Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Com participação da ABTP, painel discute modernização da legislação portuária; presidente do IBL destaca importância do Instituto nos debates

O primeiro painel do seminário Novos horizontes do marco legal portuário no Brasil, que acontece nesta quinta-feira (05) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), debate Temas Gerais da Atividade Portuária. Durante sua realização, o presidente do Instituto Brasil Logística (IBL) Ricardo Molitzas conversou com o site e afirmou que todo o trabalho da CEPortos é “muito importante” para a modernização do setor portuário. “Não tenho dúvidas que sairá um trabalho exemplar da comissão, que será entregue para o Congresso”.

Ele destacou que, a partir da entrega do relatório da CEPortos aos parlamentares, o IBL “terá uma participação muito importante junto aos congressistas membros da FRENLOGI (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura) por meio da discussão, informação técnica sobre o assunto e das necessidades do setor portuário”.

Participaram do painel o vice-presidente do IBL Jesualdo Silva, Diretor-Presidente da ABTP – Associação Brasileira dos Terminais Portuários, mantenedora do Instituto; o Ministro do TCU Benjamin Zymler e o diretor-geral da ANTAQ Dr. Eduardo Nery, ambos membros da CEPORTOS; Luiz Fernando Garcia da Silva, Presidente da ABEPH – Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias; e Mariana Pescatori, Secretária Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, com mediação da Ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

ABTP defende modernização

Jesualdo destacou diretrizes e preceitos para que “a nova legislação norteie toda a regulação, quer seja de normas infra-legais, quer seja da própria atividade dos órgãos reguladores que atuam no setor”. Representando a ABTP, ele pontuou a necessidade de se “garantir segurança jurídica à posterior modernização infra-legal e futuras ações dos gentes públicos”.

O vice-presidente do IBL também frisou ser preciso “soltar as amarras regulatórias que freiam a legítima competitividade, assegurando legitimidade aos institutos legais e contendo a proliferação de modelos precários para explorar áreas em portos públicos ou não”.

Ele disse que a base legal “deve prever o aprimoramento dos instrumentos infra-legais, bem como a modernização dos contratos; o estímulo e a concorrência, mediante a livre competição entre instalações portuárias”.

Também “garantir a liberdade de preços em aspecto amplo para arrendatários e autorizatários e que instrumentos de outorga configurem declaração e utilidade pública (DUP), para fins de desapropriação e supressão vegetal”.

Em conversa com o Instituto Brasil Logística Jesualdo citou que a ABTP participou de todas as audiências realizadas pela CEPortos, na Câmara dos Deputados, “colhendo sugestões, informações, sugestões e propostas”.

Ele frisou ser “de extrema relevância esse trabalho, pois tivemos uma primeira lei há 30 anos, uma segunda há 10 anos e tivemos um grande aprendizado e entendemos que precisamos de ajustes na lei atual para que o setor continue fluido, que atenda de uma forma mais eficiente as demandas”.

Jesualdo confirmou que a associação “fez várias sugestões de melhorias tanto para a questão que garanta mais liberdade econômica e menos burocracias, quanto na questão laboral para tornar o setor mais adequado, podendo contratar livremente qualquer tipo de trabalhador privilegiando o conhecimento, quanto sugestões para a área da gestão portuária, porque todos os intervenientes dessa cadeia logística precisam estar bem afinados”.

DEMAIS PALESTRANTES
O ministro Zymler, dentre os vários apontamentos, afirmou que a “simetria regulatória é crucial para o desenvolvimento do setor portuário. Há uma evidente assimetria entre os arrendamentos portuários e os terminais de uso privado, que produz resultados que não são os ideais. Temos que aprender com o que está dando certo e corrigir o que não vem funcionando”.

Para ele é preciso pensar além da renovação da legislação nacional. “Temos uma legislação portuária muito interessante, que precisa ter correções, mas os representantes da área portuária podem tomar a frente do processo de modernização do setor portuário, para que além das leis, práticas eficientes e modelos possam ser implantados no Brasil”, declarou.

A secretária Pescatori destacou a importância da política de sustentabilidade para o setor portuário. “As empresas ja têm feito muito para a descarbonização e equidade”, disse. Ela pontuou que se avalia “a possibilidade das empresas firmarem um pacto com o Governo Federal para propor suas metas de descarbonização e inclusão social e que todo ano possamos avaliar como as empresas estão evoluindo, muito mais numa linha de pacto e fomento do que numa linha de obrigatoriedades.

Eduardo Nery disse ver “com muito bons olhos quando assistimos o próprio setor pedir para que encaminhemos para um modelo de exploração de área por metro quadrado mais simplificado. É um certo estímulo para os terminais de uso privado”. “Se queremos flexibilidade e uma forma mais ágil de contratação”, prosseguiu, “precisamos abrir mão de modelos e práticas que estavam consolidadas, mas que trazem alguns problemas na gestão”.

Luiz Fernando afirmou que a “desburocratização é importante não só no aspecto do arrendamento, mas o porto sofre com todas as outras, como o regulamento de exploração de atracação”. Além disso, segundo ele, é preciso “ter um trabalho junto ao judiciário para que naquilo onde não há burocracia em excesso deva-se ter um trabalho de confiança junto à autoridade portuária porque, se aquelas ações foram adotadas, elas têm que ser muito bem discutidas”.

PARLAMENTO NACIONAL PARTICIPA

Antes do painel, o senador Beto Martins (PL/SC) também falou no evento. Ele frisou que “não basta termos bons técnicos trabalhando, precisamos de vontade política. Definitivamente precisamos de deburocratização, pois estamos levando muito tempo para fazer arrendamentos portuários”.

O parlamentar ainda chamou a atenção para a Reforma Tributária. segundo ele, “há estimativas de que ela pode impactar em 80 bilhões a mais de custo logístico. Essa conta vai para a ponta, encarecer o commodity brasileiro, que já tem grande dificuldade de competição internacional”.

Back to top
LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021