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BNDES prepara projeto de US$ 3 bilhões em hidrogênio verde para 2025; veja os detalhes

Com investimentos estimados entre US$ 2 bilhões (R$ 11 bilhões) e US$ 3 bilhões (R$ 16 bilhões) apenas na primeira fase, o maior projeto de produção de hidrogênio verde no Brasil tem o lançamento previsto para o ano que vem. A informação é da diretora de Infraestrutura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciana Costa, que revela ainda, em entrevista ao Estadão/Broadcast, que o empreendimento pode chegar a US$ 7 bilhões (R$ 38,5 bilhões) nas fases posteriores de desenvolvimento.

A expectativa é de que a decisão final do investimento, a ser apoiado pelo banco de fomento, seja tomada até meados de 2025. O projeto vem sendo trabalhado pelo BNDES desde o ano passado. “Esperamos que, em 2025, o Brasil anuncie seu primeiro grande projeto de hidrogênio verde”, diz a diretora do BNDES.

A produção de hidrogênio com fontes de energia renováveis, que o faz ser classificado como “verde”, custa mais do que o dobro do produto gerado a partir de combustíveis fósseis, o hidrogênio cinza. Demanda assim o apoio do banco público para o investimento ser viável. “Talvez, perca dinheiro por um tempo até se tornar economicamente viável. Mas como toda tecnologia, ela é cara quando está sendo introduzida, e depois o preço cai”, comenta Luciana.

A vantagem do Brasil é que, além de ter já mais de 80% da energia elétrica gerada por fontes limpas, o preço da energia renovável do País é de aproximadamente metade da média de grandes economias, tendo como referência o custo nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A energia renovável corresponde a 70% do custo do hidrogênio verde, apontado como um dos mais promissores substitutos dos combustíveis fósseis.

“Somos muito competitivos em energia. Por isso que digo: o mundo está fazendo a transição energética e o Brasil está bem posicionado no setor de energia”, afirma a diretora.

O BNDES também pretende destravar investimentos em biometano – isto é, o gás combustível produzido a partir da decomposição de materiais orgânicos como o bagaço da cana-de-açúcar e restos de alimentos. O banco avalia que o Brasil pode ser o quinto maior produtor mundial de biometano.

Na entrevista, a diretora do BNDES antecipa que o banco de fomento mais do que dobrou as aprovações de financiamento em infraestrutura. O balanço com os resultados do BNDES no segundo trimestre será divulgado amanhã, 13 de agosto.

Um dos destaques recentes foi a aprovação do apoio financeiro de R$ 10,75 bilhões a obras, que somam R$ 15 bilhões, na via Dutra e na Rio-Santos, rodovias operadas pela CCR. Na esteira desse projeto, Luciana Costa conta que o BNDES aprovou na quinta-feira, 8, uma operação de R$ 1,3 bilhão para investimentos em rodovia no modelo de project finance non-recourse, estrutura também usada no contrato com a CCR. Nesse modelo de financiamento, o projeto entra como a garantia da dívida, sem a cobrança de aval ou fiança dos investidores.

Lembrando da promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de entrega da Transnordestina até 2027, a diretora do BNDES pontuou também que um ciclo de investimentos em ferrovias está no horizonte da instituição.

Crédito ao Aeroporto de Porto Alegre

O BNDES está afinando “os últimos detalhes” para a concessão de uma nova linha de crédito em socorro à Fraport, concessionária que opera o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). O banco está ainda em vias de aprovar uma operação financeira de apoio ao setor de saneamento no Rio Grande do Sul, em meio aos esforços de reconstrução da infraestrutura do Estado, após a tragédia climática.

“A logística e a infraestrutura precisam ser restabelecidas para a economia voltar. Então, o BNDES foi muito rápido na aprovação das linhas para a reconstrução da parte de infraestrutura do Rio Grande do Sul. O aeroporto está muito perto (da recuperação) e já há uma linha disponível para a Fraport também, só acertando os últimos detalhes”, contou Luciana Costa.

Na semana passada, o ministro da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciaram a autorização para o aeroporto retomar a venda de passagens aéreas à população. Segundo o governo, o aeroporto será parcialmente reaberto em 21 de outubro, e a concessionária previa operar com plena capacidade a partir de 16 de dezembro.

“Então, a infraestrutura está bem coberta do ponto de vista de aprovação (de linhas). E acompanhamos o restabelecimento dos serviços e a reconstrução da infraestrutura”, afirmou Costa.

