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Empresas têm até 30/12 para entregar Planos de Logística Reversa à Secretaria de Meio Ambiente

Documentos que compõem o Plano devem ser protocolados junto à Semad e enviados à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que estão no rol de atividades do Plano de Logística Reversa (PLR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), com diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa em Minas Gerais, precisam ficar atentos ao prazo para a entrega dos planos à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que termina no dia 30/12.

A Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, aprovada em 30/1/2024, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar o Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.

Conforme preconiza a Deliberação Normativa, é preciso protocolar o PLR e o Plano de Comunicação e Educação Ambiental (PCEA) junto à Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Semad via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os arquivos editáveis dos termos de referência e documentos correlatos, podem ser acessados nos links do Termo de Referência Plano de Logística Reversa, Planilha Cadastro Dados PLR, Termo de Referência PCEA e Termo de Orientação PCEA.

Ao longo de 2024, a Subsecretaria de Saneamento da Semad realizou uma série de reuniões técnicas, webinários e seminários para levar as informações relativas à Deliberação Normativa ao maior número de empresas possível. O último webinário, realizado em 26/11, foi uma oportunidade para esclarecimento de dúvidas do público acerca da implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais.

Um dos pontos citados no evento virtual foi sobre os Termos de Referência dos Planos de Logística Reversa, além do cadastro e habilitação das entidades gestoras que farão o repasse dos documentos exigidos pelo estado à Semad. “Ao longo do ano, a equipe técnica da Semad atuou fortemente para disseminar as informações sobre a Deliberação Normativa e esclarecer dúvidas acerca da regulamentação da logística reversa em Minas”, afirma o subsecretário de Saneamento da Semad, Anderson Diniz.

Para esclarecimento de dúvidas, basta enviar um e-mail para: logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br.

Catadores

Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Maranhão regulamentaram a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo, mas apenas Minas Gerais colocou como prioridade a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis.

O ato normativo prevê que os responsáveis pela implementação e operacionalização dos SLRs de embalagens em geral terão que priorizar a comercialização dos materiais a partir de catadores, antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos. A comprovação do cumprimento das disposições constantes do PLR quanto à implementação dos SLRs, junto à Semad, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31/7 de cada ano, considerando o período de 1/1 a 31/12 do ano anterior.

Fonte: Agência Minas

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