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Reporto é restabelecido e segue em vigor até 2028

O Reporto isenta tributos na importação e aquisição de máquinas, equipamentos e peças para a modernização portuária

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a instrução normativa que restabelece o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 2028.

O regime, que isenta tributos na importação e aquisição de máquinas, equipamentos e peças para modernização portuária, beneficia empresas e concessionárias do setor, reduzindo custos e incentivando investimentos.

De acordo com a norma, o incentivo se aplica apenas às importações e aquisições no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2020, sendo reestabelecido para vigorar entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2028.

O Reporto ficou suspenso em 2021, pois sua prorrogação foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto e reativou o regime a partir de 1º de janeiro de 2022, inicialmente até 31 de dezembro de 2023. Agora, os parlamentares decidiram prorrogar novamente o incentivo até 2028.

A Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025 foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, consolidando a extensão do Reporto por mais cinco anos.

Fonte: com informações de BE News.

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