Em julho, a Fraport divulgou que o valor das obras de recuperação da estrutura do aeroporto internacional de Porto Alegre, incluindo a pista de pousos e decolagens, está estimado em R$ 700 milhões. O BNDES já tinha anunciado em junho a suspensão por 12 meses dos pagamentos de empréstimos para o aeroporto de Porto Alegre.

“Em 2018, o BNDES aprovou financiamento de R$ 1,25 bilhão à Fraport Brasil para ampliação, modernização e manutenção da infraestrutura do Aeroporto Salgado Filho. Com prazo de 20 anos na modalidade Project Finance, o apoio correspondeu a mais de 60% do total dos R$ 1,6 bilhão investido”, lembrou o banco de fomento.

Na semana passada, o BNDES comunicou já ter mobilizado R$ 8,5 bilhões para empresas gaúchas afetadas pela tragédia climática. Mais de 33,3 mil contratos tiveram pagamentos suspensos por 12 meses, totalizando cerca de R$ 1,6 bilhão, sendo 59 operações diretas com grandes empresas, que somam R$ 398,8 milhões.

Houve aprovação também de um financiamento de R$ 1,394 bilhão à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (RGE Sul) “para adaptação às mudanças climáticas e mitigação dos seus efeitos decorrentes dos eventos climáticos extremos que afetaram o Rio Grande do Sul em maio”.

A distribuidora é responsável por cerca de 65% da energia elétrica consumida no Estado, atendendo a 7,1 milhões de pessoas em 3,1 milhões de unidades consumidoras. A operação incluiu uma cláusula específica para preservação de empregos, e a população gaúcha também seria beneficiada com a suspensão da correção tarifária que seria adotada neste ano.

O banco aprovou ainda R$ 100 milhões em crédito emergencial à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S/A, que opera 271,54 km de rodovias em 18 municípios gaúchos, e outros R$ 125 milhões para a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (Viasul), que também teve sua malha de 473,4 km afetada pelos eventos climáticos.

“Já aceleramos muita coisa de reconstrução de infraestrutura. Já aprovamos duas operações de rodovias, já aprovamos para energia, estamos em vias de aprovar saneamento, porque a logística precisa ser restabelecida”, enumerou Luciana Costa.

Risco climático

Luciana Costa lembrou ao Estadão/Broadcast que o BNDES já tem linhas de financiamento para adaptação e resiliência às mudanças climáticas, no âmbito do Fundo Clima, mas também está começando a testar modelos de riscos climáticos para serem incorporados aos processos de aprovação de financiamentos do banco de fomento. A executiva diz que o trabalho tem o apoio do cientista Carlos Nobre, que integra o Conselho de Administração do banco de fomento, e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

“Imagina que esses investimentos que aprovamos, às vezes, são de 30 anos. Em 30 anos, vai mudar a tecnologia, pode ter uma catástrofe onde está o aeroporto. Estamos incorporando modelos de riscos climáticos nos nossos processos de aprovação”, afirmou a diretora do BNDES, acrescentando que o aquecimento global já aconteceu, portanto, é preciso adaptar a infraestrutura do País a suas consequências.

“E num país que tem de construir tanta infraestrutura, precisa ter o risco climático incorporado”, defendeu. “Já analisamos o impacto ambiental do projeto, o impacto social e agora vamos começar com impacto de risco climático. Porque todo projeto tem um rating, tem uma nota de risco. Vamos ter de incluir uma nota de risco climático, fazendo eventualmente sugestão como ‘olha, para essa rodovia ser mais resiliente, precisa acontecer isso e aquilo’”, completou.

Fonte: Estadão

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LGPD
Política de Privacidade

OBJETIVOS

 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como propósito fornecer orientações sobre o gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes no Instituto Brasil Logística – IBL.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se insere em um conjunto amplo de elementos que integram o programa de compliance e deve ser lida e interpretada a partir do conjunto de documentos e normativos que compõem a estrutura do programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL.

O presente instrumento define os termos relevantes para o tratamento de dados pessoais que se encontram em posse do IBL.

Fundamentando-se em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé, assim como objetivando dissipar a possibilidade do uso indevido de dados, o presente instrumento tem um importante papel na manutenção da conformidade e adequação às normas das atividades desenvolvidas pelo IBL no que se refere a qualquer tipo de gerenciamento de dados pessoais.

O IBL poderá alterar o teor desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qualquer momento, conforme sua necessidade, bem como para adequação e conformidade com as disposições legais vigentes ou normas que tenha força jurídica equivalente.

