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Brasil fecha o 1º semestre de 2021 com 51 entregas de infraestrutura de transportes

De janeiro a junho, Governo Federal investiu mais de R$ 3 bilhões em novos empreendimentos e na retomada de obras paradas. MInfra atuou também na redução da burocracia e modernização de serviços.

Balanço do primeiro semestre de 2021, divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Ministério da Infraestrutura, mostra que o Governo Federal entregou 51 obras que aprimoram a infraestrutura de transportes por todo o país. A avaliação da União é que as entregas ajudam a preparar o país para a retomada econômica pós-pandemia.

Para driblar as restrições orçamentárias – agravadas pelos efeitos da pandemia na economia –, a pasta focou na redução da burocracia, modernização e melhoria da logística e da infraestrutura dos transportes aquaviário, aéreo, ferroviário e rodoviário em todo o país. “São entregas que têm feito a diferença e levado dignidade e qualidade de vida ao nosso povo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Entre janeiro e junho, foram investidos mais de R$ 3 bilhões pelo Governo Federal em diversas obras em todos os principais modais de transporte. Rodovias foram restauradas e finalizadas, instalações portuárias foram construídas e aeroportos de todo o Brasil receberam melhorias.

Um dos destaques das entregas deste primeiro semestre foi a conclusão da ponte sobre o Rio Parnaíba, entre Santa Filomena (PI) e Alto Parnaíba (MA), na BR-235. A obra foi iniciada em 2019 e entregue no dia 20 de maio de 2021, com investimentos da ordem de R$ 30 milhões. A ponte acabou com a dependência do serviço de balsas para pedestres e motoristas, e interligou definitivamente o Sul do Piauí ao Maranhão. O investimento contribuirá ainda para o desenvolvimento da Matopiba – fronteira agrícola formada por áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – e integrará a região à Ferrovia Norte-Sul. Como retorno, espera-se economia de 8% no valor do frete para o transporte de grãos até o Porto do Itaqui (MA).

O secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, enumerou os avanços para o setor de transporte e frete durante o 1º semestre do ano. Segundo ele, o foco do MInfra foi na diminuição da burocracia e aumento da eficiência. ”O programa de transformação digital alcançou a marca de 100% de serviços públicos digitais, e aqui no Minfra são 27 serviços para o cidadão, como a carteira digital de trânsito, o aplicativo InfraBR [que fornece informações de serviços essenciais em rodovias para caminhoneiros] e agora o Documento Eletrônico de Transporte [DT-e], que irá revolucionar o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, trazendo-o para o século 21”, ressaltou Sampaio.

O ministro Tarcísio Freitas acrescenta que foi preciso manter os protocolos sanitários contra a covid-19 adotados nas operações no setor de infraestrutura desde o início da pandemia. “Também articulamos com a Saúde a inclusão de trabalhadores do setor na prioridade da imunização e participamos do esforço para levar oxigênio e outros insumos, bem como vacinas aos brasileiros, mas sem descuidar do futuro”, disse.

Outras pautas que obtiveram avanços nos primeiros meses do ano foram o programa de concessões e a revisão dos marcos regulatórios. No primeiro semestre, 29 ativos públicos de infraestrutura foram concedidos à iniciativa privada, totalizando R$ 17,85 bilhões em investimentos contratados. Juntos, eles têm potencial de criar 338 mil empregos diretos, indiretos e efeito renda ao longo dos contratos.

A maior parte dos leilões de concessões ocorreu em abril, durante a Infra Week, ou Semana da Infraestrutura, que ficou marcada como a maior liquidação de ativos públicos do setor na história do Brasil. Foram concedidos 22 aeroportos, cinco arrendamentos portuários e uma concessão ferroviária, totalizando R$ 10 bilhões em investimentos contratados e R$ 3,56 bilhões em arrecadação.

Além de assinatura de ordens de serviço determinando o recomeço de trabalhos interrompidos, vários investimentos do tipo foram finalizados neste ano. Exemplo é a conclusão antecipada da pavimentação de 102 quilômetros da BR-230/PA, a Transamazônica. Iniciada em 2013. A obra sofreu diversas paralisações, mas foi priorizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 2019. O Minfra entregou o trecho entre Itupiranga e Novo Repartimento em 18 de junho.

Em maio, a União pôs fim à espera dos moradores da Região Norte para ter uma ligação rodoviária entre Rondônia e Acre. A travessia entre os dois estados, pelo Rio Madeira, levava duas horas e era feita em balsas, que custavam até R$ 200 aos caminhoneiros. Após a entrega da Ponte do Abunã, na BR-364, o percurso agora é feito em 5 minutos.

A ponte também vai permitir o escoamento da produção agropecuária das regiões Norte e Centro-Oeste. O investimento de R$ 160 milhões permitirá que mais de 2 mil veículos cruzem a ponte por dia.

Outra prioridade do Ministério da Infraestrutura foi garantir investimentos para a melhoria das estradas do país. Em 29 de abril, o ministro Tarcísio Freitas assinou portaria que instituiu o Programa de Modernização de Rodovias Federais, o inov@BR, com potencial de gerar R$ 10 bilhões em investimentos e cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos. Os municípios contemplados com as obras receberão até R$ 300 milhões de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

Já o programa Gigantes do Asfalto buscou regulamentar serviços, informatizar instrumentos e reduzir a burocracia. Faz parte do programa o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), plataforma tecnológica desenvolvida pelo MInfra para simplificar e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios. A ação foi lançada em maio com a missão de ampliar a saúde e a segurança dos caminhoneiros, e a expectativa é que a iniciativa resulte em redução dos custos do transporte no país, em todos os modais – a começar pelo rodoviário.

O DT-e passa por aprimoramento técnico, de forma não obrigatória, em rotas e com cargas específicas: a ideia é que entre em plena operação em 2022. Trata-se do principal instrumento de transformação digital do MInfra, mas não o único. Há também o Embarque + Seguro, que usa biometria facial para embarque 100% digital – sem a necessidade de cartão de embarque e documentos pessoais dos passageiros.

O inov@BR também vai propiciar investimentos em monitoramento das rodovias, na conectividade por wi-fi, cobertura de celular, na implantação do free flow – passagem dos veículos em pedágios com leitura por sensores, sem necessidade de parar – e no aprimoramento da pesagem veicular.

Durante apresentação do balanço, o secretário-executivo Marcelo Sampaio disse que não há inovação e desenvolvimento sem sustentabilidade. Neste sentido, o Ministério da Infraestrutura submeteu à Climate Bonds Initiative (CBI), em março, seu Green Bond Framework e o relatório preliminar de Verificação Pré-Emissão, elaborado pela Ernst & Young Auditores Independentes SS (EY). A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) contratou a EY para conduzir o trabalho de verificação externa e avaliação de projetos ferroviários, que constam do programa de concessões do Governo Federal.

O Brasil avançou na modernização de sua infraestrutura no 1º semestre, mas é preciso fazer muito mais. A atuação da Frenlogi no Congresso Nacional e junto ao Governo Federal busca destinar mais recursos, simplificar legislações e elaborar saídas criativas para investir no Brasil em um cenário de crise fiscal.

Destinar verbas para a infraestrutura nacional não é despesa: é investimento. O retorno que a economia brasileira terá é muito superior ao valor gasto hoje. Transportes baratos, combustíveis acessíveis, energia barata e comunicação rápida são algumas das molas propulsoras do desenvolvimento econômico. Por isso, a Frente defende a destinação cada vez maior de recursos que ajudem o Brasil a modernizar sua cadeia produtiva, energética, industrial e de transportes.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021