Associações do setor de infraestrutura debatem Reforma Tributária no Senado Federal; IBL e FRENLOGI acompanham
Aconteceu, na tarde desta quarta-feira (18), audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal para debater os impactos da Reforma Tributária (PLP 68/2024) na infraestrutura brasileira. O Instituto Brasil Logística (IBL) e a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura do Congresso Nacional (FRENLOGI) acompanharam a discussão.
Representaram o IBL o diretor executivo Augusto Wagner; o conselheiro Carley Welter (diretor de Relações Institucionais da Associação dos Agenciadores de Cargas do Brasil (ANATC)); a coordenadora de Relações Governamentais e Institucionais Bruna Nascimento; e a coordenadora de Administração e Finanças Patrícia Marques.
Os debatedores destacaram, dentre os diversos pontos, a importância do equilíbrio dos contratos, o cumprimento de prazos e possibilidades de isenção dos impostos IBS e CBS.
Jesualdo Conceição, vice-presidente do IBL e Diretor-Presidente da ABTP – Associação Brasileira dos Terminais Portuários, citou que um dos pilares da Reforma é desonerar a exportação para “que o custo Brasil seja palatável para que consigamos colocar nossos produtos a um preço adequado no exterior mantendo a nossa soberania nacional”.
Ele reforçou o apoio da Associação à proposta do senador Beto Martins para o texto da Reforma por meio da emenda 491, que daria ao Artigo 84:
Dê-se nova redação ao inciso III do § 1o do art. 84; e acrescente-se inciso IV ao § 1o do art. 84 do Projeto, nos termos a seguir:
“Art. 84.
III – transporte, movimentação, armazenagem e logística de carga para fins de exportação, quando contratada por residente ou domiciliado no exterior; e
IV – fornecimento cujo pagamento represente ingresso de divisas.
De acordo com Jesualdo, é importante a aprovação da emenda para “fazer com que esses serviços que hoje já são reconhecidos como serviços exportados e desonerados sejam mantidos, indo ao encontro dos pilares da Reforma”.
CNT e ANTF
Alessandra Brandão, consultora Tributária da CNT, dentre as sugestões apresentadas, citou a necessidade de se contemplar a expressão “suburbano” no artigo da Reforma que determinou a isenção do transporte urbano, semiurbano e metropolitano. Isso porque, segundo ela, “alguns estados e municípios usam a expressão ‘suburbano’ para designar o metropolitano e, como as isenções são interpretadas de forma restrita, é preciso contemplar a referida expressão”.
Brandão também alertou para a necessidade de se manter os contratos de concessão de longo prazo, principalmente no período de transição dos regimes tributários, pois “os investimentos foram feitos considerando essa realidade”.
O diretor-presidente da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Davi Ferreira Gomes Barreto, destacou que o investimento privado no país vem a partir da garantia de “estabilidade, segurança jurídica, ambiente de negócios atrativo”. Ele elogiou o texto da Reforma Tributária, mas pontuou que a proposta “é silente quanto ao prazo de aproveitamento dos créditos acumulados de PIS/COFINS”.
Nesse sentido, o presidente apresentou “receio de que seja confundido com a regra geral de aproveitamento de IBS e CBS, o que pode ter um impacto muito grande para o setor” e que é preciso “ajustar o texto para deixar o prazo desses créditos indefinidos”.
IBI e ABCR
Mario Povia, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) afirmou que “a palavra de ordem é tornar o Brasil mais competitivo. Trazer um ambiente de negócios mais favorável, segurança jurídica e reduzir o custo Brasil. A grande rubrica talvez seja produtividade”, disse. Dentre os destaques, ele citou a importância de “repotencialização do reporto; eficiência por meio do aumento de produtividade, de faturamento e arrecadação; e transição energética”.
O diretor-presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio de Barcelos, lembrou que “o setor de concessão de rodovias é um dos que mais cresce. Em 2023 as concessionárias aportaram cerca de R$20 bilhões. Há expectativa do setor dobrar de tamanho nos próximos 05 anos. E o desafio de promover atratividade dos novos leilões tem como primeiro ingrediente a segurança jurídica”.
De acordo com ele, “se não considerarmos uma consequência para o não cumprimento dos prazos, teremos frustração. Queremos previsão de que o órgão ou gestor público responsável pela tomada de decisão, pela instrução do processo, em não observando o prazo de maneira infundada, responda administrativa e civilmente pelo atraso ocasionado e pela mácula que irá lançar pela percepção de segurança jurídica e pela frustração que irá concretizar”.
Fábio Rogério Carvalho, presidente da Associação dos aeroportos federais privados (ABR), apontou que “a aviação e o setor aeroportuário só irão bem se toda a cadeia for bem. Se oneramos o sistema, afastamos a concorrência, aumentamos o preço e deixamos a aviação como privilégio para poucos.
