Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Mercosul extingue obrigatoriedade de certificado de origem para transações intrabloco

(crédito: Bernd Dittrich/Unsplash)

O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) aprovou diversas alterações no regime de origem (ROM) do bloco para simplificar e facilitar o comércio intrabloco dentro do mercado comum.

Dentre as mudanças está o fim da exigência de certificado para comprovar a origem de produtos para transações que envolvem apenas países do grupo, que está em vigor há mais de 20 anos. O governo federal estima que o fim da obrigatoriedade gerará economia em torno de R$10 milhões por ano para os exportadores.

A partir de julho os países poderão solicitar que os sócios aceitem apenas uma “autodeclaração de origem”, o que deve tornar o processo menos burocrático. Contudo, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ressalta que a solicitação deve ser feita com pelo menos seis meses de antecedência da implementação dessa autocertificação.

(crédito: Bernd Dittrich/Unsplash)

(crédito: Bernd Dittrich/Unsplash)

Consultas diretas 

Outra mudança que deve vigorar a partir de julho será a facilitação para as aduanas dos países importadores consultarem os produtores e exportadores. Essa interlocução será conduzida de forma mais simples e direta, com a revogação da exigência de abertura de processo formal de investigação de origem. Uma das vantagens será a agilidade maior para garantir a liberação de operações comerciais sob dúvida.

O governo estima uma redução de custo administrativo para os países do bloco, com o fim da obrigatoriedade. Também acredita que a fiscalização da Receita Federal será mais ágil para combater possíveis fraudes nessas operações.

Haverá ainda aumento do percentual máximo de componentes estrangeiros para que os produtos sejam considerados de origem do Mercosul. O limite, que atualmente é de 40%, passa a ser de 45% a partir de 18 de julho. Essa alteração vale para todos os produtos industriais e para 80,5% dos agrícolas. Para o restante, a regra dos 40% continua a valer.

Nova possibilidade

As exportações de produtos originários dentro do bloco também poderão ser realizadas por meio de um recinto alfandegado localizado em um terceiro país. Segundo o MDIC, a medida tem como objetivo otimizar a logística e reduzir custos operacionais nessas transações.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, avalia que as medidas devem melhorar o ambiente de negócios do país. “Esta é nossa obsessão. Desburocratizar e diminuir custos para o produtor e o exportador são essenciais para dinamizar a indústria e o comércio exterior”, destaca.

Com informações do Correio Braziliense

Back to top