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Abril 2021 – Decretos

Documento 1: DECRETO Nº 10.668, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – (ALTERA O DECRETO Nº 7.212/2010, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA, A FISCALIZAÇÃO, A ARRECADAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI)
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 09/04/2021 o Decreto nº 10.668, de 08 de abril do corrente ano, alterando o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Documento 2: DECRETO Nº 10.671, DE 9 DE ABRIL DE 2021 – (PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE TRABALHO MARÍTIMO – CTM, 2006, FIRMADO EM GENEBRA, EM 7 DE FEVEREIRO DE 2006)
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União de 12/04/21, o Decreto nº 10.671, de 09 de abril de 2021 que, considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 17 de dezembro de 2019, a Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, firmada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas em 11 de junho de 2014; considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 7 de maio de 2020 o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e considerando que a Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021, promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, anexo ao Decreto, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas na centésima terceira Conferência Internacional do Trabalho.

Documento 3: DECRETO Nº 10.672, DE 12 DE ABRIL DE 2021 – (EXPLORAÇÃO DE PORTOS ORGANIZADOS E DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS)
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União de 13/04/201, o Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 8.033/2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Documento 4: DECRETO Nº 10.675, DE 14 DE ABRIL DE 2021 – (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS DO SETOR DE MINERAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)
O Governo Federal editou o Decreto nº 10.675, publicado na edição do Diário Oficial da União de 15/04/2021, qualificando, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.

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