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Frenlogi e IBL participam do Summit Portos 5.0, evento em Brasília que discutiu ações para desenvolver setor portuário

Debate foi promovido pelo Grupo Tribuna e reuniu parlamentares, investidores e especialistas; foco na segurança jurídica e investimentos na área portuária.

A Frenlogi e o Instituto Brasil Logística participaram nesta quinta-feira (21) do evento Summit Portos 5.0, que discutiu soluções e investimentos para modernizar a infraestrutura logística portuária. O Summit foi promovido pelo Grupo Tribuna no auditório do B Hotel, em Brasília (DF), e contou com o apoio institucional da Frente e do IBL.

O evento contou com a participação de vários especialistas e representantes do Governo Federal. O diretor-presidente do Jornal A Tribuna, Marcos Clemente Santini, ressaltou a importância de debater o setor portuário para desenvolver economicamente o país.

“O Brasil e o mundo estão passando por um ciclo de transformação, que está atingindo todos os ramos econômicos. Todos esses segmentos passam pelos portos brasileiros, mas, principalmente, pelo Porto de Santos. Para o Grupo Tribuna, debater o setor portuário é colocar sobre a mesa um dos maiores segmentos do Brasil”, afirmou Santini.

O deputado Julio Lopes, vice-presidente da Câmara Portuária da Frenlogi, e a deputada Rosana Valle – que também integra a Frente – discursaram no evento. Ambos destacaram a importância do setor portuário para a economia regional e nacional. Os parlamentares reforçaram a necessidade de união de todos os operadores e empresários do setor para criarem uma agenda única positiva para os portos. Julio Lopes e Rosana Valle também valorizaram a importância do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que reduz custos para a aquisição e instalação de maquinário para os terminais.

O diretor de Relações Institucionais da Frenlogi, deputado Edinho Bez, lembrou que a Frente possui diferentes câmaras temáticas que analisam as necessidades específicas de cada um dos principais modais brasileiros (rodoviário, ferroviário, portuário e aeroviário, dentre outros). Além disso, ressaltou a importância do Instituto Brasil Logística – braço técnico da Frenlogi que fornece análises técnicas sobre projetos de lei, de concessões e de obras de infraestrutura.

Por meio de vídeo, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, falou sobre o avanço do setor portuário nos últimos anos e a participação federal nesse contexto. “O governo fez 29 leilões de arrendamento portuário até o momento, é o governo que mais fez arrendamentos, e agora começamos a discutir a desestatização dos portos, um assunto muito importante. Esses são movimentos que vão transformar nosso setor portuário”, destacou.

A primeira rodada de discussões do Summit Portos 5.0 discutiu a Estabilidade Jurídica e Segurança nos Investimentos. Os primeiros a discursar foram o advogado Cassio Lourenço e o economista Gesner Oliveira.

Lourenço contextualizou o atual cenário de tentativa de retomada econômica vivido no país, e explicou a importância da segurança jurídica para atrair o investidor. “O principal aspecto que o investigador vai analisar é a segurança jurídica, porque ela é crucial para analisar a equação risco/retorno. Se não conseguirmos gerar estabilidade jurídica, ainda mais em um momento de moeda fraca, o capital vai acabar no colo do país que conseguir dar melhor resultado para essa equação”, afirmou.

De acordo com o advogado, a segurança jurídica pode ser avaliada em três componentes: previsibilidade, estabilidade e racionalidade. “O Brasil tem problema na área da estabilidade e da racionalidade, porque percebe-se que as regras não são bem embasadas, e acabam sendo revistas ao longo do tempo”, explica.

Já o economista Gesner Oliveira explicou a importância do investimento na infraestrutura para o avanço do setor. “Estamos vivendo uma economia em recuperação, e para uma retomada, é preciso investimento. O desempenho de vários segmentos depende da eficiência da infraestrutura. Então, os investimentos em portos e rodovias, por exemplo, geram muita demanda de emprego. No passado, investimos mais de 5% do PIB em infraestrutura, hoje, investimos 2%. Um país como a China investe 8%”, comparou Gesner.

O especialista ainda afirma que o país está vivendo uma janela de oportunidades para o salto em investimentos, e o programa de concessões e desestatização é fundamental para esse avanço.

