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DT-e será emitido nos documentos fiscais dos Estados sem cobrança, propõe Ministério dos Transportes

O governo federal não cobrará pelo uso do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), que unifica os documentos necessários ao transporte emitidos pelos órgãos federais. O Ministério dos Transportes propõe que esse documento possa ser gerado nos documentos fiscais dos estados, segundo diretrizes apresentadas para regulamentação do sistema criado em 2021. O novo decreto foi discutido em encontro na Casa da Indústria, em Maceió (AL), e será aberto a contribuições nas próximas semanas.

O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, destacou a receptividade da proposta durante o evento. Ele afirmou que o modelo proposto permitirá a implementação do DT-e em quatro anos, integrando-o ao fisco estadual. O governo anterior propunha um modelo impossível de executar, sendo necessário revogar o Decreto 11.313, de dezembro de 2022.

Santoro explicou a mudança de lógica, indicando que o novo modelo começa pelos estados, não pelo governo federal. Ele ressaltou que os estados já possuem um sistema avançado de emissão de notas fiscais eletrônicas (MDF-e), e o decreto indicará a possibilidade de emissão conjunta de notas fiscais e DT-e. Isso facilitará o processo para as empresas, reduzindo custos.

O secretário também informou que a diretriz anterior de modelar o DT-e como uma PPP foi alterada. O documento será emitido sem custos aos usuários, e a Infra S.A., responsável pela gestão do sistema, buscará remuneração por meio da gestão de dados gerados. O DT-e se integrará a projetos de pedágio free flow, melhorando a fiscalização e o trânsito de carga no país. A proposta prevê a implantação do sistema por modalidade de transporte até 2027.

Fonte:  Agência iNFRA – Dimmi Amora

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