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NOTA INFORMATIVA – PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 8/2013

Autoria: Deputado Federal Esperidião Amim
Relatoria: Senador Jayme Campos
Tramitação: Plenário do Senado Federal

A ementa do Projeto de Lei da Câmara, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.277/1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios, aos Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, com o intuito de conceder isenção de pagamento de pedágio aos que possuam residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no Município em que se localiza praça de cobrança de pedágio.

Em meio à grave crise, o Congresso Nacional busca apresentar soluções para mitigar os fortes impactos econômicos e sociais gerados pelo alastramento da COVID-19.

Leia a nota completa no arquivo .PDF em anexo.

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