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NOTA INFORMATIVA – PROJETO DE LEI 3.819/2020

Autoria: Senador Marcos Rogério
Relatoria: Acir Gurgacz
Tramitação: Plenário do Senado Federal

O Projeto de Lei (PL) nº 3.819, de 2020, altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determina que o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculado da exploração da infraestrutura seja realizado por meio de permissão.

A Constituição de 1988, previa licitação para outorga de concessão ou permissão de serviços públicos, já o Decreto nº 99.072/1990 alterou o regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, e exigiu licitação, na modalidade de concorrência, para a exploração dos “serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, quando não prestados diretamente’.

Leia a nota completa no arquivo .PDF em anexo.

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