A redução da burocracia, a regulação responsiva e arranjos produtivos foram os temas tratados nos dois painéis seguintes. Participaram o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, o diretor da Terminal Investment Limited, Patricio Junior, o gerente de Desenvolvimento de Negócios da Dragabras, Disney Barroca, além do coordenador-geral de Fiscalização de Infraestrutura no Tribunal de Contas da União (TCU), Manoel Moreira.

Nery afirmou que a mudança na regulação está em andamento e a Antaq tem se esforçado para mudar procedimentos; porém, as amarras da legislação têm “efeito perverso” pela falta de flexibilização. Para isso ocorrer, é necessário que os órgãos se alinhem para tocar as mudanças. “É um desafio, porque é uma mudança de procedimentos e cultural”, avalia.

O diretor de Investimentos da TIL e presidente do Conselho de Administração da Brasil Terminal Portuário (BTP), Patricio Junior, falou sobre a desburocratização e a importância dos investimentos em infraestrutura. O executivo comemorou a melhora na relação dos investidores com as autoridades brasileiras. “Os órgãos estão se comunicando, os investidores estrangeiros estão olhando isso com ótimos olhos”, esclarece.

O coordenador-geral de Infraestrutura do TCU, Manoel Moreira, falou da importância da regulação. Ele diz que o tribunal está empenhado na missão de tornar o processo mais transparente, e reitera que essas mudanças devem ser feitas de forma embasada.

O terceiro painel do Summit abordou Arranjos Produtivos e Sincromodalismo. Participaram do debate o CEO da empresa ASV Partners Consultoria Infraestrutura, Adalberto Vasconcelos; o consultor Luis Claudio Montenegro; um dos integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Marcelo Guimarães; e o consultor Cesar Mattos.

Os participantes falaram sobre a importância de expandir modelos e se inspirar em exemplos estrangeiros. “Tecnologia e informação, muitas vezes, não têm fronteiras. Você limitar me parece completamente descompassado”, comentou Marcelo Guimarães.

No quarto e último painel do encontro, participaram uma das diretoras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Flavia Takafashi; o Secretário Nacional dos Portos, Diogo Piloni; o secretário de Fiscalização e Infraestrutura Urbana do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Martinello Lima; o especialista em concorrência e ex-presidente do Cade, Alexandre Barreto; e o head of terminals Latin America da APM Terminals, Leo Huissman.

Piloni avaliou que o Brasil foi menos impactado pela crise dos contêineres em comparação com outros países. O secretário nacional reiterou o crescimento do setor no país, mesmo em um cenário de dificuldades logísticas e falta de mão de obra. Também disse que o Brasil cresceu 20% no setor de contêineres de janeiro a setembro deste ano, e informou que o país está chegando a 3,5 milhões de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) – com perspectiva de chegar a 5 milhões ainda em 2021.

Flávia Takafashi, diretora da Antaq, lembrou os desafios para incentivar a concorrência e aperfeiçoar portos. “O grande desafio da agência é promover um incentivo à concorrência, para que o mercado seja mais dinamizado. O setor de contêineres sofre muitas mudanças rapidamente, porque há navios cada vez maiores chegando e terminais precisando de mais investimentos. Não podemos olhar de maneira estanque para limitar a eficiência”, pontuou.

O CEO Leo Huisman reiterou que o mercado de contêineres é competitivo para importadores e exportadores no Brasil, e que o país deve mostrar ambição e alinhamento entre todos os órgãos reguladores. Já o secretário de Fiscalização e Infraestrutura Urbana do TCU, Bruno Martinello, citou que os investimentos e políticas públicas devem se basear em informações seguras e critérios claros. O especialista Alexandre Barreto reiterou a necessidade da competitividade ser justa nesse ambiente.

Palestras
Além dos quatro painéis que compuseram o evento, duas palestras foram concedidas sobre temas ligados ao setor. O professor Peter De Langen abordou os arranjos produtivos para a cadeia de contêineres internacional. Já o head of loss prevention do Mercado Livre, Anderson Fagundes, falou sobre cadeia de logística integrada.


Fonte: Portal G1

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021