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Janeiro 2021 – Autarquias e Agências Reguladoras

Documento 1: DECISÃO Nº 262/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANAC (APROVA O ANEXO 1 AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2020, QUE VEICULA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO LEILÃO, E ALTERA DISPOSITIVOS DO REFERIDO EDITAL)
A Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, por meio da Decisão nº 262/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro, aprovou o Anexo 1 do Edital de Leilão nº 01/2020, publicado em 18 de dezembro de 2020, que veicula o Manual de Procedimentos do referido Leilão.

Documento 2: DECISÃO Nº 272/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, por meio da Decisão nº 272, publicada no DOU de 25/01/2021, aprovou a prorrogação do prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital do Leilão nº 01/2020, que deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2020 a 26 de janeiro de 2021.

Documento 3: DELIBERAÇÃO – DG Nº 1/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários/ANTAQ publicou no DOU de 27/01/2021 a Deliberação-DG nº 1/2021, para estabelecer que a audiência pública presencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública 19/2020-ANTAQ ocorrerá no modelo virtual no dia 4 de fevereiro de 2021, com início às 9h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 14h o horário limite para encerramento.

Documento 4:
DELIBERAÇÃO – DG Nº 2/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTAQ
DELIBERAÇÃO – DG Nº 3/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTAQ
DELIBERAÇÃO – DG Nº 4/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTAQ
Foram publicadas na edição do Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2021, as Deliberações nº 2, 3 e 4 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Baixe o arquivo para conferir o que foi estabelecido.

Documento 5: PORTARIA Nº 1/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTT
Nos termos da Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2021, publicada na edição do DOU do dia 08/01, fica declarada, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, o cumprimento pela Concessionária Rumo Malha Paulista S.A. – RMP dos requisitos previstos no art. 6º da Portaria nº 512, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Infraestrutura.

Documento 6: PORTARIA Nº 2.663/2020 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2021, a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 2.663/2020, que institui a Agenda Regulatória do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para o biênio 2021-2022, com o objetivo de indicar temas de cunho regulatório a serem estudados no período.

Documento 7: PORTARIA Nº 10/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTT
Publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 10, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, instituiu o Índice de Desempenho Ambiental (IDA) e a metodologia para o seu cálculo, de modo a avaliar e estimular boas práticas socioambientais, relacionadas às concessões de ferrovias federais.

Documento 8: PORTARIA SPO/ANAC Nº 3.967/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANAC (DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE VACINAS QUE UTILIZEM GELO SECO COMO AGENTE REFRIGERANTE)
Por meio da Portaria nº 3.967/2021, publicada no DOU de 14 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil estabeleceu as condições para o transporte aéreo de dióxido de carbono sólido (gelo seco), classificado como artigo perigoso da UN 1845, utilizado como agente refrigerante de vacinas necessárias ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Documento 9: RESOLUÇÃO Nº 1/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/DNIT
Nos termos da Resolução nº 1/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, estabeleceu normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Documento 10: RESOLUÇÃO Nº 5.922/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTT
Em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, foram flexibilizadas as obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.

Documento 11: RESOLUÇÃO Nº 8.096/2021 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA/ANTAQ
Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2021, a Resolução nº 8.096, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários/ANTAQ, que dispõe sobre as medidas de priorização e autorização emergencial relacionadas ao transporte de material hospitalar e oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar ao estado do Amazonas, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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