 

GLOSSÁRIO

 AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TERCEIRO: É toda pessoa física ou jurídica contratada pelo IBL para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, tanto na qualidade de fornecedores de bens ou serviços, como de parceiros comerciais.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (TITULAR): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (TRATAMENTO): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

DESTINATÁRIOS

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica a todos os colaboradores do IBL que estão de alguma forma envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao tratamento de dados realizados pelo instituto ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome do IBL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pelo IBL.

 

PRINCÍPIOS

O Instituto Brasil Logística – IBL, no exercício de suas atividades institucionais, atuará em conformidade com os princípios basilares de proteção de dados pessoais, a exemplo:

  • FINALIDADE: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • ADEQUAÇÃO: O IBL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento.
  • NECESSIDADE: O tratamento de dados pessoais realizado pelo IBL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
  • LIVRE ACESSO: O IBL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
  • QUALIDADE DOS DADOS: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • TRANSPARÊNCIA: O IBL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais.
  • SEGURANÇA: O IBL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • PREVENÇÃO: O IBL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO: O IBL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: O IBL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 O IBL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto ao IBL, se há a realização de operações de tratamento relativos aos seus dados pessoais.
  • DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados.
  • DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pelo IBL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção. Na hipótese de eliminação, o IBL se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados.
  • DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar do IBL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar ao IBL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada.

 

DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS DESENVOLVIDAS PELO IBL

No decorrer das suas atividades institucionais, os colaboradores do IBL se deparam duas vezes com a necessidade do uso de tratamento de dados para o alcance de seus objetivos, são elas: 

  • A utilização de base de dados com informações pessoais para a gestão, planejamento e convocação de voluntários/colaboradores do programa “IBL Social”.
  • Utilização de base de dados para transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo Instituto com o objetivo de disseminar notícias, artigos, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL.

 

PROCESSOS DE TRATAMENTOS DE DADOS DESENVOLVIDOS PELO IBL

Com o propósito de adequar os seus processos de tratamentos de dados em conformidade com a LGPD e outras leis ou normas com determinações jurídicas equivalentes, o IBL desenvolveu o roteiro de adequação as normas de proteção de dados, documento pelo qual os ENCARREGADOS pela gestão dos dados em posse do Instituto deverão obedecer, de maneira irrestrita, quando do tratamento de dados pessoais.

 

ROTEIRO DE ADEQUAÇÃO AS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados pessoais do programa de Voluntariado do Instituto Brasil Logística - IBL.
  1. Todos os dados pessoais dos voluntários cadastrados de maneira espontânea no programa deverão estar armazenados em uma única base de dados, dotada de alto grau de segurança e manuseada apenas pelo colaborador responsável pelo Programa de Voluntariado do IBL;
  2. Esta base de dados deverá ser, única e exclusivamente, utilizada para a convocação de voluntários, não podendo ser utilizada para fins comerciais, de divulgação ou qualquer outro;
  3. Deverá constar na página de cadastramento de voluntários um botão de confirmação que indica, de maneira clara e objetiva, a permissão de uso dos dados cadastrados para os fins mencionados no item “b”;
  4. O voluntário cadastrado, titular dos dados, poderá, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro completo da base de dados, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação;

 

  • Das disposições relacionadas ao gerenciamento dos dados relacionados à transmissão de conteúdos desenvolvidos pelo instituto.
  1. A base de dados deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a divulgação de notícias, materiais, projetos e eventos desenvolvidos pelo IBL ou que conte com sua participação, não podendo ser utilizada para fins comerciais ou qualquer outro fim senão o anteriormente citado;
  2. Esse modelo de transmissão de conteúdo deverá ocorrer apenas através dos e-mails;
  3. Deverá constar ao final de cada e-mail enviado um botão com opção de cancelamento de envios de materiais futuros, onde o titular dos dados, receptor dos conteúdos enviados pelo IBL, poderá requerer o encerramento de envios futuros;
  4. Os titulares dos e-mails cadastrados poderão, a qualquer momento, consultar as suas informações, solicitar alterações, complementos e até mesmo à exclusão de dados pontuais ou de seu cadastro da base de dados do instituto, devendo o IBL atender a este pedido imediatamente, a partir do conhecimento desta solicitação.

Reitera-se que todas as informações fornecidas por pessoas físicas e/ou jurídicas serão armazenadas em banco de dados próprio do Instituto Brasil Logística - IBL, sendo utilizadas única e exclusivamente para os fins específicos aos quais foram destinados, podendo haver a exclusão do cadastro a qualquer momento, a pedido do titular, nos termos do presente instrumento.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um elemento que integra o programa de compliance do Instituto Brasil Logística - IBL e é de observância e cumprimento obrigatório por seus colaboradores.

Versão Outubro de 2021