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Dez anos de antecedência: terminais portuários vão alcançar em 2021 produtividade prevista para 2030

Movimentação de cargas deve ultrapassar 60 milhões de toneladas no fim do ano. Plano Nacional de Logística Portuária previa alcançar meta daqui a 10 anos.

Os terminais portuários do Paraná devem alcançar até o fim de 2021 a meta de 60 milhões de toneladas de carga movimentadas pelos seus portos em um único ano. Foram 6 milhões de toneladas apenas em maio, considerado um recorde histórico. Em 2020, o complexo portuário paranaense movimentou pouco mais de 57 milhões de toneladas, volume próximo à meta estipulada para 2030 no Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP). O Estado é considerado como porta de entrada do Mercosul.

“Encerramos o ano [passado] com a possibilidade de ultrapassar a projeção do PNLP e crescer ainda mais com os investimentos públicos e privados que vêm sendo realizados em obras e projetos, além de leilões de áreas disponíveis para arrendamentos pelo Programa de Parceria de Investimentos (PPI)”, detalha Sandro Alex, secretário de Infraestrutura e Logística do governo do Paraná.

De acordo com o secretário, a Portos do Paraná – complexo portuário público formado pelos portos de Paranaguá e Antonina – já investiu quase R$ 361,5 milhões em projetos, obras e serviços. Entre as benfeitorias estão a ampliação do cais e a modernização do Berço 201 (obra que permitirá a atracação de navios maiores e aumentará em até 140% a capacidade de movimentação no local), a dragagem de manutenção continuada e as reformas dos terminais de passageiros e turismo da Ilha do Mel.

Sandro Alex explica ainda que outros R$ 56 milhões foram previstos para o projeto básico de modernização do Porto de Paranaguá, o que permitirá o aumento da capacidade operacional do complexo em 100%. “O projeto do governo estadual é transformar o Paraná em uma central de logística para o país, apostando em todos os modais de transporte”, explica o secretário. Para isso, os investimentos totais previstos superam os R$ 5 bilhões, segundo ele. Desse valor, cerca de R$ 1 bilhão será destinado ao corredor de exportação (Corex) do Estado.

Ainda em relação aos portos paranaenses, estão previstos para os próximos anos quatro concessões – número que representa um terço dos 12 novos projetos de infraestrutura do Programa de Parcerias de Investimentos. Os leilões de arrendamento de três áreas (PAR9, PAR14 e PAR15) para movimentação e exportação de granéis sólidos (soja, trigo, malte e açúcar, entre outros), que devem ocorrer no primeiro semestre do próximo ano, estão incluídos nessa previsão. Os investimentos somam quase R$ 690 milhões.

A Cargill, uma das primeiras empresas a investir no sistema de carregamento a granel no Porto de Paranaguá, é uma das interessadas nesses leilões e concessões. A companhia aguarda a publicação do edital para a licitação da área que opera atualmente por meio de um contrato de transição. Essa nova licitação soma-se a outras duas áreas que também serão concedidas, e já foi qualificada no cronograma do PPI do Ministério de Infraestrutura. O processo licitatório está previsto para o primeiro semestre de 2022.

Em comparação com 2020, a Cargill tem a expectativa de aumentar entre 13% e 15% a movimentação de carga pelo Porto de Paranaguá já este ano. Embora a companhia não informe números sobre movimentações de grãos naquele porto, ela continua a apostar no Brasil como um dos principais produtores de alimentos do mundo. “Agora ainda mais diante da safra recorde no ano passado”, diz Ricardo Nascimbeni, diretor de supply chain da Cargill no Brasil.

Nascimbeni explica que a empresa aumentou o volume total originado, processado e comercializado no decorrer do ano, levando a um crescimento de receita de 38% em relação ao ano anterior. “Mantida a produção de grãos no Brasil, a empresa espera resultados semelhantes para 2021. O campo tem feito a sua parte, aumentando a produção. Nós temos feito a nossa, conectando nossos clientes no mundo ao Brasil”, projeta o diretor. A Cargill opera quatro fábricas, um terminal portuário e 26 armazéns e transbordos no Paraná, e prevê novos investimentos no setor.

Outra companhia com planos de aumentar seu portfólio logístico na região – tanto na exportação quanto na importação – é a Terminal Contêineres de Paranaguá (TCP). O intuito é contemplar principalmente investimentos na ferrovia, em depósitos de contêineres e em armazéns dinâmicos que promovam maior sinergia e conexão entre armadores, transportadores rodoviários e embarcadores.

Em 2021, a TCP projeta movimentar mais de 1 milhão de TEU’s (Twenty-foot Equivalent Unit, que se refere à unidade de medida de um contêiner de 20 pés) nos terminais da empresa no Paraná, número acima dos 983 mil TEU’s movimentados no ano passado. E esse impacto no transporte de cargas extrapola os limites territoriais da região Sul e do Brasil. “De maneira prática, significa que a TCP está entre as melhores opções para o mercado regional, que não se limita ao Paraná, e abrange também Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Goiás, além do nosso vizinho Paraguai”, aponta Thomas Lima, diretor Comercial e Institucional da TCP.

Os terminais portuários brasileiros têm superado recordes e alcançado metas cada vez maiores nos últimos anos. Isso é fruto do trabalho competente de transportadores, empresários e produtores do Brasil. A Frenlogi trabalha no Congresso Nacional para fortalecer e apoiar a qualidade logística de todos os modais brasileiros.

O caminho para um país se tornar forte passa necessariamente por investimentos na infraestrutura, redução de custos de transporte, documentação facilitada e agilidade nos processos logísticos. As recentes concessões de terminais portuários e os grandes aportes de recursos na área ensejaram na possível concretização em 2021 da meta que os portos paranaenses estipularam para 2030. Isso mostra que o país pode fazer muito mais, e essa evolução será um dos pilares que ajudarão o Brasil a se estabelecer como uma das maiores economias do mundo nos próximos anos.

Fonte: Valor Econômico

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021