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NOTA INFORMATIVA: PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 8/2013

A ementa do Projeto de Lei da Câmara, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.277/1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, com o intuito de conceder isenção de pagamento de pedágio aos que possuam residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no Município em que se localiza praça de cobrança de pedágio.

Em meio à grave crise, o Congresso Nacional busca apresentar soluções para mitigar os fortes impactos econômicos e sociais gerados pelo alastramento do COVID-19.

No âmbito das concessões rodoviárias, as praças de pedágio são os locais onde os motoristas efetuam o pagamento pela utilização da infraestrutura viária. No seu arranjo tradicional, com o uso de cabines e cancelas, as praças de pedágio podem provocar grande concentração de veículos em um espaço reduzido, alterando o fluxo normal dos veículos.

Baixe o .PDF para ler a Nota Informativa na íntegra.

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