Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

ANTAQ aprova documentos preparatórios para licitação do terminal STS08 no porto de Santos

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou nesta quinta-feira (22), em reunião de diretoria, o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) e as minutas de edital e de contrato para licitação da área STS08, no porto de Santos (SP), destinada à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis. Os documentos passam por revisão, após a ocorrência de leilão deserto em 2021.

O relator do processo, diretor Lima Filho, disse que a área técnica da agência concluiu que a documentação atende parcialmente aos requisitos mínimos da Resolução 85/2022 e dos principais acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) aplicáveis ao caso. De acordo com a agência, as pendências não configuram óbices ao prosseguimento da licitação.

Os técnicos apontaram que a aprovação está condicionada a ajustes de itens, como a necessidade de, “no mínimo, três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A, da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados”.

Caberá, ainda, à APS (Autoridade Portuária de Santos) providenciar, antes da celebração do contrato do arrendamento, os documentos comprobatórios em atendimento às exigências do artigo 14, da Lei 12.815/2013, que dispõe sobre os requisitos de instalações portuárias, como consultas prévias à autoridade aduaneira, poder público municipal e à emissão de termo de referência para estudos ambientais. Após os ajustes, a APS estará apta a realizar consultas e audiências públicas.

Contêineres
Na mesma sessão, a ANTAQ indeferiu, no mérito, um pedido de medida cautelar sobre cobrança da rubrica denominada “Entrega Postergada”, aplicada a contêineres sob regime DT-E, que são retirados após o prazo de 48 horas da descarga de contêiner. O pedido foi feito pela empresa Marimex sobre cobrança aplicada pela BTP (Brasil Terminal Portuário). 

Lima Filho votou por indeferir o pedido, para que a BTP se abstenha de exigir o pagamento da entrega postergada, uma vez que, segundo ele, a cobrança está amparada por normas vigentes. Para o diretor, a cobrança por atraso ou ‘no-show’ não é prática inédita, mas procedimento comum, não se tratando de prática abusiva ou anticompetitiva.

“[Voto por] indeferir o pedido subsidiado para que a ANTAQ instaure processo administrativo para criar a rubrica de liberação postergada, visto que a regulamentação vigente já prevê mecanismos adequados para eficiência e competitividade das operações portuárias e a criação de nova rubrica poderia introduzir complexidade desnecessária, sem benefícios claros”, disse. A agência ainda determinará que a SFC (Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais) apure, em 60 dias, a adequação das janelas de movimentação de contêineres.

Canal de acesso a Paranaguá no TCU
A ANTAQ aprovou a análise do projeto de concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR), após consulta e audiência públicas realizadas no final de 2023. Agora, os documentos seguirão para análise do Ministério de Portos e Aeroportos e, posteriormente, do TCU.

Relatado pelo diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o processo de análise das contribuições recebidas em CP (Consulta Pública) sobre arrendamento da área MCP01, no porto de Santana (AP), foi retirado de pauta.

BR do Mar
O colegiado aprovou processo de revisão da Resolução Normativa 01/2015 por conta de alterações da Lei do BR do Mar, de estímulo à cabotagem. A relatora do processo, diretora Flávia Takafashi, votou por submeter à audiência e consulta pública, por 45 dias, uma proposta normativa com procedimentos para afretamento de embarcação por empresa de navegação em apoio portuário, marítimo e cabotagem em longo curso.

A agência submeterá agenda regulatória 2025 a 2028 a uma tomada de subsídios a ser realizada em três reuniões participativas sobre navegação interior e marítima e instalações portuárias. O documento deverá conter um tópico sobre navegação em operações de ‘bunkering’ (operação de transporte e abastecimento de navios).

Fonte: Agência iNFRA

Back to top