Ele falou sobre uma carta assinada por mais de 14 associações entregue ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária e reforçou a importância de se haver equilíbrio nos contratos “especialmente porque, se houver desequilíbrio, gerando incapacidade de execução e fim antecipado de concessão, teremos problemas para toda a sociedade e a infraestrutura nacional”.
ABR, FASE e ABCON/SINDCON
Alexandre Lopes, vice-presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE), ofereceu contribuições para o PLP 68/2024. Dentre elas, citou que é preciso “esclarecer que o momento da ocorrência do fato gerador do IBS e CBS nas operações com energia elétrica se dará apenas no momento da comercialização para consumidores finais; propos excluir da base de incidência do IBS e da CBS os encargos setoriais” e, em relação ao cashback, “incluir na redação que a ‘devolução’ na fatura será instantânea e integral, em formato de desconto financeiro, na própria conta de consumo no mesmo momento da cobrança da conta de luz”.
Já Christianne Dias Ferreira, diretora da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON/SINDCON), destacou impactos da Reforma. “Estudo da Pezco Consultoria mostra que em todos os cenários analisados o setor de saneamento tem perda de 3,07% do PIB. O incremento na carga tributária irá gerar uma necessidade de aumento das tarifas ou redução dos investimentos no setor, afetando o alcance da universalização”.
Ela também trouxe dados que falam em “18% a mais nas tarifas de água e esgoto”. Diante disso, Christianne apresentou propostas como reconhecer o saneamento como saúde e destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a cada um dólar investido em saneamento se economiza 5,50 dólares em saúde.
ABRAGEL e CONEXIS
Renata Menescal, diretora jurídica e de regulação da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), sugeriu que, em relação aos contratos vigentes quando entrar em vigor a lei complementar, para aqueles cuja proposta tenha sido apresentada antes da entrada em vigor da lei, “ainda que os contratos tenham sido firmados em momento posterior, a contratada tenha o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro”.
“No prazo de análise do pleito”, prosseguiu, “a contratada poderá, em caráter cautelar e antecipatório, acrescer às tarifas o valor proporcional à diferença entre as alíquotas dos tributos vigentes à época da contratação e as alíquotas definidas para os novos tributados, ficando assegurado o ajuste final por ocasião da apuração definitiva do desequilíbrio, inclusive em relação ao diferencial de créditos e benefícios fiscais”.
Daniela Martins, diretora institucional da Conexis Brasil Digital afirmou que “cashback é o caminho para se discutir justiça social para o cidadão”. Para tanto, a proposta apresentada foi “incluir os serviços de telecomunicações no piso mínimo de cashback de 100% para a CBS e 20% para o IBS”.
CENTRONAVE e ATGAS
Claudio Loureira de Souza, diretor-executivo do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE), frisou que “ao regulamentar a imunidade da exportação de serviços, o PLP 68/24 optou por manter a regra restritiva, problemática e controversa da ‘consumação’ dos serviços: ou seja, para que os serviços portuários, transportes, movimentação, armazenagem e logística de carga sejam considerados exportados e, portanto, imunes de IBS/CBS, não basta apenas que sejam prestados para não residentes, é necessário que a sua consumação ocorra no exterior, o que é um equívoco”.
Ele prosseguiu: “o impacto da regulamentação proposta é um aumento estimado em bilhões de reais no custo dos serviços exportados pelas empresas brasileiras que atuam no segmento de logística vinculada ao transporte internacional de carga, serviços estes fundamentais para a cadeia nacional de exportação e importação, com impacto direto no mercado consumidor nacional e internacional”.
Marina Cirilo, gerente de assuntos jurídicos da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGAS), apresentou proposta de aperfeiçoamento da nova tributação, reforçando apoio à emenda 354 do senador Laércio Oliveira, “facilitando e reduzindo os custos de transação, porque teremos redução e simplificação das obrigações acessórias nesse setor, beneficiando a cadeia de gás como um todo”.
FENAVIST e ABEEÓLICA
Eurípedes Abude, consultor econômico da Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenavist), citou, dentre as propostas, alteração no parágrafo segundo do artigo 373 do PLP 68/2024 para: “os contratos privados permanecem sujeitos às disposições da legislação específica, restando claro, contudo, que configura abuso de poder econômico, a imposição de quaisquer alterações das condições comerciais com justificativas na implantação do IBS e CBS que não sejam aquelas decorrentes da revisão dos precatados na mesma proporção causada pelos referidos tributos, respeitadas as mesmas regras do artigo 373”.
O objetivo, segundo ele, é “conter o abuso do poder econômico na cadeia de fornecimento.
Marcelo Cabral, diretor de Novos Negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica, pontuou ser “essencial que, dentro da Reforma Tributária, seja previsto que, para aquisições e produção de hidrogênio verde o IBS e CBS fosse suspenso, dada desoneração de hidrogênio para aquisição de energia elétrica”.
Ele sugeriu ainda a “desoneração para empresas que já estão autorizadas a funcionar como ZPE (Zona de Processamento de Exportação) e dando um destaque relevante para a energia elétrica com insumo para essas empresas”.