferroviárias em um único ambiente de projeto. Alinhamentos geométricos, volumes de aterro, drenagem, pontes, túneis, viadutos, possíveis interferências entre as estruturas e percentagem de conclusão das obras estão disponíveis ao mesmo tempo. Engenheiros, gestores e equipes técnicas têm total acesso aos dados dos empreendimentos e dos processos de forma integrada.

Esse novo modelo de gestão de edificações é considerando essencial para levar a indústria da infraestrutura brasileira à vanguarda mundial. O BIM é utilizado há anos nas maiores economias do mundo, como Estados Unidos, Rússia e China. Apesar disso, apenas 9,2% dos projetos de engenharia no Brasil utilizam essa metodologia. Segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas, o BIM pode reduzir em até 9,7% os custos totais das obras e diminuir 20% nos custos dos insumos adquiridos.

O Senador Wellington Fagundes, presidente da Frenlogi, agradeceu a participação de todos os interessados no lançamento da Câmara Temática e destacou os avanços na gestão que a metodologia vai trazer.

“A Câmara Temática do BIM integra a Frenlogi com total apoio a todo o tema e a este novo modelo de gestão. O BIM traz em sua essência a possibilidade de fazer mais com menos, olhar de forma ampla os projetos, com aumento de produtividade e evitando desperdício de dinheiro público. Desejamos que nos próximos anos, com o avanço do uso do BIM, seja possível minimizar os impasses encontrados hoje em nosso setor. Desejamos abrir portas para que empresas de software, nacionais e internacionais, atuem oferecendo tecnologia que diminua riscos em todas as etapas de implantação de empreendimentos e representem um avanço na competitividade do país”, afirmou Fagundes.

O Deputado Júlio Lopes, que tomou posse como Vice-presidente da Câmara Temática, agradeceu a indicação feita pela Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura e citou os objetivos que o Brasil vai perseguir com o uso da metodologia BIM.

“Este evento promovido pela Frenlogi e IBL marca um importante momento para o setor de infraestrutura do Brasil. Precisamos construir nossas obras com racionalidade, eficiência, menos tempo e menos custo. Padrões e normas são fundamentais para o funcionamento de uma sociedade. Portanto, a metodologia BIM vem para guiar a melhor forma de planejar e executar projetos de infraestrutura também no setor público. É uma honra assumir a vice-presidência desta Câmara Temática”, detalhou o parlamentar.

O evento de lançamento também teve a participação de autoridades do Governo Federal. Felipe Queiroz, Secretário Executivo substituto do Ministério da Infraestrutura, parabenizou a iniciativa da Frenlogi na difusão do BIM e ressaltou que as vantagens desse sistema serão duradouros para o país. “Sou egresso no DNIT e sei que é preciso coragem e visão de futuro para implantar normas e trabalhar essa massa crítica de informações. Ampliar o uso do BIM será um desafio, mas que trará inúmeros benefícios em gestão de obras para o país”, cravou o dirigente.

O Secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello da Costa Vieira, enfatizou que um dos desafios do Brasil é utilizar a tecnologia BIM no ramo da construção pesada nacional, o que dará vantagem competitiva à economia brasileira. “Este é um tema de absoluta relevância para o país. É preciso demonstrar a importância do uso da tecnologia e desta nova ferramenta que dá suporte ao processo que temos no país para realização de obras de infraestrutura com grandes investimentos.  Este evento promovido pela Frenlogi e IBL, com a participação do Ministério da Infraestrutura, deixa claro o entendimento de que é preciso avançar no uso do BIM na Infraestrutura”, defendeu o secretário.

Para representar o Instituto Brasil Logística, estiveram presentes na cerimônia vice-presidente do IBL, Tiago Lima, e o Diretor de Relações Institucionais da Frenlogi e IBL, Deputado Edinho Bez. Também participaram o Senador Dario Berger, presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal; Mario William Esper, presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Carlos Alberto Kita, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina; Rodrigo Boering, engenheiro civil que é coordenador técnico do Projeto Construa Brasil; e Washington Luke, que encerrou o evento com apresentação de case da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO). O mestre de cerimônias do evento foi o jornalista Dimmi Amora, Sócio-Diretor da Agência iNFRA.

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Fonte: Rafael Oliveira e Liara Abrão – Comunicação Frenlogi/IBL
Fotos: Paulo Vitor Nascimento

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021