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Escassez de fertilizantes vai afetar safras globais em 2022 e 2023

Alta nos preços do gás natural – matéria-prima importante para produzir o insumo – afetou o fornecimento do item em todo o planeta.

As preocupações com a oferta de fertilizantes em todo o planeta se intensificaram no início de novembro. No último dia 3, o Primeiro-ministro da Rússia, Mikhail Mishustin, confirmou que o país irá limitar suas exportações do insumo. A medida vale por seis meses e entra em vigor em dezembro. A notícia intensificou ainda mais as preocupações com a oferta de insumos agropecuários e deixa ainda mais explícita a dependência do Brasil na importação desses produtos.

Jeferson Souza, analista de fertilizantes da Agrinvest Commodities, produziu um levantamento que mostra que, de janeiro a setembro de 2021, as compras brasileiras no mercado russo apresentaram um aumento considerável, especialmente entre os itens que entraram nas limitações impostas pelo governo local. Nos primeiros nove meses desse ano, as importações brasileiras de MAP produzido na Rússia aumentaram 30%; as de ureia 20%, 29% de MOP e 98% de nitrato de amônio.

Os EUA também deverão sofrer com as medidas: o país importa 20% de sua ureia e 40% de seu nitrato de amônio somente da Rússia.

Todos estes produtos estão na lista do decreto que remove os procedimentos alfandegários simplificados para os fertilizantes com os seguintes códigos:
• ureia (3102101000, 3102109000);
• nitrato de amônia (3102301000, 3102309000);
• UAN (3102800000);
• NPKs (3105201000, 3105209000);
• DAP (3105300000);
• MAP (3105400000);
• NPs (3105510000, 3105590000).

O cloreto de potássio – KCl – ficou fora da lista e é um ponto importante para o mercado brasileiro. Boa parte do insumo utilizado no Brasil vem da Rússia. Embora o país não tenha colocado o fertilizante na lista de restrições, o quadro segue complicado. Os outros dois maiores exportadores mundiais – Canadá e Bielorrússia – passam por problemas no fornecimento deste produto e mantêm o quadro de oferta e demanda fragilizado.

Nitrogenados x Safra 2022/23
A preocupação com a falta de nitrogenados é forte e grave. Eduardo Vanin, analista de mercado da Agrinvest Commodities, afirma que o fornecimento de fertilizantes é um ponto determinante para a definição das próximas safras na temporada 2022/23, em especial para os produtores do hemisfério norte. Eles serão os primeiros a encarar o atual momento e os altos custos de produção – que poderão ser os mais elevados da história.

“O americano e o europeu, em fevereiro, terão que decidir o que irão plantar, tendo comprado quase nada antecipadamente. E este é o fator-chave para a definição do tamanho da área do milho e da soja. Se o plantio fosse hoje, com os atuais custos de produção, valeria mais a pena o produtor americano plantar soja e reduzir a quantidade de KCl, por exemplo, porque se plantar milho sem ureia, a produtividade será menor. E ele precisa de uma produtividade muito grande para remunerar os seus custos. Seria mais provável plantar mais trigo de primavera – que está num baita preço – e soja, e reduzir a área de milho. Esse é o grande ponto para o ano que vem”, detalha Vanin.

Entretanto, os nitrogenados são outro grande problema: parte das altas expressivas são reflexo de uma falta preocupante do produto no mercado global. Uma reportagem da agência internacional de notícias Bloomberg explicou que o insumo disponível hoje será insuficiente para atender a demanda dos produtores na próxima safra.

A falha no fornecimento do insumo pode ser explicada pelos atuais preços do gás natural na Europa – matéria-prima importante para a criação dos nitrogenados. A escalada dos preços do gás elevou o custo de produção de fertilizantes; por isso, algumas indústrias produtoras do insumo no continente foram forçadas a fechar plantas produtoras de fertilizantes.

Os preços à vista do potássio e da ureia nos Estados Unidos mais que dobraram em 2021 e os produtores “simplesmente não conseguirão arcar com estes preços”, de acordo com a consultoria internacional Green Markets. Os preços atualmente cobrados pela ureia no mercado norte-americano são os maiores desde 2012.

O custo do carvão no mercado global também pesou e continua a exercer um importante papel sobre os preços mais altos dos fertilizantes. A crise energética também exigiu que algumas indústrias paralisassem sua produção em plantas da China, por exemplo, o que agravou o quadro de oferta. São problemas em cadeia e os resultados aparecem em efeito dominó.

Todos esses problemas causarão um choque cada vez maior nos números da inflação global de alimentos. A alta nos custos de produção puxa para cima os preços dos alimentos de todas as naturezas – do açúcar ao trigo – e segue alimentando o movimento inflacionário. Para escapar dos altos custos, canavicultores buscam alternativas para racionar ou diminuir o uso de fertilizantes na safra 2022/23.

“Os agricultores poderiam repassar o custo mais alto dos fertilizantes para os consumidores na forma de menor produção agrícola e subsequente alta nos preços dos alimentos”, disse Alexis Maxwell, analista da Green Markets, consultoria de propriedade da Bloomberg. Impactos de todas as naturezas são esperados. Soja, milho, trigo, café, açúcar, arroz, feijão, frutas, demais grãos, todos estes são grupos de alimentos que já sinalizam preocupações graves.

Todavia, o consultor técnico na área de solos e sistema de produção, Leandro Zancanaro, acredita que os altos custos de fertilizantes poderão forçar agricultores do mundo todo a voltar aos conceitos básicos da agronomia, em especial no Brasil. A expectativa é que os produtores busquem garantir suas safras com bons níveis de produtividade e mitigação dos efeitos do choque na oferta de insumos agrícolas.

“O produtor terá que investir onde é preciso, resgatar conceitos básicos de agronomia, isso é tecnologia. Será um ano de mais tecnologia porque se usará mais conhecimento. Se usaremos mais ou menos insumos será consequência do conhecimento. Então, será um ano muito bom tecnicamente”, acredita Zancanaro.

O que diz a indústria
Em entrevista à Bloomberg, duas das maiores indústrias de fertilizantes do mundo – a Nutrien Ltd e a Mosaic Co., afirmaram que a alta nos preços tende a continuar, com destaque para o potássio e o grupo dos fosfatados. O representante da Mosaic afirmou ainda que alguns de seus clientes já estariam, inclusive, solicitando compromissos de produto até o segundo trimestre do ano que vem.

A Rússia começou a restringir suas exportações de fertilizantes depois de rumores de que a China poderia fazer o mesmo. Embora a medida na nação asiática ainda não tenha sido oficializada, a oferta de produtos chineses no mercado é nitidamente menor e o país vem adotando práticas de inspeção de seus produtos destinados à exportação que dificultam os processos.

A Frenlogi e o Instituto Brasil Logística têm acompanhado com atenção os desdobramentos da crise mundial no fornecimento de fertilizantes. Boa parte da balança comercial brasileira tem como fonte o agronegócio – que pode ser impactado fortemente com a falha no fornecimento dos insumos. Tanto a Frente quanto o IBL trabalham em parceria com o setor produtivo, com o setor de transportes e com o Governo Federal para encontrar soluções para a crise.


Fonte: Notícias Agrícolas

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

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A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

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ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

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O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

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  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021