Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Trabalho no comércio em domingos e feriados é constitucional, diz STF

Trabalho no comércio em domingos e feriados não fere a Constituição. Dessa forma, decidiram os ministros do STF, à unanimidade, em sessão virtual concluída no dia 15 passado. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes

Portanto, foram julgados improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4027 e 3975. Referidas ações foram ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Repouso semanal

Na avaliação do relator, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão para o trabalho no comércio aos domingos e feriados viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV). O artigo garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, “foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias”. Contudo, não necessariamente nos domingos. “Caso contrário, o país paralisaria uma vez por semana”, assinalou.

Gilmar Mendes observou que o dispositivo é reiteradamente aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir o trabalho nesses dias. No entanto, desde que sejam preenchidos dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser lei municipal.

Mendes lembrou, ainda, que, de acordo com a Súmula 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro. Dessa maneira, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Demanda da sociedade

Por fim, citou o precedente do STF no julgamento da ADI 1687, garantindo ao trabalhador que ao menos uma folga, a cada quatro semanas, seja usufruída num domingo, Enfim, considerou que o funcionamento do comércio aos domingos atende a uma demanda da sociedade.

Back to top